Tema 152

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152
Doc. LEGJUR 325.4539.9107.1500

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE.


Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 981.5040.4723.1737

2 - TST RECURSO DE REVISTA - DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA LEI 13.467/17 - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO CAUSAL E CONCAUSAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DE DOENÇA.


Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamante contra o acórdão regional que afastou o direito ao percebimento de indenização por danos morais pelo adoecimento psíquico da Reclamante, relacionado com o trabalho. Esta 2ª Turma, no primeiro julgamento, deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença no que tange a condenar a Reclamada ao pagamento da referida indenização. A Reclamada interpôs, então, recurso extraordinário. No entanto, o processamento do recurso extraordinário ficou sobrestado no âmbito da Vice-Presidência do TST em face do reconhecimento da repercussão geral no Tema 932. Após julgamento definitivo da matéria pelo STF, a Vice-Presidência determinou o retorno do processo a este Órgão Colegiado, para o exercício de eventual juízo de retratação em decorrência da tese fixada, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Reitere-se que o acórdão regional entende que o caso em apreço não restou comprovada a culpa da Reclamada e também não caberia a responsabilidade objetiva. Cinge-se a controvérsia, portanto, em saber se, com o advento da tese jurídica no tema 932 da Tabela de Repercussão Geral do STF, em possível juízo de retratação, considerar-se-ia possível não conhecer do Recurso de Revista da Reclamante ou conhecer por fundamentação diversa, em observância aos limites constitucionais e legais da responsabilidade objetiva nos casos envolvendo danos decorrentes de acidentes de trabalho (ou doença equiparada a acidente do trabalho). Ressalta-se que a partir do julgamento do Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, o E. STF consagrou o entendimento de que a regra na responsabilidade civil é a sua forma subjetiva, que contempla a apuração de culpa do ofensor. Porém, ressaltou que há exceções que autorizam a aplicação da responsabilidade objetiva, nos casos expressamente autorizados pelo legislador ordinário, sem que haja ofensa ao texto constitucional. No caso dos autos, foi aplicada regra de distribuição do ônus da prova em relação à culpa da Reclamada no que tange ao adoecimento psíquico da Reclamante. Não se cogitou de aplicação de responsabilidade objetiva, em razão do risco da atividade, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. O próprio dispositivo através do qual o Recurso de Revista foi conhecido e provido - art. 187 do Código Civil - demonstra que a controvérsia jurídica não estava circunscrita à responsabilização objetiva da Reclamada pela doença ocupacional que acometeu a Reclamante. Assim, o caso não se amolda com perfeição ao objeto tratado na tese firmada no Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF que envolve essencialmente a constitucionalidade da aplicação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil aos casos que tramitam na Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.9657.9181.5978

3 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO . DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA INSUFICIENTE PARA GARANTIR O CRÉDITO ALIMENTAR LITIGADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266. NÃO PROVIMENTO.


No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Na hipótese, a discussão da matéria recursal, da forma como posta nas razões recursais, não viabiliza o conhecimento do apelo, a teor do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266, porquanto ausente a indicação de violação direta e literal a dispositivo, da CF/88 nas razões recusais do recurso de revista. A inserção de arguição de violação a dispositivo, da CF/88 no recurso de agravo não supre a deficiência técnica consolidada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 904.8263.5724.3685

4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 12 HORAS. REPOUSO PREVISTO na Lei 5.811/72, art. 4º, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. a Lei 5.811/72, art. 4º, II assegura, ao empregado que trabalhe no regime de revezamento em turno de 12 (doze) horas, repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas para cada turno trabalhado. 2. A respeito da citada norma, o entendimento desta Corte é no sentido de desnecessidade de concessão do repouso imediatamente após o turno laborado. Precedentes. 3. No caso, o TRT concluiu que o citado repouso é respeitado com a concessão dos 14 dias de folga corridos, razão pela qual o acórdão regional não merece reforma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 334.6721.6167.9780

