Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7544.7400

1 - TJRJ Plano de saúde. Consumidor. Unimed. Hospital que pretende a cobrança do paciente de material utilizado em cirurgia autorizada pelo plano de saúde. Material utilizado pelo médico diferente daquele autorizado pelo plano de saúde. Cabe ao médico durante a realização da cirurgia decidir qual é o material que vai ser utilizado. Impossibilidade do plano de saúde estabelecer qual o material a ser utilizado. Possibilidade do hospital cobrar diretamente do plano de saúde o valor do material utilizado, até mesmo por que a cirurgia realizada no apelado, atendia as necessidades da patologia que lhe acometia, na forma que foi autorizada pelo plano de saúde, incluindo os materiais necessários a realização da cirurgia.

«... Há que se ressaltar ainda, que uma vez o plano de saúde autorizou o procedimento cirúrgico, não pode agora o hospital pretender receber do paciente os valores por ele glosados, devendo a cobrança ser feita diretamente ao referido plano. Deve se ressaltar que a cirurgia que foi realizada pelo apelante no apelado, com a utilização do material diferente daquele que foi autorizado, que certamente era mais barato, não pode servir de fundamento para que a apelante efetue a cobrança do material utilizado pelo médico, até mesmo por que cabe ao médico durante a realização da cirurgia decidir qual é o material que vai ser utilizado, sob pena de escolhendo um material de qualidade inferior, e vindo o paciente a apresentar problemas durante ou após a cirurgia, ser responsabilidade civilmente pelo aludido fato. Além disso, é certo que a cirurgia somente foi realizada com a utilização do material solicitado pelo médico, por que a Unimed autorizou a realização da cirurgia, visando a melhor recuperação do apelado, na cirurgia a que foi submetido para curar patologia que lhe acometia no intestino. ... ()

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