Legislação

Decreto 10.357, de 20/05/2020

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)

Art. 12

- À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as ações de gestão de pessoas no âmbito do Ministério, incluídas as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores, e as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de gestão de documentos e de arquivos e as atividades relacionadas com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;]

II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de documentação, de informação, de arquivo, de logística de bens, de materiais e de serviços administrativos, e as atividades relacionadas ao Sistema de Serviços Gerais;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais, de que trata o inciso I e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e]

III - planejar, coordenar e avaliar as atividades de compra de bens, de materiais e de serviços administrativos no âmbito do Ministério;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.]

IV - planejar, monitorar e coordenar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. acrescenta o inc. IV).

V - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais, de que tratam os incisos I e II, e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. acrescenta o inc. V).

VI - administrar os bens e as instalações esportivas que estejam sob a posse ou o domínio da União.

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. acrescenta o inc. VI).

Parágrafo único - A Subsecretaria, com o objetivo de viabilizar o exaurimento das obrigações da União, observará, no que couber, o disposto na Lei 13.474, de 23/08/2017, e no Decreto 9.466, de 13/08/2018.

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. acrescenta o parágrafo).
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