Decreto 12.553, de 14/07/2025

Art. 22
Art. 22

- Ao Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano compete:

I - propor diretrizes, programas e ações que possam contribuir para universalização do acesso aos serviços de transporte coletivo;

II - subsidiar a elaboração e propor o aperfeiçoamento da legislação e de mecanismos institucionais diferenciados para maior efetividade das políticas sociais direcionadas aos usuários do transporte coletivo, com vistas à redução da pobreza urbana e à inclusão social;

III - elaborar diretrizes para a modernização e a disseminação dos padrões de mobilidade e de acessibilidade da população urbana, incluídos aqueles relacionados ao transporte coletivo;

IV - desenvolver e propor mecanismos para a avaliação do impacto social das políticas e dos projetos de mobilidade urbana;

V - propor mecanismos de apoio à gestão participativa e de controle social, no âmbito da sua área de competência;

VI - desenvolver e fomentar ações que contribuam para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento institucional, regulatório e dos processos de delegação dos serviços relacionados à mobilidade urbana;

VII - propor e coordenar programas e ações, em articulação com os entes federativos, para a capacitação de recursos humanos para o aperfeiçoamento e a melhoria da gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano;

VIII - promover ações que induzam à gestão compartilhada e cooperativa entre as esferas de Governo nas aglomerações urbanas;

IX - formular, propor, acompanhar e avaliar os programas e as ações dos planos plurianuais, no que concerne à mobilidade urbana;

X - coordenar, implementar e acompanhar o processo de planejamento estratégico da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana;

XI - formular, em articulação com a Secretaria-Executiva, a proposta anual de orçamento da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana e monitorar sua execução; e

XII - contribuir para a formulação e a implementação do Sistema de Informações Urbanas, no que se refere à mobilidade urbana.