1 - STJ Processual penal. Agravo regimental nos embargos do acusado. Indisponibilidade de bens. Levantamento de gravame. Não cabimento.
1 - A legislação penal autoriza medidas assecuratórias não somente sobre bens que configurem produto ou proveito do ilícito, mas também contra o patrimônio do agente para reparação do dano e quitação de penas pecuniárias. ... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.
Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, ora Agravante, quanto ao tema «Responsabilidade Subsidiária, em razão do óbice art. 896, § 1º- A, I, da CLT. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, não investindo contra o fundamento adotado na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FERIADOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE JORNADA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 338/TST, I. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. 1.1.
Na hipótese dos autos, ao negar provimento ao recurso ordinário da autora, assentou o Tribunal Regional a validade dos atos administrativos. Registrou, para tanto, que «não se constata irregularidades na fiscalização ou vício de autuação, no que se refere às infrações noticiadas. Por conseguinte, não há nulidade a ser declarada". Ademais disso, constou do acórdão regional que «os PCMSOs (ID. f546a01 e ID. 8e17d00) não trazem nenhum tipo de registro de doença dos empregados, grau de incidência das patologias e possível relação com o ambiente de trabalho; logo, o disposto no item 7.2.2 da NR 7 não foi atendido e que «o relatório anual de ID. 083f435 não foi apresentado aos fiscais na época da autuação, razão pela qual, neste caso, não beneficia a recorrente". Assinalou o TRT, ainda, que «os PCMSO apresentados não contém informação alguma acerca de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de patologias e que «não há registro dos exames periódicos supostamente realizados pela Recorrente". 1.2. Nesse contexto, não prospera a tese recursal de nulidade dos autos de infração, tampouco a alegação de inexistência de prova de que «teria descumprido as normas de segurança". 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL. A Corte de origem, considerando os parâmetros elencados no § 2º do CLT, art. 791-Amanteve o percentual arbitrado aos honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação. Ressaltou ser adequado e razoável o montante arbitrado pelo Juízo de origem. Ao que se tem, restaram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos honorários de sucumbência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, necessário o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que não houve fiscalização do prestador de serviços por parte do ente público, sob o fundamento de que contratou prestadora de serviços sem suporte financeiro para arcar com as parcelas do contrato de trabalho inadimplidas. Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que apenas excepcionou a aplicabilidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in vigilando ), não afastando a incidência da norma quando não adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Portanto, mostra-se inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente tomador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS. DIVISOR. TOTAL DE HORAS MENSAIS (THM). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DESCONSTITUÍDA POR AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
O Regional registrou ser incontroverso que o autor laborava em turno ininterrupto de 12 horas e que, para este regime de trabalho, o divisor (THM) previsto em norma coletiva é de 168 horas. Consignou, ainda, que o acórdão proferido na ação coletiva 0005500-37.2005.5.01.0481 majorou o divisor exclusivamente para fins de pagamento dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado e que não houve alteração das disposições contidas no ACT quanto ao divisor para o cálculo de outras parcelas. Registrou, ainda, que a referida decisão foi desconstituída em ação rescisória proferida pelo TST. Nesse contexto, concluiu a Corte a quo que a sentença rescindenda não pode fundamentar a adoção de divisor diferente daquele previsto no ACT, como pretende a ré. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459/TST - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. TESESUPERADA. AUSÊNCIA DETRANSCENDÊNCIA . A tese recursal, no sentido de que é do obreiro o ônus da prova constitutiva do direito ao pagamento das horas extras na hipótese de labor externo, ante a sua incompatibilidade com o controle de jornada, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte. Precedentes . Agravo interno conhecido e não provido, por ausência detranscendênciada causa .
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10 - TJSP AÇÃO AJUIZADA POR POLICIAL MILITAR - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DESDE O INGRESSO NA CARREIRA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA FESP, ESTA SUSCITOU INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, REJEITADO, DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ESTA TURMA JULGADORA PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO - O V. ACÓRDÃO DEVE Ementa: AÇÃO AJUIZADA POR POLICIAL MILITAR - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DESDE O INGRESSO NA CARREIRA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA FESP, ESTA SUSCITOU INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, REJEITADO, DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ESTA TURMA JULGADORA PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO - O V. ACÓRDÃO DEVE SER REFORMADO PARA APLICAR A TESE FIRMADA NO IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000 DO E. TJSP (TEMA 36), QUE AFASTOU EXPRESSAMENTE A APLICAÇÃO DO PUIL 413 JULGADO PELO C. STJ, AO CASO DOS POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS E FIXOU O ENTENDIMENTO DE QUE A INDENIZAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDA DESDE O INÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE, AFASTANDO-SE O PERÍODO DO CURSO DE FORMAÇÃO, CUJAS ATIVIDADES SÃO ACADÊMICAS E PREPARATÓRIAS (CUMPRE RESSALTAR QUE, EMBORA SEM TRÂNSITO EM JULGADO, O MÉRITO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0018264-70.2020.8.26.0000 (TEMA 36) DEVE SER APLICADO AO CASO, UMA VEZ QUE SUPERADO PRAZO SUPERIOR A 01 (UM) ANO DE SUA ADMISSÃO SEM QUE TENHA HAVIDO DECISÃO DEFINITIVA, CESSANDO A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE O TEMA, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 980)
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11 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NORMA COLETIVAQUE PREVÊ A FIXAÇÃO DO DIVISOR 220 PARA O CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA DE EMPREGADO SUBMETIDO A UMA CARGA DE 40 HORAS SEMANAIS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOTEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
No caso, a Corte Regional considerou inválida norma coletiva por meio da qual foi definido o divisor 220 para o cálculo das horas extras prestadas pelos empregados que desempenham jornada de 08 (oito) horas e carga semanal de 40 (quarenta) horas, esta também estipulada norma coletiva. Sendo válido o pactuado na norma coletiva, nos termos da tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do presente apelo. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NORMA COLETIVAQUE PREVÊ A FIXAÇÃO DO DIVISOR 220 PARA O CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA DE EMPREGADO SUBMETIDO A UMA CARGA DE 40 HORAS SEMANAIS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOTEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca da definição do divisor 220 para o cálculo das horas extras prestadas pelos empregados que desempenham jornada de 08 (oito) horas e carga semanal de 40 (quarenta) horas foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NORMA COLETIVAQUE PREVÊ A FIXAÇÃO DO DIVISOR 220 PARA O CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA DE EMPREGADO SUBMETIDO A UMA CARGA DE 40 HORAS SEMANAIS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOTEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva que fixou o divisor 220 para o cálculo das horas extras prestadas pelos empregados que desempenham jornada de 08 (oito) horas e carga semanal de 40 (quarenta) horas, esta também estipulada norma coletiva. Portanto, não se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TJSP Agravo interno - Ausência de controvérsia de índole constitucional, apenas infraconstitucional - Ausência, ainda, de efetiva repercussão geral na matéria - Decisão agravada, correta, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo interno improvido.
