seguro de vida e invalidez permanente
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seguro de vida e inv ×
Doc. LEGJUR 146.3792.4003.8300

1 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Recurso especial. Seguro de vida e invalidez permanente. Não comprovação da invalidez. Inversão do julgado. Óbice da Súmula 7/STJ. Aposentadoria pelo INSS. Presunção meramente relativa.


«1. Inviabilidade de se contrastar, no âmbito desta Corte Superior, as conclusões do Tribunal de origem acerca da não comprovação da invalidez, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0014.1400

2 - TJSP Prescrição. Seguro de vida e invalidez permanente. Não decurso do prazo entre a negativa administrativa e o óbito da segurada. Prazo que não corre contra a autora, menor absolutamente incapaz.

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Doc. LEGJUR 144.9060.0014.1300

3 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Contrato. Seguro de vida e invalidez permanente. Cobrança. A legitimidade para pleitear a indenização securitária decorrente de invalidez é personalíssima, porém mitigada se existente pedido administrativo ou judicial antes do óbito do segurado. Comprovação do pedido administrativo ainda em vida. Assim, sendo a apelante a única beneficiária, a legítima para a ação.

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Doc. LEGJUR 144.7244.0029.8400

4 - TJSP Seguro de vida e invalidez permanente. Cobrança. Cobertura securitária para invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez permanente total por doença. Pedido para caracterização dos microtraumas como acidente de trabalho, aplicando-se, consequentemente, as regras que os regulam. Impossibilidade. A caracterização do acidente se dá de forma súbita e repentina, evidenciando-se contrariamente à maneira de evolução dos microtraumas. Inaplicabilidade da Lei previdenciária. Laudo pericial que concluiu pela invalidez parcial e permanente do demandante, não coberta pelo contrato firmado. Impossibilidade de ampliação da cobertura securitária, principalmente porque os contratos de seguro possuem interpretação restritiva. Impossibilidade de indenização. Negado provimento.

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Doc. LEGJUR 230.8310.4399.4789

5 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida e invalidez permanente. Dever de informação. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Reiteração de embargos protelatórios. Elevação da multa. CPC/2015, art. 1.026, § 3º.


1 - A reiteração de embargos de declaração considerados protelatórios, com base em argumentos já apreciados pelo colegiado, enseja a elevação da multa anteriormente aplicada, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0014.1500

6 - TJSP Seguro de vida e invalidez permanente. Doença preexistente. Ausência de comprovação, pela seguradora, de má-fé da segurada ao contratar moléstia sofrida que permitia o cumprimento das atividades normais. Seguradora que assumiu o risco de cobertura ante a ausência de exame prévio à assinatura do contrato. Cobertura devida conforme pacto firmado entre as partes. O pagamento deve ser aquele devido em razão da indenização por doença da segurada quando ainda em vida. Em decorrência de seu falecimento deve ser aplicada `cláusula adicional de invalidez permanente total por doença ´, contida no contrato, que determina o pagamento do restante da indenização à beneficiária do seguro. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 107.0215.0000.2900

7 - TJRJ Consumidor. Seguro de vida e invalidez permanente. Contratos. Pacto celebrado em 1975. Segurado idoso (86 anos). Estabilidade contra-prestacional há trinta anos. Álea contratual consubstanciada em sinistros de incidência única. Reajuste. Faixa etária. Impossibilidade. Onerosidade excessiva e função social do contrato. Precedentes do TJRJ. CDC, art. 39, IV, V e X c/c CDC, art. 51, IV, X e § 1°,I, II e III. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 789.


