1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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3 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice das Súmula 214/TST e Súmula 333/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema.... ()
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4 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Ressalta-se, também, que houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. In casu, conforme se verifica, a decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados. Desse modo, correta a decisão agravada, pelo que não merece reparos. Agravo não provido.... ()
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5 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO RESCISÓRIA VOLTADA CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. VALOR PROVISORIAMENTE ARBITRADO À CONDENAÇÃO. COMPREENSÃO DOS arts. 2º, II, E 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST. 1.
Nos termos dos arts. 2º, II, e 4º da IN 31/2007 do TST, c/c art. 789, §2º, da CLT, e em conformidade com a jurisprudência da SBDI-2/TST, o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão proferida na fase de conhecimento deve corresponder ao valor provisoriamente arbitrado à condenação, reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE. 2. No caso, o pedido de corte rescisório é voltado à desconstituição do acordão proferido pelo TRT na fase de conhecimento da ação trabalhista matriz, em que confirmados os termos da sentença. 3. Muito embora o juízo sentenciante tenha remetido a apuração do quantum debeatur à liquidação de sentença, deve ser considerado para fins de fixação do valor da ação rescisória o valor arbitrado à condenação, qual seja R$ 39.000,00. E não houve alteração desse valor no acórdão rescindendo. Efetivamente, não se mostra adequada ao caso concreto a pretensão do Réu no sentido de que o valor da presente ação seja fixado com base no valor da condenação em discussão na fase de execução do processo matriz, justamente porque o acórdão rescindendo não foi proferido na fase de cumprimento de sentença. 4. Portanto, como a decisão objeto da pretensão rescisória foi proferida na fase de conhecimento do processo subjacente, o valor da ação rescisória deve corresponder ao valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 39.000,00), que, reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento, equivale a R$ 40.929,76, consoante calculadora do cidadão, disponível no site do Banco Central do Brasil. Recurso ordinário conhecido e não provido. Correção do valor da causa de ofício, haja vista a necessidade de atualização monetária do valor indicado na petição inicial. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. DISPENSA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO. 1. É possível o deferimento do benefício da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma cabal e inequívoca, a hipossuficiência econômica que justifique a isenção do custeio processual, consoante a diretriz contida no item II da Súmula 463/TST. 2. Na situação vertente, ao inserir nos autos a ata da Assembleia Geral do Condomínio, realizada em 15/6/2020 (dois meses antes do ajuizamento da presente ação rescisória), é possível concluir que o Autor efetivamente demonstrou a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, especialmente porque constam, no conteúdo do documento, informações referentes à situação de déficit financeiro-contábil do Condomínio, assim como sobre o encerramento da atividade do ramo de hotelaria antes explorada pela parte. 3. Portanto, à luz da prova apresentada, irrepreensível a concessão da gratuidade da justiça à parte autora, dispensando-a do recolhimento do depósito prévio. Recurso ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. PERCENTUAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. 1. Em se tratando de ação rescisória, que possui natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil, conforme a diretriz da Súmula 219/TST, II. Precedentes. 2. A Corte Regional julgou improcedente o pedido de corte rescisório e condenou o Autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% do valor atribuído à causa, na forma do CLT, art. 791-A. 3. Não procede a pretensão recursal de majoração do valor dos honorários advocatícios, porquanto fixados dentro dos parâmetros do artigo CPC, art. 85, § 2º, bem como compatível com a complexidade da causa, com o zelo e com a dedicação do patrono da parte contrária. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES - VENDAS CANCELADAS - ESTORNO - IMPOSSIBILIDADE - RISCO DO EMPREENDIMENTO A CARGO DO EMPREGADOR.
