Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 640.1320.8572.8076

1 - TRT2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PLATAFORMA DIGITAL.

Para que se descarte a existência de verdadeiro contrato empregatício, necessária a comprovação de que os requisitos do CLT, art. 3º não se fazem presentes. No caso sob análise, não vislumbro a presença do requisito da subordinação, seja sob o aspecto tradicional ou mesmo estrutural ou ainda algorítmica. A própria possibilidade de recusar corridas ou mesmo se ausentar sem a necessidade de justificativa ou punição (apenas não sendo remunerado pelo labor não prestado) já é um indicativo da ausência do requisito. Ademais, não havia exigências de como o serviço deveria ser prestado, como vestimenta ou oferecimento de água ou bala aos clientes, ficando a cargo do trabalhador a decisão a respeito. Sob o aspecto específico da subordinação algorítmica, não restou comprovado que o obreiro sofria punição ou mesmo descadastramento pela simples recusa ou ausência na prestação do labor e tampouco que havia controle a respeito das efetivas horas laboradas. Evidente que diante de reclamações ou mesmo má prestação do trabalho, que por sua vez, é avaliada pelo próprio consumidor, o trabalhador poderia ter o acesso cancelado. A situação, no entanto, não se confunde com a alegada subordinação algorítmica. Recurso desprovido. ... ()

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