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SÁUDE, SEGURANÇA E HIGIENE. Súmula 736/STF. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado do Amazonas e cuja pretensão é a observância e o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores vinculados ao sistema de saúde que laboravam em Eirunepé/AM. O Tribunal a quo destacou que «as normas de segurança são medidas de proteção no ambiente de trabalho, que devem ser observadas, cabendo ao empregador zelar por condições adequadas de trabalho de modo a preservar a saúde dos obreiros, não importando «a natureza do vínculo empregatício firmado entre o ente público e o trabalhador, na medida em que a tutela do meio ambiente do trabalho deve se dar de forma efetiva e adequada, tanto para servidores públicos estatutários, quanto para celetistas". O Regional esclareceu que a referida matéria «não se confunde a matéria com aquela julgada na ADI 3.395, em que o Supremo Tribunal Federal, em sede cautelar, determinou a suspensão de toda e qualquer interpretação dada ao, I da CF/88, art. 114 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores". Desse modo, o Tribunal a quo fixou «a competência material da Justiça do Trabalho para apreciação e julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em que se discutem questões relativas à adequação do meio ambiente de trabalho, em face dos Entes Públicos Estado do Amazonas e Município de Eirunepé". Diante do exposto, constata-se que o Regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 736/STF, com o seguinte teor: «compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". Assim, independentemente da natureza jurídica do vínculo entre as partes, em se tratando de ação que versa sobre o cumprimento de normas de saúde, higiene e medicina do trabalho, como é o caso dos autos, a competência é da Justiça do Trabalho. Inexiste, pois, afronta ao CF, art. 114, I/88. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .
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14 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. DANOS MORAIS. HORAS DE APRESENTAÇÃO. HORAS DE TRÂNSITO. HORAS À DISPOSIÇÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A SDI-1, no tema 16 da tabela de repetitivos, pacificou a matéria, no sentido de que é devido adicional de periculosidade aos agentes de apoio socioeducativo que atuam no exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. 2. O acórdão regional, com base na análise do acervo fático probatório constante dos autos, entendeu devido o adicional de periculosidade ao reclamante, na condição de agente socioeducativo, em razão da natureza das atividades exercidas, mormente o acompanhamento de menores infratores nos Centros Educacionais. Para tanto, destacou a nítida exposição a risco de violência física e propósito de preservação do patrimônio público e da incolumidade física de pessoas, conforme descrito no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do MTE, que regulamenta o art. 193, II da CLT, em consonância da tese fixada no tema 16 de recursos repetitivos do TST. 3. Ressalta-se que, embora o precedente tenha sido firmado em relação à Fundação Casa, do Estado de São Paulo, o entendimento se estende aos demais profissionais que atuam na mesma área, por analogia. 4. A decisão guerreada encontra-se em perfeita consonância com o entendimento jurisprudencial e o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos das Súmula 333/TST e Súmula 126/TST e nem se enquadra ao art. 896, «a, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL AJUSTADO POR NORMA COLETIVA. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pelos recorrentes configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL AJUSTADO POR NORMA COLETIVA. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. Resulta prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, ante o provimento do recurso de revista para retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.
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17 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. 1. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissidio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo pela fixação de tese vinculante do caráter remuneratório do DEJEM, com a incidência do imposto de renda. 2. Policial militar. Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. 1. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissidio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo pela fixação de tese vinculante do caráter remuneratório do DEJEM, com a incidência do imposto de renda. 2. Policial militar. Reconhecimento do caráter remuneratório da verba denominada DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Militar), Lei Complementar Estadual 1.227/2013. Acréscimo patrimonial por trabalho extraordinário e voluntário. Incidência do imposto de renda na forma do CTN, art. 43. Aplicação analógica da Súmula 463/STJ. Liberalidade do legislador estadual, Lei 17.293/20, de isentar a cobrança ex nunc se revela inapta para alterar natureza da rubrica. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM (Lei Complementar Estadual 1.227/2013), até o advento da Lei Estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da Súmula 463/STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem.
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18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo vícios passíveis de justificar seu acolhimento, os Embargos de Declaração devem ser rejeitados. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - APELO DESFUNDAMENTADO - SÚMULA 422/TST. 1. A parte agravante não refuta em nenhum momento os fundamentos da decisão agravada, apenas reitera as questões meritórias, sem tecer uma linha sequer sobre os requisitos de admissibilidade dispostos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 3. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.
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20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice processual consubstanciado na inobservância do disposto do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, entretanto, deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. De sorte que o exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III. No caso dos autos, constata-se o não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()