«A «álea» transferida através do contrato de Seguro de Vida e Invalidez Permanente consubstancia-se, por óbvio, na cobertura pela ocorrência de fatos únicos e não reincidíveis, afigurando-se incompatível com pretenso reajuste pela simples extrapolação de faixa etária baseada em cálculos atuariais, tanto mais quando o pacto tenha sido celebrado há mais de trinta anos e o segurado, idoso com 86 anos de idade, venha fornecendo contraprestações com variações mínimas desde o início (Teoria dos Atos Próprios). O reajuste de mais de 500% imposto unilateralmente pela seguradora, além de se afigurar manifestamente exorbitante, frustra as justas expectativas do consumidor, terminando por transmudar o contrato de seguro de vida e invalidez permanente em verdadeira previdência privada. Inteligência conjunta do disposto nos CDC, art. 39, IV, V e X c/c CDC, art. 51, IV, X e § 1°,I, II e III.»... ()

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Doc. LEGJUR 700.4528.0738.5189

8 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALOR INDENIZATÓRIO DE SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. INEXATIDÃO MATERIAL (494, I, CPC). INOCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA OU À SEGURANÇA JURÍDICA. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA VERBA HONORÁRIA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO QUE NÃO DELIBEROU SOBRE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DESTA DESPESA PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO art. 90, §2º, DO CPC. DIVISÃO IGUALITÁRIA. VALOR REMANESCENTE A ENCARGO DO AUTOR, ANTE O DEPÓSITO DE 50% DA VERBA PELA RÉ. AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. ÔNUS QUE RECAI SOBRE ESTADO DO PARANÁ (95, §3º, II, CPC). RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 955.8111.7491.0197

9 - TJRJ Apelação. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida e invalidez permanente. Contrato de seguro firmado entre a fundação habitacional do exército e a companhia seguradora líder Mapfre Vida S/A. Autor vítima de acidente de trânsito. Recusa. Laudo pericial.

