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105
Doc. LEGJUR 100.1603.8196.2866

1 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NULIDADE DA DECISÃO - ERRO IN JUDICANDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - ILEGALIDADE DO RECOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I


As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, §§ 1º-A, I, e 9º, da CLT). Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 141.2010.3782.9420

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme CLT, art. 790, § 4º e Súmula 463/TST, II. No caso dos autos, foi indeferido o benefício da justiça gratuita, porquanto a reclamada não comprovou sua miserabilidade jurídica, posto que não apresentou nenhum documento capaz de confirmar a alegada hipossuficiência financeira, e não efetuou o recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso ordinário, mesmo tendo sido intimada para tanto. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 684.5575.8620.2560

3 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. 2. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO. ART. 791-A, CAPUT, DA CLT .


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 445.9515.6669.9038

4 - TST "AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ RENUKA VALE DO IVAÍ S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO CRITÉRIO DE ADMISSIBILIDADE.


1. O requisito da transcendência da causa, previsto no § 1º do CLT, art. 896-A não ofende os dispositivos constitucionais invocados pelo agravante, tampouco cerceia o direito de defesa do recorrente, mormente em se considerando a natureza extraordinária do recurso de revista que justifica o acesso apenas quando a pretensão transcender o interesse individual do litigante. 2. Por outro lado, os argumentos genéricos de existência de transcendência não são suficientes para alicerçar o provimento do agravo, mormente quando a decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional erigiu fundamentos que alicerçam plenamente a ausência de transcendência reconhecida na decisão unipessoal. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTDA. RELAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO EVIDENCIADO. GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZADO. 1. A Corte Regional reconheceu o grupo econômico não apenas porque a recorrente detém o controle acionário da IVAICANA, empregadora do autor, como também há administração conjunta e, ainda, se identificaram como grupo econômico perante o juiz da recuperação judicial. 2. Essas premissas fáticas não podem ser revista em instância extraordinária, em razão do óbice da Súmula 126/TST e não pode haver dúvidas de que as empresas que se constituem como únicas sócias daquela que é empregadora do autor, integram com esta última, um grupo econômico e são solidariamente responsáveis pelos débitos trabalhistas judicialmente reconhecidos, havendo indiscutível relação hierárquica entre elas. Agravo não provido". AGRAVO DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD E OUTRAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Ante potencial violação ao CF/88, art. 5º, II, merecem provimento o agravo e o agravo de instrumento, para processar o recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD E OUTRAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. 1. A teor do acórdão regional, a Wilmar Holdings, integrante do grupo Wilmar, é acionista majoritária da Shree Renuka Sugar (58% - cinquenta e oito por cento), da qual a empregadora da reclamante é subsidiária. À luz desse quadro fático, concluiu-se pela configuração de grupo econômico por hierarquia, em razão do controle indireto (acionário) constatado. 2 . Ademais, a rescisão do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Lei 13.467/2017, de modo que é possível reconhecer o grupo econômico por coordenação. Com efeito, as premissas retratadas no acórdão regional são no sentido de demonstrar, além da interligação societária, a atuação conjunta e integrada das empresas integrantes dos grupos Renuka e Wilmar. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 874.3397.8854.0130

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DESPROPORCIONAL AO USO DE BANHEIRO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


