Legislação

Decreto 10.357, de 20/05/2020

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)

Art. 18

- À Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social compete:

I - gerenciar, coordenar, processar e controlar as atividades de planejamento e execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos da Diretoria e dos recursos transferidos pelas Secretarias Especiais, com exceção dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social;

II - contribuir para a implementação de mecanismos de controle, fiscalização monitoramento e avaliação da gestão financeira das políticas financiadas pelas Secretarias Especiais, com exceção dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social;

III - contribuir para a uniformização das atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial dos recursos referentes à Lei 11.438, de 29/12/2006, e dos recursos transferidos pelas Secretarias Especiais, com exceção dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social;

IV - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de formalização de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais vinculados à Secretaria Especial do Desenvolvimento Social;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de formalização de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais;]

V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações, em articulação com as Secretarias e a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, a fim de subsidiar a tomada de decisão;

VI - manifestar-se acerca da conformidade dos convênios, dos acordos, dos ajustes e dos instrumentos congêneres ligados à Secretaria Especial do Desenvolvimento Social quanto ao atendimento de requisitos legais e normativos necessários à execução orçamentária e financeira;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - manifestar-se acerca da conformidade dos convênios, dos acordos, dos ajustes e dos instrumentos congêneres quanto ao atendimento de requisitos legais e normativos necessários à execução orçamentária e financeira;]

VII - planejar, coordenar, supervisionar e executar a análise de prestação de contas financeira e instauração da tomada de contas especial relativas às transferências voluntárias das Secretarias Especiais, com exceção dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior: [VII - planejar, coordenar, supervisionar e executar a análise de prestação de contas e instauração da tomada de contas especial relativas às transferências voluntárias das Secretarias Especiais, com exceção dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e dos recursos referentes à Lei 11.438/2006; ]

VIII - orientar os beneficiários, no que tange à prestação de contas financeira relativas às transferências voluntárias da Secretaria Especial do Esporte e da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, exceto quanto aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior: [VIII - orientar os beneficiários, no que tange à prestação de contas relativas às transferências voluntárias da Secretaria Especial do Esporte, e da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, exceto quanto aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e dos recursos referentes à Lei 11.438/2006; ]

IX - contribuir para o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais de processamento de dados da despesa e da prestação de contas;

X - contribuir e prestar assistência técnica à uniformização dos processos de trabalho relativa às atividades de transferências de recursos, prestação de contas, tomada de contas especial e sistemas de informação;

XI - acompanhar a execução de transferências voluntárias da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social; e

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. XI).

Redação anterior: [XI - acompanhar a execução de transferências voluntárias;]

XII - submeter ao Secretário de Gestão de Fundos e Transferências a celebração de parcelamento administrativo de débito, apurados em processo próprio, na hipótese de haver manifestação expressa do interessado.

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. XII).

Redação anterior: [XII - submeter ao Secretário de Gestão de Fundos e Transferências a celebração de parcelamento administrativo de débito, apurados em processo próprio, na hipótese de haver manifestação expressa do interessado;]

XIII - (Revogado pelo Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 7º, I, [c]. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior: [XIII - apoiar o planejamento e a coordenação técnica e administrativa dos projetos de cooperação técnica:
a) financiados integralmente ou parcialmente por recursos externos; ou
b) objeto de acordo com organismo internacional; e]

XIV - (Revogado pelo Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 7º, I, [c]. Vigência em 21/05/2021).

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao item).

Redação anterior: [XIV - auxiliar o planejamento e acompanhar os acordos de cooperação técnica firmados com órgãos e entidades da administração pública, no âmbito deste Ministério.]

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