1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT.
A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso dos autos, há apenas a transcrição dos fundamentos do voto divergente, o qual ficou vencido. Salienta-se que o requisito contemplado no art. 896, § 1º - A, I, da CLT representa o princípio da impugnação específica. Portanto, não cabe à parte alegar apenas que a decisão merece reforma, mas indicar em qual passagem dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional se encontra detalhada a argumentação que pretende ver reformada. Verifica-se, assim, que o trecho indicado pela reclamada refere-se a voto divergente, o qual restou vencido, não correspondendo à tese adotada por aquele Colegiado. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. VARIÁVEL POR METAS E PRÊMIO RED. ÔNUS DA PROVA. O TRT
indeferiu as diferenças salariais relacionadas aos Prêmios RED e Variável por Metas pelo fato de o empregado não comprovar que recebeu valor inferior ao devido. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, o TRT distribuiu corretamente o ônus probatório, atribuindo-o, no caso, ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, encargo do qual não se desvencilhou. Indenes os CLT, art. 464 e CLT art. 818 e 373, I, do CPC. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM GRATIFICAÇÃO PENITENCIÁRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem, considerando os parâmetros elencados no § 2º do CLT, art. 791-A arbitrou o percentual de honorários no importe de 5% sobre o valor da condenação. Ao que se tem, restaram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos honorários de sucumbência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E SERVIÇOS S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da parte dispositiva do acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 4. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO QUE FORMALIZA E DÁ PUBLICIDADE AO PROTESTO JUDICIAL. ARTS. 202 DO CC E 726 DO CPC.
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - LEI 13.015/2014 E INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I. 1. As alegações feitas no agravo interno estão totalmente dissociadas do fundamento constante na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento no tópico atinente ao «Adicional de Horas Extras e relativo ao óbice da Súmula 296/TST, I. 2. Incide, desse modo, a orientação contida na Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo interno não conhecido, no particular. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMADO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO . 1. Após a publicação do acórdão regional e a interposição do recurso de revista pelo Banco reclamado, o Tribunal Regional sobrestou o andamento do feito até o julgamento do TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138 que dirimiu a controvérsia sobre o tema «Bancário. Horas Extras. Divisor. Bancos Públicos e Privados". 2. Em seguida, os autos retornaram à Turma Julgadora de origem para eventual juízo de retratação, que efetivamente foi exercido, com a alteração do acórdão regional anteriormente proferido. Foi negado provimento ao recurso ordinário da reclamante e mantida a determinação contida na sentença de observância do divisor 180 para o cálculo das horas extras. 3. O Banco reclamado interpôs novo recurso de revista que tratava das mesmas matérias objeto da primeira revista . Não há nessa segunda revista qualquer discussão sobre o divisor a ser observado para o cálculo das horas extraordinárias. 4. Assim, aplicando-se o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e em face da preclusão consumativa operada diante da interposição do primeiro recurso de revista pelo Banco reclamado, não há como conhecer do segundo apelo . Agravo interno desprovido. CONTRADITA DA TESTEMUNHA - VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO E CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I, do CLT, art. 896, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. A SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do referido dispositivo de lei, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 3. No caso, o Banco reclamado transcreveu o inteiro teor dos tópicos recorridos, sem distinção da parte específica que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de pronto, a identificação dos trechos objeto do prequestionamento. Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no mencionado CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS - INCLUSIVE SÁBADOS - PREVISÃO COLETIVA. No caso dos autos, existe norma coletiva determinando a repercussão das horas extraordinárias também sobre os sábados, o que afasta a incidência da Súmula 113/TST. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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7 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO FINDO ANTES DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 83 E 410, AMBAS DO TST. 1.