O Tribunal Regional, após profunda incursão probatória, concluiu pela existência de dano extrapatrimonial, na medida em que a autora sofreu controle desproporcional no tocante às pausas para uso do banheiro, a fim de atender suas necessidades fisiológicas. Posto no v. acórdão recorrido que a prova testemunhal revelou que « as pausas para idas ao sanitário eram controladas em parâmetros desproporcionais, sendo definidos poucos intervalos diários de ínfimos minutos, não suficientes às necessidades fisiológicas da empregada, assim considerando o «homem médio «, bem como o « controle excessivo quanto à permanência nos sanitários com, inclusive, estabelecimento de ranking para tal finalidade ., a empresa ré foi condenada ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil) reais. Preservados os arts. 186 e 927 do Código Civil e 5º, V e X, da CF/88, visto que, conforme apreciação da Corte Regional, os elementos probatórios demonstraram a existência de dano, por ato ilícito do empregador, que, por consequência jurídica natural, ocasionou a obrigação de reparação. Quanto aos arestos válidos colacionados, verifica-se que a ré não promoveu o indispensável cotejo analítico de teses, exigido pelo art. 896, §8º, da CLT. Impossibilidade de reanálise probatória. Incidência da Súmula 126/TST como óbice que se acrescenta ao destrancamento do apelo. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. QUANTIFICAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. VALOR NÃO ÍNFIMO NEM EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Em relação aos valores arbitrados a título de indenização por dano extrapatrimonial, o Tribunal Superior do Trabalho adota o entendimento de que só podem ser modificados nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, se exorbitante ou irrisório, o que não se verifica no caso dos autos. Na vertente hipótese, a Corte Regional concluiu pela condenação da ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reputando-o compatível com a extensão do dano sofrido, bem como capaz de oferecer à vítima compensação que atenue seu sofrimento e de dissuadir o ofensor de persistir na conduta ilícita . Não se infere a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos, pois, os arts. 944 do Código Civil e 5º, V e X, da CR. No que se refere aos arts. 223-C, 223-D e 223-G, I ao XII, e parágrafo único, I ao IV, da CLT, a Corte Regional, na quantificação do valor indenizatório, não examinou a questão à luz de tais preceitos de lei, incidindo a Súmula 297/TST, I. Em relação aos arestos válidos colacionados, não foram atendidas as exigências do art. 896, §8º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 714.1272.5268.7873

6 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


1. A SbDI-1, ente uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, a sua privatização afasta o direito do empregado à motivação do ato da dispensa. 2. Assim, o agravante, dispensado sem motivação após o processo de privatização, não tem direito à reintegração no emprego, não havendo falar em direito adquirido às regras anteriores à privatização. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Conforme decidido no recurso de revista da parte, considera-se válida a dispensa imotivada ocorrida após o processo de privatização, não ficando a empresa sucessora limitada pelas normas internas de dispensa de empregados da sociedade de economia mista. 2. Nesse contexto, não há falar em condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 609.0878.0985.0834

7 - TST PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.


O agravante não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que não teriam sido atendidas as exigências de natureza instrumental do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 979.8117.3645.2777

8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO. ERRO IN JUDICANDO . DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de transcendência das questões jurídicas devolvidas ao exame desta Corte. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 668.1859.6914.8174

9 - TST RECURSO DE REVISTA - REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PRIVATIZAÇÃO - NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - INAPLICABILIDADE. 1. A privatização do antigo empregador (ente da administração publica indireta estadual) afasta a aplicação do regime jurídico híbrido das empresas estatais e sobrevém um regime jurídico puramente privado. 2. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por norma interna à sociedade de economia mista estadual e que somente se justificava na condição de empresa estatal que ela ostentava. A necessidade de prévio procedimento administrativo para a rescisão contratual sem justo motivo, estabelecido em norma regulamentar, não é direito relacionado ao contrato de trabalho, mas sim à condição de ente público do empregador. 3. Logo, é válida a dispensa imotivada ocorrida após a privatização e indevida a reintegração do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 146.6316.3845.1875

