Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 167.1673.3000.4400

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Serventias do foro extrajudicial. Regime de pessoal admitido antes da CF/88. Direito à indenização. Julgamento extra petita. Cerceamento de defesa. Inexistência.

«1. In casu, a vexata quaestio foi decida por esta Turma sob os seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao realizar interpretação lógico-sistemática da petição inicial, concluiu que as autoras buscavam desfazer os atos demissórios com a percepção de valores atrasados. Ocorre que aquele Sodalício de origem, conquanto não tenha admitido o pleito de pagamento dos salários atrasados, reconheceu o direito das recorridas à percepção de indenização decorrente do ato demissório. Dessarte, não há julgamento extra petita quando o julgador interpreta o pedido formulado na petição inicial de forma lógico-sistemática, a partir da análise de todo o conteúdo da peça inaugural. Precedentes do STJ.; b) «A defesa elaborada pelo recorrente tinha por objetivo afastar o direito das recorridas de receber qualquer verba, seja de salários atrasados, seja de indenização. Aliás, vale destacar que em contestação a parte recorrente defende ostensivamente a inexistência de vínculo entre ele e as recorridas, razão pela qual não haveria nenhum dispositivo que o obrigasse a assumir obrigações trabalhistas de seus antecessores (fl. 113/e/STJ). Portanto, é evidente o exercício do direito de defesa, com o intuito de rechaçar requerimento indenizatório. c) «Ademais a conclusão a que chega a parte recorrente, em Recurso Especial e Agravo, é a de que funcionário demitido não tem direito a indenização, partindo de premissa incabível (fl. 484/e/STJ). Dessarte, incide na hipótese dos autos o óbice da Súmula 284/STF. d) «Consoante certidão de fls. 925, o agravante já havia interposto recurso de Agravo (fls. 926-939/e/STJ), razão pela qual se operou a preclusão consumativa para o recurso de fls. 941-951/e/STJ. ... ()

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