5 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo . Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. O e. TRT manteve a sentença que fixou o montante indenizatório correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão do dano moral consubstanciado na ausência de fornecimento pela reclamada de instalações sanitárias adequadas aos funcionários. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Intactos os dispositivos invocados. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 698.6165.0261.2697

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista e o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada no apelo e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância de pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT impede o exame do mérito recursal e prejudica a análise de transcendência do recurso de revista. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem, valorando o conjunto fático probatório, convenceu-se de que o autor, a quem incumbia o ônus da prova, desvencilhou-se do encargo, uma vez que, segundo a Corte Regional, ficou demonstrado o excesso de labor. A argumentação da agravante em sentido diverso implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 237.9543.9181.3909

7 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. A adoção do IPCA-e na fase pré-processual, cumulado com os juros, constou expressamente do item 6 (parte final) da ementa do acórdão proferido na ADC 58, e tem sido ratificada em outras decisões da Excelsa Corte. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 209.5653.4493.4070

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
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Doc. LEGJUR 1691.7946.7775.5500

9 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA APOSENTADO - Ação de obrigação de não fazer c/c restituição de valores redutor salarial - Parte autor que pleiteou pela abstenção da incidência de desconto de imposto de renda sobre a gratificação de acúmulo de titularidade por ele ocasionalmente percebido, bem como o pagamento dos valores já devidamente descontados - Matéria Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA APOSENTADO - Ação de obrigação de não fazer c/c restituição de valores redutor salarial - Parte autor que pleiteou pela abstenção da incidência de desconto de imposto de renda sobre a gratificação de acúmulo de titularidade por ele ocasionalmente percebido, bem como o pagamento dos valores já devidamente descontados - Matéria Uniformizada - Tese firmada: É devida a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF)sobre o valor pago a título de Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT aos integrantes da carreira de Delegado(a) de Polícia (SP), dada a natureza remuneratória da aludida verba - Autos 0000016-85.2022.8.26.9021 - Relator Dr. Rubens Hideo Arai - Pedido não conhecido com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação.

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Doc. LEGJUR 387.6834.5270.6242

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 . NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Há possível violação da CF/88, art. 93, IX, em razão de ausência de posicionamento expresso da Turma Regional quanto a questões fáticas relativas ao tema «sobreaviso, essenciais ao deslinde da controvérsia. Já quanto ao tema «competência - pretensão de recolhimento pelo empregador das contribuições previdenciárias que surgem em decorrência de condenações de parcelas principais pleiteadas na presente ação, entende-se que a Turma Regional expôs tese jurídica a respeito da matéria, entendendo pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento do pedido e concedendo a prestação jurisdicional. Ademais, a questão é estritamente jurídica, já estando devidamente prequestionada pela simples oposição de embargos de declaração (Súmula 297/TST), motivo pelo qual não há omissão no particular. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Regional atende à expectativa de prestação jurisdicional quando resolve o conflito com base na interpretação que empresta ao ordenamento jurídico. Mas, à parte, cabe o direito de obter o prequestionamento de todas as demais questões de fato e de prova que possam razoavelmente interferir no convencimento da instância extraordinária. Em se tratando de questões factuais e probatórias, exaure-se a jurisdição na instância ordinária e, assim, não se aplica o prequestionamento ficto referido na Súmula 297/TST, III. No caso, quanto ao tema «sobreaviso, a Turma Regional não expôs de forma expressa posicionamento sobre a prova ou ausência de prova das seguintes questões fáticas alegadas, essenciais ao deslinde da controvérsia: a) chamamento do reclamante para o labor ainda que não escalado para tanto; b) sobreaviso durante toda a semana quando estava no interior do estado; c) determinação do supervisor para que todos da equipe ficassem com o celular sempre ligado; d) recebimento de advertência verbal pelo empregado por estar com o celular desligado. Já quanto ao tema «competência - pretensão de recolhimento pelo empregador das contribuições previdenciárias que surgem em decorrência de condenações de parcelas principais pleiteadas na presente ação, entende-se que a Turma Regional expôs tese jurídica a respeito da matéria, entendendo pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento do pedido e concedendo a prestação jurisdicional. Ademais, a questão é estritamente jurídica, já estando devidamente prequestionada pela simples oposição de embargos de declaração (Súmula 297/TST), motivo pelo qual não há omissão no particular. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO PELO EMPREGADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUE SURGEM EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÕES DE PARCELAS PRINCIPAIS PLEITEADAS NA PRESENTE AÇÃO. SOBREAVISO. Em razão do provimento do recurso de revista quanto ao tema anterior, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicada a análise das alegações trazidas nos presente temas, sem prejuízo da possibilidade de interposição de novo recurso de revista posteriormente.... ()