10 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA ART. 1.021, §4º, CPC. SÚMULA 433/TST 1 - Trata-se de embargos que visa a reforma de acórdão proferido em recurso de revista em fase de execução publicado quando já vigente a Lei 11.496/2007. 2 - Consoante se depreende do acórdão embargado, a Turma negou provimento ao agravo do exequente e, em face de seu caráter manifestamente improcedente, o condenou ao pagamento da multa a que alude o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Nada manifestou acerca de eventual enquadramento constitucional da matéria ou da incidência de algum dispositivo constitucionalmente previsto. 3 - Assim, não obstante alguns arestos colacionados nos embargos para comprovação de divergência jurisprudencial tenham sido fundamentados em ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88, inviável o confronto de teses com acórdão embargado, que não traz posicionamento jurídico baseado na «interpretação de dispositivo constitucional . 4 - Em caso como tal, emerge a diretriz da Súmula 433/TST como óbice ao conhecimento dos embargos. 5 - Embargos de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 438.4424.0694.5294

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Ante a possível violação do art. 5º, XXXV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento de honorários sucumbenciais, sob o fundamento de que a presente reclamatória foi proposta na data de 08/02/2019, já sob a vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), norma que introduziu o art. 791-A, prevendo o arbitramento de honorários de sucumbência no processo do trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento no sentido de que, em se tratando de ação coletiva, os honorários advocatícios são regidos pelos arts. 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP. Assim, somente haverá condenação ao pagamento da verba honorária nos casos de comprovada má-fé do sindicato autor, hipótese não constatada nos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 569.5779.0785.1680

12 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ACÓRDÃO MANTIDO.

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Doc. LEGJUR 168.0718.5610.9990

13 - TST AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIOS 586.453.


I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, pois a decisão agravada está em consonância com a decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 586.453, em que se definiu a manutenção da competência da Justiça do Trabalho (competência residual) para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/02/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). II. No caso em apreço, há sentença de mérito anterior a essa data, ficando inconteste a competência desta Justiça do Trabalho. De tal modo, conteúdo vinculante da decisão mencionada torna superada a violação aos dispositivos invocados. III . O acórdão do Supremo Tribunal Federal no RE 586.453, ao estabelecer o marco temporal para aplicação dos seus termos traz como referência expressa a data em que proferida a sentença de mérito, ou seja, a data na qual houve o efetivo exercício da jurisdição. Não se confundem, portanto, a data em que proferida a sentença (data da sua prolação) com a data da respectiva divulgação ou publicação, pois estes últimos atos dizem respeito apenas e tão somente aos acontecimentos processuais destinados a conferir publicidade à decisão já proferida, não se confundindo com o exercício da jurisdição pelo órgão julgador. Mostra-se, pois, irrelevante para a análise do caso o fato de a sentença proferida nestes autos ter sido divulgada em 06/3/2013 e ter sido publicada no primeiro dia útil subsequente, pois a correta data a ser considerada é 18/2/2013, momento em que proferida a sentença de mérito nestes autos. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 673.5533.5879.7721

14 - TST INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO.


Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. PANDEMIA DO COVID-19. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI 14.010/2020. No caso em tela, o debate acerca da caracterização da prescrição bienal e a aplicabilidade da Lei 14.010/2020 ao processo do trabalho, quanto à suspensão do prazo prescricional, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Regional entendeu que a suspensão ou impedimento dos prazos prescricionais previstos na Lei 14.010/2020, art. 3º não se aplica ao ajuizamento das ações trabalhistas no período da pandemia, tendo em vista a ausência de expressa determinação de suspensão ou interrupção da prescrição, em razão da possibilidade de peticionamento por meio eletrônico. No entanto, é firme o entendimento nesta Corte de que a suspensão dos prazos processuais, conforme o disposto na Lei 14.010/2020 deve ser aplicada também na esfera trabalhista. Recurso de revista provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Ficaprejudicado o exame do agravo de instrumentoda reclamada, ante o provimento dado ao recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 101.9594.4916.7175

15 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JORNADA INVARIÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de validade dos controles de frequência, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «em todos os meses laborados é possível verificar que os registros eram invariáveis, ou seja, britânicos e, portanto, os cartões de ponto devem ser considerados inválidos como meio de prova nos termos da Súmula 338 do c. TST". Extrai-se do acórdão regional, também, que «a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho pode ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu, uma vez que não houve produção de prova oral pelas partes". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 900.7207.3787.4692

16 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência dos vícios indicados no CPC/2015, art. 1022. Mero inconformismo. Desnecessária referência expressa a artigos de lei, bastando que a matéria debatida tenha sido examinada, conforme jurisprudência consolidada do C. STJ e do E. Supremo Tribunal Federal, que admitem o prequestionamento implícito. Embargos rejeitados.

