Legislação

Decreto 10.357, de 20/05/2020

Art. 71

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)

Art. 71

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - supervisionar e coordenar as unidades integrantes da estrutura do Ministério;

II - submeter ao Ministro de Estado o plano plurianual e os planos anuais do Ministério;

III - supervisionar e avaliar a implementação dos projetos e das ações do Ministério; e

IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva.

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