Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 104.8101.0000.0300

1 - TJRJ Tortura qualificada. Condenação. Recurso ministerial postulando seja o apenado submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, por ser a decisão contrária à prova dos autos, ou alternativamente, os aumentos da pena-base, do § 4º, do Lei 9.455/1997, art. 1º, II (Tortura), e pela continuidade delitiva (crime continuado), face à gravidade do crime. CP, art. 71.

«Embora o ora apelante tenha negado a prática do delito, a prova aponta em sentido contrário. O médico de plantão no instituto médico legal, ao receber o corpo da criança notou equimoses com idades diferentes, no tórax e no crânio, e desconfiou de síndrome da criança espancada, e decidiu ligar para a policlínica local, sendo informado haver ali um histórico de várias internações da criança sempre sob alegação de ter sofrido quedas, o que reforçou a sua suspeita. Aduziu, ainda, que as lesões apresentadas dificilmente seriam provocadas por uma queda, a não ser que a criança caisse primeiro de um lado e depois, do outro. Corroboram suas declarações as fotos anexadas aos autos, efetuadas durante a necropsia, o esquema de lesões da vítima, e o auto de exame cadavérico. Não há que se falar, portanto, em desclassificação do crime de tortura para maus tratos com resultado morte, nem em redução da pena fixada. Os jurados decidiram de acordo com as sustentações da Acusação e da Defesa, em Plenário, e suas conclusões, em sentido contrário à pretensão ministerial, não podem ser rotuladas de manifestamente contrária à prova dos autos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total