Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito do consumidor. Ação revisional de contrato. abusividade de tarifas e seguro. Apelação parcialmente provida, apenas para (1) declarar a abusividade da tarifa de registro do contrato e determinar a devolução, na forma simples, e a (2) abusividade do seguro prestamista, devendo haver devolução das parcelas vincendas a partir da citação do banco. Redistribuição dos ônus sucumbenciais.
I. Caso em exame1. Apelação Cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato, na qual o Autor alegou abusividade na cobrança de tarifas de registro, seguro prestamista e taxa de avaliação do veículo, requerendo a exclusão das parcelas consideradas abusivas e a restituição dos valores pagos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são abusivas as cobranças de tarifa de registro do contrato e do seguro prestamista, e se deve haver devolução dos valores pagos a esse título.III. Razões de decidir3. Constatação de abusividade na cobrança da Tarifa de Registro do Contrato, devendo haver devolução simples.4. Reconhecimento da abusividade na contratação do Seguro Prestamista, com devolução das parcelas vincendas a partir da citação do BANCO.5. Ausência de abusividade nos juros remuneratórios, que não superam o dobro das taxas médias de mercado.6. Cobrança da Tarifa de Avaliação do Veículo considerada válida, pois o BANCO comprovou a realização do serviço.IV. Dispositivo e tese7. Apelo a que se dá provimento, em parte, a fim de declarar a abusividade da Tarifa de Registro do Contrato e determinar a devolução, na forma simples, além de declarar a abusividade do seguro prestamista, devendo haver devolução das parcelas vincendas a partir da citação do BANCO.Tese de julgamento: É abusiva a cobrança de tarifas e seguros em contratos bancários quando não há comprovação da efetiva prestação dos serviços, sendo assegurada a devolução dos valores pagos de forma simples, sem a caracterização de enriquecimento ilícito._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CF/88, art. 5º, XXXII; CPC/2015, art. 1.040; Lei 3.954/2011, art. 1º; Resolução 320/2009 do CONTRAN, arts. 3º e 5º; Portaria 371/2009-DG, arts. 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12.12.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12.12.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28.11.2018; STJ, REsp 1.061.530, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 12.12.2018; STJ, Súmula 382.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de revisão do contrato feito pelo Autor foi parcialmente aceito. Foi reconhecido que a cobrança da Tarifa de Registro do Contrato e do Seguro Prestamista era abusiva. Assim, o Banco deve devolver ao autor as parcelas futuras do seguro a partir da data em que foi notificado, e também o valor da tarifa de registro, mas apenas de forma simples, ou seja, sem multiplicar o valor. A responsabilidade pelos custos do processo foi dividida, com 60% a serem pagos pelo autor e 40% pelo Banco. Essa decisão foi tomada porque o Banco não comprovou que prestou os serviços pelos quais estava cobrando, o que é considerado injusto.... ()
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