Legislação

Decreto 10.357, de 20/05/2020

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)

Art. 20

- À Diretoria de Relacionamento e Parcerias compete:

I - coordenar a formulação de diretrizes e políticas de relacionamento com investidores nas áreas de esporte e desenvolvimento social e zelar pelas boas práticas de governança, quanto aos aspectos éticos e de ausência de conflitos de interesse;

II - propor novas fontes de financiamento para as políticas do Ministério, de modo a garantir a sustentabilidade do seu financiamento; e

III - coordenar iniciativas de racionalização de despesas e de renúncias tributárias dos programas sob a responsabilidade do Ministério.

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