Conforme se constata da decisão recorrida, o Tribunal Regional do Trabalho, pelos fundamentos apontados acima, não reconheceu o direito vindicado na presente reclamação. Todavia, esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que as comissões são devidas quando ultimada a venda, não sendo razoável transferir ao empregado os riscos inerentes aos negócios efetuados em nome do empregador. Assim, conheço do recurso de revista, por violação aos CLT, art. 2º e CLT art. 466. Como consequência lógica do conhecimento do recurso de revista, por violação aos CLT, art. 2º e CLT art. 466, dou-lhe provimento para acrescer à condenação as diferenças de comissão sobre vendas canceladas, bem como seus reflexos, conforme se apurar em liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST
IGM/cars/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Este Relator, por meio de decisão monocrática, denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto ao tema da limitação da condenação aos valores indicados na inicial, por considerá-lo carente de transcendência. 2. No entanto, considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido precedente da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 3. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. Nesse sentido, destacam-se os reiterados precedentes desta Corte Superior: TST-RR-203940-31.2004.5.02.0078, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, DEJT de 06/08/10; TST-ARR-1794-53.2010.5.02.0316, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT de 07/12/18; TST-ARR-1035-59.2013.5.03.0089, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT de 12/05/17; TST-RR-1932-55.2015.5.10.0014, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJT de 26/06/20; TST-RR-1659-18.2013.5.03.0022, Rel. Des. Conv. Tarcísio Régis Valente, 5ª Turma, DEJT de 18/09/15; TST-RR-10098-05.2013.5.15.0080, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT de 14/02/20; TST-RR-124200-23.2008.5.15.0013, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, DEJT de 21/10/16; TST-RR-11126-77.2015.5.15.0002, Rel. Min. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT de 23/06/17. 4. Contudo, o referido entendimento é excepcionado em casos de ressalva expressa, sendo certo que esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 5. No presente caso, o Reclamante não registrou ressalva expressa e fundamentada, não servindo para tal desiderato a ressalva genérica, desprovida de fundamentação. 6. Desse modo, o acórdão regional, ao manter a sentença que determinou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, decidiu em consonância com o entendimento desta 4ª Turma . 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, não prospera o agravo obreiro, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, por fundamento diverso. B) NORMA COLETIVA - VALIDADE - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, quanto à validade de norma coletiva que dispõe sobre a redução do intervalo intrajornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o valor da causa, de R$ 18.000,00, não alcançar o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.... ()
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8 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da Súmula 331, V, desta Corte à luz do Tema 1118 do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas. A decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST, segundo a qual a atribuição do encargo processual à Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Ressalva de entendimento do relator . Recurso de revista não conhecido.
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA126DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com suporte nos fatos e na prova, formou seu convencimento. Incide na espécie a orientação expressa na Súmula126desta Corte, pois a aferição da veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende do reexame do quadro fático probatório descrito pelo juízo de origem, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. Agravo a que se nega provimento.
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10 - TJSP Recurso inominado. Compra. Produto não entregue no prazo fixado. Diversas tentativas de recebimento da mercadoria. Relação de consumo. Danos morais caracterizados. Via crucis devidamente comprovada. Indenização fixada em valor razoável. Sentença mantida.
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento por ausência de observância ao princípio da dialeticidade, uma vez que não impugnado, pela parte, o óbice relativo à Súmula 214/TST. No entanto, a Reclamada, no agravo, não investe contra o óbice apontado - qual seja, o fato de o agravo de instrumento encontrar-se desfundamentado -, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Decisão mantida com acréscimo de fundamentação quanto ao exame da transcendência. Agravo não conhecido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA .
Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela existência de vínculo de emprego da reclamante com a segunda reclamada, a qual se constitui uma instituição financeira, razão pela qual a reclamante deve ser enquadrada na categoria financiária. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a reclamante não se encaixa como financiária, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica «per relationem, e não foram enfrentados no agravo. Limitou-se a agravante a defender, genericamente, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal e a apresentar fundamentação relativa ao mérito do recurso de revista, sem, contudo, enfrentar os óbices indicados pela Corte Regional, a saber, a ausência de transcrição dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do CPC/2015, art. 1.021.
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR VÍCIO DE CITAÇÃO. HÁ CERTIDÃO NOS AUTOS INDICANDO QUE A NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA FOI ENVIADA PARA O MESMO ENDEREÇO DA PROCURAÇÃO ACOSTADA PELA PARTE. EM CONSULTA NO SITE DOS CORREIOS, CONSTATA-SE A ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA. RECLAMADA NÃO FAZ QUALQUER PROVA DO NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 16, 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento
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16 - STJ Tributário. ISS. Pedido de suspensão de exigibiliade. Indeferimento. Ausência dos requisitos legais. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência apresentado por USEALL Software Ltda. com fundamento no art. 288, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do STJ e dos arts. 295, 932, II e 1.029, § 5º, do CPC.... ()