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Doc. LEGJUR 401.4615.8219.0433

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PELO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13 . ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Trata-se recurso de revista em face de acórdão proferido nos autos de Agravo Regimental em tutela cautelar antecedente de competência originária do Tribunal Regional. Com efeito, ante a literalidade do disposto no CLT, art. 896, revela-se incabível a interposição de recurso de revista, na medida em que consta expressamente consignado que o recurso referenciado é cabível apenas nas decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário. Nessa linha, considerando que a decisão proferida pela Corte Regional é originária, não é recorrível através de recurso de revista, não se enquadrando nos termos do CLT, art. 896. Destarte, o aviamento do recurso de revista constituiu erro grosseiro, insuscetível de possibilitar correção pelo princípio da fungibilidade, de forma a gerar aproveitamento da via recursal escolhida. Precedentes . Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido e não consegue infirmar os fundamentos da decisão ora agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 388.9983.2587.7015

18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM I DA SÚMULA 372/TST. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. No caso vertente, constata-se, de plano, que o tema em apreço não oferece transcendência, sob nenhum aspecto, pois a decisão regional espelha jurisprudência do TST, de que é inaplicável a novel redação do CLT, art. 468, § 2º às situações em que o obreiro já tenha cumprido, antes da regência desse dispositivo legal, o requisito temporal, consignado na Súmula 372/TST, I, para a incorporação da gratificação de função, como no caso autos, em que o período decenal de exercício de cargo de confiança foi concluído antes da vigência da Lei 13.467/2017. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 479.7778.2457.3107

