Legislação

Decreto 10.357, de 20/05/2020
(D.O. 21/05/2020)

Art. 2º

- O Ministério da Cidadania tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Cidadania:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

c) Assessoria Especial de Controle Interno;

d) Consultoria Jurídica; e

e) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Comunicação Social;

2. Diretoria de Assuntos Internacionais;

3. Diretoria Parlamentar e Federativa;

4. Corregedoria;

5. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

6. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança;

7. Subsecretaria de Tecnologia da Informação;

8. Ouvidoria-Geral;

9. Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências:

9.1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social; e

9.2. Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social;

10. Secretaria de Articulação e Parcerias: Diretoria de Relacionamento e Parcerias;

11. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:

11.1. Departamento de Avaliação;

11.2. Departamento de Monitoramento;

11.3. Departamento de Gestão da Informação; e

11.4. Departamento de Formação e Disseminação; e

12. Secretaria Nacional do Cadastro Único: Departamento do Cadastro Único;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Especial do Desenvolvimento Social:

1. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:

1.1. Departamento de Operação;

1.2. Departamento de Benefícios; e

1.3. Departamento de Condicionalidades;

2. Secretaria Nacional de Assistência Social:

2.1. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;

2.2. Departamento de Benefícios Assistenciais;

2.3. Departamento de Proteção Social Básica;

2.4. Departamento de Proteção Social Especial; e

2.5. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;

3. Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva:

3.1. Departamento de Fomento à Inclusão Social e Produtiva Rural;

3.2. Departamento de Compras Públicas para a Inclusão Social e Produtiva Rural;

3.3. Departamento de Estruturação de Equipamentos Públicos; e

3.4. Departamento de Inclusão Produtiva Urbana;

4. Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância: Departamento de Atenção à Primeira Infância; e

5. Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas:

5.1. Departamento de Articulação e Projetos Estratégicos;

5.2. Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social; e

5.3. Departamento de Planejamento e Avaliação; e

b) Secretaria Especial do Esporte:

1. Departamento de Certificação da Lei Pelé;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (Nova redação ao item. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior: [1. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte;]

2. Diretoria de Projetos;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (Nova redação ao item. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior: [2. Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social: Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;]

3. Departamento de Infraestrutura de Esporte;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (Nova redação ao item. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior: [3. Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:
3.1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e
3.2. Departamento de Infraestrutura de Esporte;]

4. Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (Nova redação ao item. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior: [4. Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:
4.1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e
4.2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT;]

5. Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (Nova redação ao item. Vigência em 21/05/2021).

5.1. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

Redação anterior: [5. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:
5.1. Diretoria-Executiva; e
5.2. Diretoria Técnica; e]

6. Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento: Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (Nova redação ao item. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior: [6. Secretaria Nacional de Paradesporto: Departamento de Paradesporto; e]

7. Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (acrescenta o item. Vigência em 21/05/2021).

7.1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e

7.2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT;

8. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (acrescenta o item. Vigência em 21/05/2021).

8.1. Diretoria-Executiva; e

8.2. Diretoria Técnica; e

9. Secretaria Nacional de Paradesporto: Departamento de Paradesporto; e

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (acrescenta o item. Vigência em 21/05/2021).

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

b) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

c) Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família;

d) Conselho Nacional do Esporte - CNE; e

e) Conselho Nacional de Economia Solidária.