1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO . RITO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. art. 896, §1 . º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.
Esta Corte tem consignado em jurisprudência que nas causas sob o rito sumaríssimo, em que o Tribunal Regional mantém a sentença pelos seus próprios fundamentos, é ônus da parte transcrever no seu recurso o trecho da decisão de origem que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, exigência não cumprida na hipótese. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. EMPREGADOS ADMITIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. Lei QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. EMPREGADOS ESTÁVEIS NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. VIOLAÇÃO DO ART. 19
do ADCT. PLEITO DESCONSTITUTIVO PROCEDENTE. 1. Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de acórdão em que o TRT reconheceu a invalidade da transmudação automática de regime por ausência de prestação de concurso público e condenou a FUNASA aos recolhimentos de FGTS desde o advento da Lei 8.112/1990. 2. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS - em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT) -, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. O Tribunal Pleno deste TST, instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. 3. No caso, os Réus eram beneficiários da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT da Carta de 1988, tendo sido contratados em 4/2/1980 e 23/5/1983, ou seja, mais de cinco anos antes da data em que promulgada a CF/88 (5/10/1988). Desse modo, o órgão prolator do acórdão rescindendo, ao declarar a invalidade da transmudação de regime jurídico em relação aos empregados beneficiados pela garantia de emprego prevista no art. 19 do ADCT, afrontou o disposto no art. 19 do ADCT, conforme entendimento adotado pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, autorizando o corte rescisório com base no, V do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO DO CLT, art. 384. SÚMULA 422/TST - DANO MORAL. INTERVALO INTERJORNADA. ART. 896, §1º-A, DA CLT - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL QUE ACOLHE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA (VÍCIO DE CITAÇÃO) SUSCITADA DE OFÍCIO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA ANULAR OS ATOS PRATICADOS E DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NO DESPACHO AGRAVADO. APLICAÇÃO REITERADA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
O Juízo de admissibilidade a quo não admitiu o recurso de revista da reclamada COTEMINAS, sob o fundamento de que a decisão proferida pela corte regional possui natureza interlocutória e não enseja a interposição de recurso, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. Ao interpor agravo de instrumento, a parte agravante limitou-se a renovar os argumentos invocados em suas razões de recurso de revisa, sem se insurgir especificamente contra o fundamento adotado no despacho de admissibilidade, o que ensejou a aplicação da Súmula 422, item I, do TST. Esse fundamento adotado pela decisão agravada, qual seja, Súmula 422, item I, do TST, também não foi impugnado no presente recurso, mantendo-se a reclamada contestando o mérito da controvérsia, o que atrai a aplicação reiterada desse óbice processual. Agravo não conhecido .... ()
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7 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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8 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. Policial militar do estado de São Paulo que pleiteia a conversão do tempo trabalhado como policial militar, tido como especial, em tempo comum para fins previdenciários, consoante as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 e à luz da tese firmada Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. Policial militar do estado de São Paulo que pleiteia a conversão do tempo trabalhado como policial militar, tido como especial, em tempo comum para fins previdenciários, consoante as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 e à luz da tese firmada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (tema 942) - Matéria Uniformizada - Tese firmada: POLICIAL MILITAR - CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO art. 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO TEMA 942, DO STF, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO AOS POLICIAIS MILITARES, DETERMINADO PELO DECRETO-LEI 260/70, QUE FOI RECEPCIONADO COMa Lei COMPLEMENTAR - Processo: 0000036-59.2022.8.26.9059 Assunto: Tempo de serviço - Órgão Julgador: Turma de Uniformização - Relator(a): Dr. JOSÉ STEINBERG - Data de Julgamento: 14/04/2023 - Data de Publicação: 18/04/2023 - Pedido não conhecido com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação, se o caso.
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9 - STJ Processual penal. Inquérito. Suposta prática de crimes contra a administração pública, de organização criminosa e de lavagem de dinheiro. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento. Aparelho celular que, supostamente, pertence a terceiro. Indícios de prática delitiva.
1 - Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta prática de crimes contra a Administração Pública, de organização criminosa e de lavagem de dinheiro. ... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF .
Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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11 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Tema: «Curso de Formação de Sargentos no Município de São Paulo. Pretensão ao recebimento de Diária/Diligência para indenização de seus gastos com transporte e estadia - Entendimento já pacificado por esta Turma de Uniformização no PUIL de 0000129-78.2022.8.26.9008- Questão já uniformizada - Puil não conhecido - Aplicação do Tema pelo Colégio Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Tema: «Curso de Formação de Sargentos no Município de São Paulo. Pretensão ao recebimento de Diária/Diligência para indenização de seus gastos com transporte e estadia - Entendimento já pacificado por esta Turma de Uniformização no PUIL de 0000129-78.2022.8.26.9008- Questão já uniformizada - Puil não conhecido - Aplicação do Tema pelo Colégio Recursal de origem de acordo com o uniformizado.
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DOS INCISOS I E IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()