19 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE A CORTE REGIONAL. EXEGESE DO art. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com óbices de natureza processual. II. A decisão denegatória do recurso de revista foi mantida por seus próprios fundamentos, por não se constatar ofensa direta de norma constitucional como exige o art. 896, § 2º da CLT. A parte executada afirma a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional porque o v. acórdão recorrido teria utilizado os « mesmos argumentos para não conhecer da indisponibilidade dos bens da recorrente « e da incompetência da Justiça do Trabalho, sendo, por isso, « infundada a decisão «. Sustenta que a decisão deve solucionar o caso concreto com base na lei e nos «f atos carreados ao processo « para estabelecer o devido processo legal, sendo que o juízo a quo utilizou « fracos argumentos para negar « o agravo de petição. III. Ocorre que, para o conhecimento de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida em relação a acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.467/2017, faz-se presente a exigência de transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a Corte Regional foi instada a se pronunciar sobre questão alegada no agravo de petição, exegese do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. IV. No presente caso, o recurso de revista não atendeu o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso denegado, nenhum trecho dos embargos de declaração opostos perante a Corte de origem. V. Além disso, a parte executada alega genericamente que a decisão do Tribunal Regional é infundada e utilizou fracos fundamentos, mas não evidencia quais seriam as normas legais, argumentos, documentos, provas e fatos cuja análise teria sido omitida pelo julgado regional. Assim, ao não indicar especificamente que aspecto deixou de ser examinado pelo TRT, fazendo alegação genérica sem demonstrar quais seriam as questões não analisadas, a recorrente não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que impede a constatação da negativa de prestação jurisdicional e inviabiliza o processamento do recurso de revista. VI. A decisão unipessoal agravada deve, portanto, ser mantida por fundamento diverso, haja vista que não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, de modo que, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. DECISÃO DO JUÍZO CÍVEL COMPETENTE QUE DECLARA EXTINTA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA ESTA DECISÃO PRETENDENDO A MANUTENÇÃO E OU PRORROGAÇÃO DA RECUPERAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A IMANÊNCIA OU NÃO DO ESTADO RECUPERACIONAL ENQUANTO NÃO HÁ TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO INTERPOSTO E SE ESTA SITUAÇÃO IMPLICA OU NÃO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCEDER A ATOS EXECUTÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte executada alega que a recuperação judicial somente finda com o trânsito em julgado da sentença de encerramento, mantendo-se o estado recuperacional enquanto pendente de julgamento eventuais recursos, no caso o, subsistindo a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o prosseguimento dos atos executórios após a apuração dos créditos trabalhistas, ante o estado de recuperação judicial da empresa ré. Pretende, ainda, seja determinada a « retirada do ato de constrição que recai sobre o imóvel de 380 alqueires de terra « . Nessa linha, afirma que, inexistindo o trânsito em julgado de sentença de encerramento da recuperação judicial, esta ainda está em curso e a condução da execução é da competência do Juízo de Falências e Recuperação Judicial, permanecendo o juízo falimentar competente para dirimir acerca do patrimônio da empresa recuperanda. II. O v. acórdão registra que a executada requereu recuperação judicial em 13/08/2008; a presente ação trabalhista teve início em janeiro/2011; a recuperação foi deferida em 04/02/2010, finalizada em 04/02/2012, prorrogada até 04/02/2014 e declarada extinta em junho/2014 com interposição de recurso pela parte executada pretendendo a prorrogação da recuperação judicial; o trânsito em julgado da presente ação ocorreu em 20/11/2015 com decisão favorável ao exequente; o devedor foi citado em 29/04/2016 para pagamento dos créditos obreiros e em 16/11/2016 foi penhorado um imóvel da executada. III. Assinala o julgado regional que, nos autos do Conflito de Competência 144088/SP, suscitado pela parte executada no STJ, foi decidido que, em face de recurso especial que se encontrava pendente de apreciação (REsp. Acórdão/STJ) e cujo objeto diz respeito à prorrogação do prazo para processamento da recuperação judicial, considerando a existência de prejudicialidade externa entre os feitos, uma vez que deferida a prorrogação da recuperação o patrimônio da executada permaneceria comprometido, era recomendada, em caráter cautelar, a suspensão do levantamento de qualquer valor apurado com a venda do patrimônio da executada. IV. O Tribunal Regional, por unanimidade, entendeu que foi correta a