No acórdão rescindendo, o Tribunal Regional entendeu que as empresas integrantes do consórcio atuam de forma coordenada, visando a consecução de um objetivo comum e que, portanto, o grupo econômico não depende da hierarquização entre as empresas, caracterizando-se também nas hipóteses de atuação conjunta e com comunhão de interesses integrados, o que entendeu demonstrado no caso concreto. 2. Defende a parte autora que, nos casos em que o contrato de trabalho foi anterior à vigência da reforma trabalhista, aplicava-se o entendimento de que o grupo econômico não se caracteriza pela mera coordenação entre as empresas, sendo necessária a existência de um controle e direção comum (relação hierárquica), o que não restou verificado pelo TRT, na origem. 3. Porquanto não verificado o devido amparo em dispositivos constitucionais, mostra-se cabível à hipótese o óbice da Súmula 83, I e II, do TST, uma vez que a questão do reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação ou subordinação, antes da Lei 13.467/2017, é de cunho infraconstitucional, e era controvertida à época da discussão no bojo do processo originário (acórdão proferido em 11/11/2021, com trânsito em julgado em 7/10/2022). 4. É de se notar ainda que o Tribunal Regional, na ação matriz, registrou que havia coordenação de interesses econômicos e compartilhamento de negócios entre a autora e as demais empresas, entendo caracterizado o grupo econômico na hipótese dos autos. A desconstituição do julgado, a fim de adotar entendimento contrário, de que não se encontra caracterizado o grupo econômico, necessariamente ensejaria o revolvimento das provas e dos fatos dos autos principais, providência vedada, nos termos da Súmula 410/TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «Intervalo intrajornada. 2. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 5. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso, exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento .... ()
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Diversamente do que se alega nas razões recursais, o Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação do art. 1.026, §2º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT considerou inválida a cláusula normativa que prevê a supressão das horas in itinere, sob o fundamento de que «entendo pela impossibilidade de supressão das horas in itinere, por meio de cláusula normativa, como a invocada, isto porque não se reconhece validade àquelas que suprimam direitos assegurados por lei. Registrou que «Não se trata de negar validade ao exercício da autonomia sindical coletiva, mas de adequá-la aos parâmetros mínimos correspondentes aos direitos assegurados em norma de natureza imperativa e que, por isso mesmo, não se encontram sob a égide da negociação atribuída ao sindicato (pág.460). Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Ressalta-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à supressão das horas in itinere, matéria que não se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente vinculante do STF, bem como viola o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No presente caso, não se evidencia o intuito protelatório na utilização da medida intentada pela empresa, porquanto se verifica que a intenção da parte ao opor os embargos de declaração era a manifestação da Corte de Origem sobre quadro fático essencial para o deslinde da controvérsia. Observe-se, por fim, que a constatação de inexistência de omissão no julgado, por si só, não enseja a penalidade em discussão. Nesse cenário, tem-se que o TRT, ao penalizar a ré pela oposição dos embargos de declaração ao acórdão regional, incorreu em violação do art. 1.026, §2º, do CPC. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 1.026, §2º, do CPC, e provido.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADO FALECIDO - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS E PARTILHA - CRÉDITOS ORIUNDOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - INAPLICABILIDADE DA LEI 6.858/80 - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O STJ tem firmado sua jurisprudência no sentido de que é da Justiça Comum a competência para debater sobre a destinação das verbas salariais que compõem o crédito trabalhista devido ao empregado falecido pelo empregador definido em execução de sentença da reclamação trabalhista, sendo inaplicável a definição de dependentes da Lei 6.858/80, art. 1º, uma vez que o valor oriundo da reclamação trabalhista integra o patrimônio do de cujus, ao qual todos os herdeiros tem direito, sejam eles definidos ou não como dependentes. Precedentes. Consoante posicionamento uniforme da daquela Corte Superior, o crédito trabalhista não quitado em vida ao empregado deverá integrar o inventário e a partilha entre os herdeiros do de cujus, eis que, com o falecimento do empregado, o aludido patrimônio automaticamente a eles se transfere, sendo inaplicável, nesta hipótese, a Lei 6.858/80, art. 1º. Assim, com esteio na jurisprudência atual do STJ, é de se reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a pretensão sobre a destinação dos créditos trabalhistas devidos ao de cujus oriundos de reclamação trabalhista, os quais deverão ser submetidos ao inventário e a partilha entre os herdeiros, e não aos termos da Lei 6.858/80, art. 1º, sendo, portanto, competente a Justiça Comum. Recurso de revista conhecido e provido.
