Legislação

Decreto 10.357, de 20/05/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.023, de 31/03/2022). Administrativo. Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.023, de 31/03/2022 (Revogação total)
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, 7º (arts. 2º, 9º, 12, 16, 18, 29, 30, 32, 50, 50-A, 50-B, 50-C, 51, 54, 55, 56, 58, 62 e 64. Vigência em 21/05/2021)
Decreto 10.461, de 14/08/2020, art. 2º (Anexo II. Vigência em 11/09/2020)
Decreto 10.429, de 17/07/2020, art. 2º (Anexo II. Vigência em 22/07/2020)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.6;

b) vinte e cinco DAS 101.5;

c) cinquenta e sete DAS 101.4;

d) trinta e oito DAS 101.3;

e) dezesseis DAS 101.2;

f) dez DAS 101.1;

g) um DAS 102.4;

h) cinco DAS 102.3;

i) quatorze DAS 102.2;

j) três DAS 102.1;

k) dezoito FCPE 101.4;

l) cinquenta e sete FCPE 101.3;

m) doze FCPE 101.2;

n) seis FCPE 101.1;

o) uma FCPE 102.4;

p) oito FCPE 102.3;

q) oito FCPE 102.2;

r) trinta e nove FG-1;

s) vinte e oito FG-2; e

t) vinte e quatro FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania:

a) seis DAS 102.5;

b) dez DAS 103.5;

c) seis DAS 103.4;

d) três DAS 103.3;

e) três DAS 103.2; e

f) uma FCPE 103.4.

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º - O Ministro de Estado da Cidadania publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º - Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]

Art. 6º - Ficam revogados:

I - o Decreto 9.674, de 2/01/2019; e

II - o art. 3º e o Anexo II do Decreto 10.191, de 27/12/2019. [[Decreto 10.191/2019, art. 3º.]]

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 8/06/2020.

Brasília, 20/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

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