constrição do imóvel da executada pela penhora judicial trabalhista. Mas, por maioria, concluiu que a decisão cautelar do STJ apenas não permite o levantamento de valores e não impede os atos de execução, tais como a penhora e o praceamento dos bens, pois a lei estabelece prazo improrrogável de 180 dias, sob pena de conversão em falência, a sentença de encerramento do processo de recuperação foi proferida pelo juízo competente e não há na lei nenhum dispositivo que exija o trânsito em julgado dessa decisão como condição para a retomada do trâmite das ações. Assinalou o v. acórdão recorrido que não se pode manter as ações suspensas por tempo indeterminado, os créditos devem ser satisfeitos e, caso não integrem o plano de recuperação aprovado, não há impedimento para o prosseguimento da ação, bem como que, a tolerância à prorrogação do prazo de 180 dias em razão da necessidade de trânsito em julgado, não prevista em lei, não deve subsistir em face de créditos de natureza alimentar, ainda mais quando há sentença proferida pelo juízo competente encerrando a recuperação judicial. V. O TRT manteve a constrição do imóvel penhorado e a tramitação da execução nesta Justiça Especial, ao fundamento de que a executada não se encontra em recuperação judicial e o novo pedido de prorrogação da recuperação não impede a continuidade da execução na Justiça do Trabalho e situações como a dos autos revelam afronta ao princípio da efetividade da jurisdição, visto que o processo de recuperação judicial foi encerrado em 05/06/2014; ao tempo da prolação do v. acórdão recorrido já haviam passados quase seis anos da decisão que encerrou a recuperação judicial; e não há na lei nenhum dispositivo que exija o trânsito em julgado dessa decisão como condição para a retomada do trâmite das ações. Determinou, assim, o regular prosseguimento da execução nesta Justiça Especial, haja vista que o crédito de natureza alimentar está em mora por longo tempo. VI. Conforme consulta processual ao site do STJ, a decisão do REsp. Acórdão/STJ está pendente de julgamento, no entanto, já houve decisão monocrática de não provimento do recurso especial, fato registrado no v. acórdão ora recorrido, ora pendente de agravo. Como é a própria executada que clama pela prejudicialidade da matéria nesta Justiça Especial em razão da conexão com aquele recurso especial, não há óbice para verificar no teor da decisão proferida pelo c. STJ os elementos intrínsecos do tema em debate. VII. A parte executada requereu e teve deferida a recuperação judicial com a finalidade de blindar seu patrimônio contra atos decorrentes de processos sofridos pela VASP S/A. por alegadamente pertencerem estas empresas ao mesmo grupo econômico. Por meio de sentença a recuperação judicial foi declarada extinta com o expresso reconhecimento nas instâncias ordinárias cíveis de que o plano de recuperação judicial foi cumprido ( os débitos de titularidade dos credores submetidos ao plano de recuperação judicial foram ou estão sendo adimplidos conforme o planejado) e houve perda superveniente do objeto da recuperação (pela encampação do serviço de transporte público pelo Governo do Distrito Federal e a ausência de renovação da permissão do serviço de transporte à recorrente). VIII. Consoante a jurisprudência do c. STJ acerca da prorrogação injustificada da recuperação judicial, o prazo de 180 dias previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º admite flexibilização, mas não de forma absoluta e perene, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, não se admitindo a duração de prazo que atente, por exemplo, contra o princípio da efetividade da prestação jurisdicional. Este mesmo fundamento foi utilizado pelo TRT no v. acórdão recorrido. Segundo esse posicionamento, a jurisprudência do STJ não admite a prorrogação do prazo da recuperação judicial, por exemplo, quando a recuperação é declarada encerrada por sentença confirmada pelo Tribunal a que couber julgar a respectiva apelação, sob pena de afronta aos princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo. IX. A jurisprudência do c. STJ se aplica ao presente caso, pois houve sentença que extinguiu o processo de recuperação judicial, confirmada por decisão do Tribunal competente e reafirmada em sede de recurso de natureza extraordinária (ainda que pendente este de decisão em agravo), configurando, assim, injustificado o pedido de prorrogação da recuperação. E segundo esta mesma jurisprudência do c. STJ, em tal circunstância os efeitos da anterior recuperação judicial deferida não se conservam, de modo que não há falar na pretendida imanência do estado recuperacional enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no recurso especial. Note-se que o c. STJ tem conferido a prevalência das decisões das instâncias ordinárias quanto ao reconhecimento da necessidade ou não de prorrogação do prazo da recuperação judicial. X. Logo, não há falar que o v. acórdão ora recorrido, ao definir a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos de execução, impedida