Legislação

Decreto 10.357, de 20/05/2020

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)

Art. 21

- À Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação compete:

I - desenvolver e implementar instrumentos de avaliação e monitoramento de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;

II - apoiar o desenvolvimento de soluções de inteligência em gestão da informação para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;

III - apoiar a capacitação para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério nos Governos federal, estadual, distrital e municipal, observadas as competências da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

IV - apoiar os planos, as políticas, os programas, os projetos, os serviços e as ações estaduais, distritais e municipais de desenvolvimento social e esporte quanto:

a) à proposição, à validação, ao cálculo e à disseminação de indicadores de monitoramento;

b) à coordenação, à proposição, à validação, à realização e à disseminação de pesquisas de avaliação;

c) à proposição, à validação, ao desenvolvimento e à disseminação de sistemas de gestão de informação; e

d) à capacitação;

V - promover a gestão do conhecimento, a compatibilidade entre as políticas e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros;

VI - difundir, no âmbito do Ministério, os princípios:

a) da formulação estratégica de políticas públicas;

b) dos modelos de gestão voltados para resultados;

c) da transparência, do controle social e da conduta ética na gestão pública;

d) da otimização na alocação de recursos para o alcance dos resultados visados;

e) dos sistemas de informação e aprendizado necessários à excelência dos processos organizacionais; e

f) das metodologias de avaliação e monitoramento de políticas públicas;

VII - definir as diretrizes para a disponibilização de dados de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério, com vistas à elaboração de estudos e pesquisas; e

VIII - apoiar o Ministério no monitoramento e na avaliação, e realizar estudos, pesquisas, avaliações e cenários prospectivos.

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