Legislação

Decreto 10.357, de 20/05/2020

Art. 73

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DO PRESIDENTE DA AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL (Ir para)

Art. 73

- Ao Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642, de 19/01/2016. [[Decreto 8.642/2016, art. 4º.]]

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