Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Lei 7.492/1986, art. 4º, caput. Pena. Redução pretendida, em razão de reparação de dano realizada por corréu. Questão não analisada pelo Tribunal Regional Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Dupla supressão de instância. Precedentes. Inexistência, outrossim, de flagrante ilegalidade que autorize a concessão, de ofício, do writ. Hipóteses de arrependimento posterior (dano (CP, CP, art. 65, III, b, art. 16) e de atenuante genérica diante da reparação) não configuradas. Corréu que teve a pena reduzida, por força de acordo de delação premiada (Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º e Lei 9.807/1999, art. 13 e Lei 9.807/1999, art. 14) e de sua efetiva colaboração com a Justiça e do compromisso de reparar parcialmente o dano. Benefício de natureza personalíssima, não extensível ao recorrente. Magnitude da lesão causada. Valoração negativa, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de consequências do crime. Admissibilidade. Inexistência de bis in idem, haja vista não se tratar de elementar típica do crime em questão. Recurso não provido.
«1. Como o Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça não se pronunciaram sobre a reparação do dano realizada por corréu, sua apreciação, de forma originária, pelo Supremo Tribunal Federal, configura dupla supressão de instância. Precedentes. ... ()
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