Decreto 12.553, de 14/07/2025
- Ao Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana compete:
I - elaborar política para o fomento, financiamento e apoio à infraestrutura de mobilidade urbana;
II - buscar novas fontes de recursos para o financiamento da infraestrutura na mobilidade, com ênfase no sistema estrutural de média e alta capacidades no transporte coletivo urbano;
III - formular normas e procedimentos para a operacionalização dos programas e das ações que envolvam recursos gerenciados pela União nas suas áreas de competência;
IV - formular e difundir diretrizes para o apoio e financiamento da infraestrutura para a mobilidade ativa que envolvam pedestres e ciclistas; e
V - formular e difundir instrumentos para apoiar a implantação de infraestrutura para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiências e com restrição de mobilidade.