Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 802.1277.2638.3238

1 - TRT2 TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. RENDIMENTOS PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. LEI 8.541/92, art. 46. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

a Lei 8.541/92, art. 46 estabelece a obrigatoriedade de retenção na fonte do imposto de renda pela parte pagadora sobre rendimentos decorrentes de decisão judicial, no momento em que se tornam disponíveis ao beneficiário. Em relação aos honorários advocatícios, o § 1º, II, do referido dispositivo legal apenas dispensa a soma dos rendimentos pagos no mesmo mês para fins de aplicação da alíquota, sem excluir a obrigação principal de retenção na fonte prevista no caput. Interpretação sistemática da norma tributária.... ()

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