Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Pena. Fixação. Roubo. Regime prisional inicial. Pena básica fixada no mínimo legal na hipótese. Regime prisional inicial semi-aberto. CP, arts. 33, §§ 2º e 3º, 59 e 157, § 2º, I e II.
«No crime de roubo, aplicada pena superior a 04 (quatro) e não excedente a 08 (oito) anos, havendo primariedade e em sendo favoráveis as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, o que se consubstancia na fixação da pena-base no mínimo legal, é imperiosa a fixação do regime prisional inicial semi-aberto, sob pena de violação aos §§ 2º e 3º do CP, art. 33. «Writ concedido, para fixar o regime inicial semi-aberto de cumprimento da pena, estendida ao co-réu.... ()
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