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11 - TST RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO - ACORDO HOMOLOGADO PELO TRT - CLÁUSULAS PERTINENTES ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS 927 E 936 DE 2020 - LIMITAÇÃO DA EFICÁCIA DO ACORDO À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 927 DETERMINADA DE OFÍCIO PELO TRT - VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA E DO SINALAGMA DO PACTO 1. No caso, o Eg. TRT homologou acordo coletivo celebrado em adequação às Medidas Provisórias 927 e 936 de 2020 e limitou, de ofício, sua aplicação à vigência da primeira Medida Provisória. 2. Como não há qualquer elemento nos autos que evidencie a vontade dos sujeitos de restringir a eficácia do acordo, a limitação temporal promovida pela Corte de origem não se coaduna com a autonomia privada coletiva e com a natureza sinalagmática dos diplomas negociados, além de não observar o CLT, art. 8º, § 3º, razão pela qual deve ser excluída. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DISPENSA DE GARANTIA . ENTIDADE BENEFICENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de ser uma entidade filantrópica, motivo pelo qual estaria dispensada de garantir o juízo da execução, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a executada é uma entidade beneficente, conforme prova documental. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . 3. Por outro lado, as entidades beneficentes não gozam da isenção de garantia da execução estabelecida no CLT, art. 884, § 6º, que limitou sua incidência às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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13 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 126/TST A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento .
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14 - TST AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI N º 13.467/2017 - ART. 896, § 1º-A, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à ausência de trecho (art. 896, § 1º-A, da CLT). Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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15 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da não observância de exigência da Lei 13.015/2014. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Depreende-se do acórdão embargado que houve manifestação expressa acerca de o cumprimento do, IV do § 1º-A do CLT, art. 896 demandar transcrição do acórdão do TRT e das razões de embargos de declaração, conduta não observada pela reclamada, sendo certo que se trata de obrigação legal imposta à parte que almeja interpor recurso de revista. Ficou consubstanciado, igualmente, que a reiteração da parte, ao interpor agravo, em litigar contra letra expressa da lei resulta no reconhecimento de recurso manifestamente inadmissível, para o qual o art. 1.021, §§ 4º e 5º, da CLT impõe penalidade específica. O princípio da razoável duração do processo deve ser buscado por todos os sujeitos envolvidos no processo, devendo-se ter em mente não haver direito absoluto da parte à interposição de agravo para obter manifestação do colegiado. Embargos de declaração que se rejeitam. II - PETIÇÃO 376222/2024-2 E PETIÇÃO 405407/2024-3 APRESENTADAS PELA RECLAMADA APÓS A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. A reclamada apresenta petições com a finalidade de demonstrar que teria sido arquivado inquérito policial para apuração de responsabilidade da empresa por acidente de trabalho, o qual demonstraria a sua inexistência de culpa. Porém, a questão indicada nas petições se refere ao mérito de controvérsia que não foi devolvida ao exame da Sexta Turma do TST no recurso de embargos de declaração, ora em pauta. Com efeito, a conclusão da análise dos ED s nesta sessão de julgamento se refere à inexistência de vícios de procedimento no acórdão embargado quanto ao entendimento de que no recurso de revista não foram observados os pressupostos intrínsecos da Lei 13.015/2014 especificamente quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ou seja, nestes autos, não há tema de mérito examinado pela Sexta Turma do TST. Petições indeferidas.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Limita-se a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 1% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .... ()