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Doc. LEGJUR 559.4824.3597.7895

11 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA .


A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa à documentação acostada aos autos a qual poderia demonstrar a existência de doença ocupacional, em face de relação concausal entre as enfermidades do autor e as atividades desenvolvidas perante o réu, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. Em face do provimento do recurso de revista, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da parte autora.... ()

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Doc. LEGJUR 187.1236.2802.2152

12 - TST AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. INTERVALO INTRAJORNADA . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem atranscriçãointegrale genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu a exigência prevista no supracitado dispositivo, porquanto transcreveu a integralidade dos capítulos do acórdão, sem delimitar os trechos que consubstanciam especificamente o prequestionamento dos temas objetos de sua insurgência. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 512.1892.1495.6985

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DE MATO GROSSO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DE MATO GROSSO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 203.3989.5550.7274

14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, os embargos declaratórios foram opostos após o prazo de cinco dias úteis. Embargos declaratórios não conhecidos.

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Doc. LEGJUR 163.1775.2532.3419

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 968.0881.8734.3847

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da quase integralidade de capítulo do acórdão regional, sem destaques, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista . Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 407.5853.4985.4175

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRSTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão recorrida, cujos fundamentos não foram desconstituídos. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. LEGJUR 899.0093.8098.0296

18 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO QUANTO À CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o acórdão regional incidiu em possível julgamento extra petita, o que vai de encontro ao comando do CPC/2015, art. 492, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO QUANTO À CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Discute-se se é possível o reconhecimento da responsabilidade solidária da prestadora de serviços na condenação por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho, nos casos em que houve pedido expresso de condenação subsidiária da prestadora. No caso em tela, extrai-se da exordial que o pedido formulado pelo reclamante limita-se à responsabilidade subsidiária da recorrente, a implicar a ocorrência de julgamento extra petita, devendo ser glosado o excesso perpetrado nas decisões das instâncias ordinárias e reconhecida a responsabilidade subsidiária da reclamada Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A. pelo pagamento das indenizações por danos morais e estéticos. Destaque-se que, conforme a jurisprudência predominante na SBDI-1, a análise da data de ajuizamento da demanda, dos pedidos formulados na petição inicial e os provimentos a eles relacionados não implica revolvimento de fatos e provas. Há precedentes. Portanto, o exame da petição inicial, para fins de aferição de ocorrência ou não de julgamento extra petita, mesmo em sede de recurso de revista, não encontra óbice na Súmula 126 dessa Corte. Tal como proferida, a decisão regional viola o CPC/2015, art. 492, caput. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. LEGJUR 253.0627.7999.3904

19 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO . CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a transcrição quase integral do tema da decisão regional, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. Emerge do acórdão regional a inocorrência da alegada supressão de gratificação (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 380.3003.3628.1109

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO ANTERIOR AJUIZADA POR SINDICATO. IDENTIDADE DE PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, no sentido de que «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima « ad causam «. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o acordo coletivo previa o labor aos sábados, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «durante o pacto estavam em vigor normas coletivas autorizando a compensação da jornada de segunda-feira a sexta-feira, para que não houvesse labor aos sábados". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. Por outro lado, registrado pelo Tribunal Regional que o contrato de trabalho se encerrou antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que «o acordo de compensação foi descaracterizado diante da extrapolação habitual da jornada de trabalho, a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras está em conformidade com o item IV da Súmula 85/TST, no sentido de que «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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