Consumidor que sofreu o acidente de trânsito relatado, quando foi socorrido por viatura do CBMERJ e encaminhado até o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), onde recebeu o primeiro atendimento médico de emergência, já que sofrera fratura exposta do tornozelo direito. Na sequência, em 19.10.2016 submeteu-se a uma segunda cirurgia, a partir da qual e até a data da propositura, encontrava-se de licença médica, portanto, inapto para exercer seu labor. Apelações das rés e do autor contra a sentença (fls. 1.125/1.128), que julgou procedentes, em parte, os pedidos, para condenar os réus a pagar ao autor a quantia do prêmio do seguro contratado, de acordo com a conclusão da prova técnica, ou seja, incapacidade parcial permanente na razão de 25%, na proporção objeto de cada avença com cada seguradora que figura no polo passivo da demanda - 1ª ré 37%; 2ª ré 20%; 3ª ré 13% e 4ª ré 30% - acrescida de juros de mora a partir da citação e atualizada monetariamente pelos índices adotados pela CGJ deste Tribunal, da data do requerimento administrativo até o dia do efetivo pagamento, conforme cálculos a ser apresentado em fase de cumprimento, condenando-os também, solidariamente, ao pagamento de compensação por danos morais que fixou em R$6.000,00, a ser acrescida de juros mora a partir da citação e atualizada monetariamente pelos índices adotados pela CGJ deste Tribunal, da data até o efetivo pagamento. Por fim, condenou-as ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% da condenação e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sentença que não merece reforma. Preliminares devidamente rejeitadas. Consta nos termos do contrato (Apólice Coletiva) que, a seguradora se obriga a cobrir: morte, morte acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Doença - IFPD e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - IPA. Cumpre ressaltar que à demanda se aplica o CDC, o qual traz em seu contexto normas de ordem pública e de interesse social, objetivando a proteção e defesa do consumidor, em razão de sua vulnerabilidade. A parte ré se enquadra na condição de prestadores de serviços, pois a atividade econômica exercida foi assim expressamente descrita no texto do art. 3º, §2º do CDC, sendo o autor consumidor. Incide, portanto, a previsão do CDC, art. 14, que fixa a responsabilidade objetiva do prestador de serviços. Colhe-se do conjunto probatório que embora a incapacidade do autor tenha sido em decorrência do acidente, é parcial e permanente, não se tratando de paciente 100% inválido, pois não houve perda da existência independente, estando apto ao desempenho aos atos da vida civil. Vale destacar que o segurado faz jus à indenização securitária no valor correspondente a 25% do total do capital segurado e ainda que, o acordo interno firmado entre elas, as cosseguradoras para limitar suas responsabilidades, não limita o direito externo do segurado de exigir à integralidade do pagamento do seguro, não sendo sequer razoável que se exija do segurado, uma vez reconhecido seu direito à indenização, que pleiteie de cada uma das cosseguradoras o montante devido, conforme suas participações. Também foi rejeitada a alegada prescrição, considerando que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da ciência da incapacidade laboral do segurado, que segundo a narrativa autoral ocorreu em 19.10.2016, data da realização da 2ª cirurgia. As decisões, cujas impugnações foram reprisadas nos apelos interpostos, não merecem qualquer reforma. No que tange à alegada prejudicial de mérito, o prazo prescricional é de um ano, assim previsto no art. 206, §1º, II, «b do Código Civil. O termo para a contagem do início do prazo prescricional é o da data em que o autor foi considerado incapaz definitivamente para exercer sua atividade laborativa, ou seja, a data da ciência do fato gerador, o que se deu após a realização da 2ª cirurgia. Vale destacar que o cosseguro ocorre quando duas ou mais companhias seguradoras, com anuência do segurado, distribuem entre si os riscos de determinada apólice e estabelecem percentuais de responsabilidade pelo pagamento do capital segurado. Acrescente-se que o sistema de cosseguro é um partilhamento de risco efetivado entre duas ou mais seguradoras, que respondem tão-somente pelas obrigações pecuniárias, perante o segurado, embora uma delas, denominada líder, administre e represente as demais. Inteligência do CCB, art. 761. Inexiste, portanto, solidariedade entre as cosseguradoras, visto que cada uma delas fica responsável apenas pela sua quota assumida no negócio. Outrossim que seja lícito ao segurado demandar contra a seguradora líder ou a cosseguradora ou contra ambas, ou todas, porque a cobertura é distribuída simultaneamente entre eles, que assinam o mesmo contrato, de modo que as condições jurídicas são as mesmas para todos, assumindo cada seguradora sua cota-parte do mesmo negócio. Como reconheceu de início o próprio consumidor, nos termos da Resolução 68/2001 da Superintendência de Seguros Privados, não existe entre as cosseguradoras a solidariedade, distribuindo-se, percentualmente, entre elas, os riscos da apólice, afastando a possibilidade de uma ou todas as demandadas serem condenadas a pagar a integralidade da indenização. Nessa vereda, o Juízo foi devidamente esclarecido quanto à existência de incapacidade para o serviço militar para fins de seguro por invalidez permanente por acidente de trânsito, através de prova pericial, na qual o «expert concluiu que o autor faz jus aos citados 25% da importância segurada, conforme conclusões de fls. 768. Parte ré que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, consoante o disposto no art. 373, II do CPC. No que tange aos danos morais, arbitrados em R$6.000,00, tem-se que restaram configurados ante a recusa das cosseguradoras à obrigação de pagar o capital segurado no caso de acidente. Trata-se de negativa injustificada, com violação do princípio da boa-fé objetiva e dos deveres anexos de cooperação e zelo, ensejando o dever de indenizar. Manutenção do valor arbitrado, nos termos da Súmula 343 da súmula deste TJRJ. Por fim, observa-se que os honorários advocatícios, foram arbitrados nos termos do art. 85, §§1º e 2º do CPC, tendo sido fixado dentre os percentuais previstos, razão não há para sua majoração. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recursos aos quais se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 445.6089.8044.7281

10 - TJSP APELAÇÃO -


Seguro de vida e invalidez permanente - Ação de cobrança de complementação de indenização securitária - Sentença de improcedência - Apelo da segurada - Razões de recorrer que não impugnam a fundamentação da sentença recorrida - Violação ao princípio da dialeticidade recursal - Honorários advocatícios de sucumbência majorados - Sentença mantida - Recurso NÃO CONHECIDO... ()

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