apenas a liberação de valores em respeito à decisão cautelar proferida no Conflito de Competência 144.088/DF, tenha violado os arts. 5º, LV e 109, I, da CF/88, posto que a) a parte recorrente pôde usufruir de todas as oportunidades, meios e recursos para apresentar a defesa de seus interesses e suas insurgências foram analisadas aplicando-se as regras processuais pertinentes; b) presente no v. acórdão recorrido a premissa consolidada pela jurisprudência do c. STJ de que houve sentença de extinção da recuperação judicial, confirmada por decisão do Tribunal competente e até pela instância de natureza extraordinária, ainda que pendente de decisão em agravo; c) ausente desde as razões do recurso de revista qualquer justificativa plausível para o pedido de prorrogação da recuperação judicial; e estas circunstâncias conduzem à incidência da jurisprudência do c. STJ sobre a impossibilidade de manutenção do estado recuperacional e da não subsistência dos efeitos da recuperação anteriormente concedida, não havendo falar que, pelo mero fato da interposição de recurso contra a decisão de extinção da recuperação, a competência para prosseguir nos atos de execução seria do Juízo de Recuperações Judiciais até o transito em julgado. Nesse contexto em que a decisão recorrida revela a correta aplicação do direito aos fatos, não se verifica a transcendência da causa. XI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SUPERVENIENTE QUE DECLAROU A INDISPONIBILIDADE DE BENS. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO NOVO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte executada alega que a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Apelação Cível 0900003-3.2005.4.03.6182/SP, « decretou indisponibilidade sobre todos os bens da recorrente «. Acrescenta que outra decisão, na Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, confirmaria a indisponibilidade de todos os bens do Grupo Canhedo, tornando sem efeito quaisquer atos de constrição e liberação de seu patrimônio. Sustenta, assim, que a constrição levada a efeito nestes autos não pode prosperar, haja vista estas decisões judiciais que determinaram a indisponibilidade de todos os seus bens. II. Acerca da Apelação Cível 0900003-3.2005.4.03.6182/SP, o v. acórdão recorrido registra que «nenhum documento há nos autos que demonstre efetiva vinculação do bem penhorado nestes autos ou da própria sorte da presente execução ao quanto tratado na Apelação Civil 0900003-13.2005.4.03.6182/SP ou na Ação Civil Pública 00507.2005.014.02.00.8, grifamos e destacamos. III. Ocorre que, desde os embargos de declaração opostos ao v. acórdão recorrido, não há nenhuma insurgência quanto a este fundamento da decisão regional acerca da ação civil pública nela mencionada. Há, portanto, preclusão quanto à ação civil pública 00507 e, com relação à apelação cível 0900003-13, o recurso de revista está desfundamentado nos termos da Súmula 422/TST, I, haja vista que a parte recorrente limita a renovar suas alegações de que o processo 0900003-13 constitui fato novo ao decretar a indisponibilidade de todos os seus bens, sem impugnar o fundamento autônomo e subsistente de per si, de que não foi demonstrada vinculação do referido processo ao bem penhorado nesta ação ou à presente execução. IV. No que diz respeito à Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, esta foi invocada a partir das razões dos embargos de declaração opostos em face do v. acórdão regional, assinalando a parte executada que a decisão cautelar proferida nesta apelação constitui fato superveniente que corroboraria a indisponibilidade de todos os seus bens. Não obstante a parte executada venha, desde os referidos embargos de declaração e nos recursos posteriores, apenas transcrevendo a decisão proferida na Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, sem fazer prova efetiva da sua existência e autenticidade, constata-se que o teor da decisão cautelar proferida nessa ação foi no sentido de determinar ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a averbação de indisponibilidade apenas « nas matrículas 85.281, 85.283 e 6.792 «. Ocorre que o bem penhorado e objeto da matéria debatida nestes autos trata de uma « fazenda em São Miguel do Araguaia/GO «, consoante registrado no v. acórdão recorrido, e a parte executada não demonstra que as matrículas acima referidas correspondam ao bem imóvel constrito. Além disso, a consulta ao site do referido ofício de registro de imóveis indica que a sua abrangência está restrita a localidades do Distrito Federal, não abrangendo, portanto, o Estado do Goiás. V. Logo, não há transcendência da causa porque, tanto não há demonstração de que todos os bens da recorrente tenham sido declarados indisponíveis por meio da decisão na AP 0000806, como também não está demonstrado que tal decisão alcance o imóvel penhorado nestes autos. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 389.0581.4346.2278

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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