1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sistema nacional de trânsito. A falta de registro de veículo no prazo legal não é motivo suficiente para impedir a expedição da carteira nacional de habilitação ao condutor que detém permissão para dirigir. Agravo regimental do detran/RS desprovido.
«1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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2 - TJMG Cassação da permissão para dirigir. Infração de trânsito. Administrativo. Mandado de segurança. Detentor de permissão para dirigir. Ausência de registro de veículo no prazo legal (art. 233, CTB). Infração de natureza administrativa. Cassação da licença pelo poder público. Ilegalidade. Direito líquido e certo configurado. Sentença confirmada no reexame necessário
«- A interpretação teleológica do CTB, art. 148, § 3º impõe a conclusão no sentido de que a infração grave ou gravíssima que obsta a expedição da CNH definitiva ao motorista deve estar relacionada ao descumprimento de regras voltadas à segurança do trânsito. A infração de trânsito de cunho administrativo não é capaz de inviabilizar a concessão da CNH definitiva ao infrator. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Trânsito. Expedição de Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva. Ausência de registro de veículo no prazo legal (CTB, art. 233). Infração administrativa de natureza grave cometida por detentor de permissão para dirigir. Fato insuficiente para obstar a expedição da CNH. Hermenêutica. Interpretação teleológica. Precedentes do STJ. Constitucional. Violação da cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. Súmula Vinculante 10/STF. CTB, art. 148, § 3º.
«1. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, «a interpretação teleológica do CTB, art. 148, § 3º conduz ao entendimento de que o legislador, ao vedar a concessão da Carteira de Habilitação ao condutor que cometesse infração de trânsito de natureza grave, quis preservar os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, em especial a segurança e educação para o trânsito, estabelecidos no inciso I do CTB, art. 6º". (REsp 980.851/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2009, DJe 27/08/2009) ... ()
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4 - STJ Trânsito. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação cominatória. Expedição de Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva. Infração grave cometida por detentor de permissão para dirigir. Ausência de registro de veículo no prazo legal (CTB, art. 233 - Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito de Brasileiro - CTB). Fato que não é suficiente para obstar a expedição da CNH. Hermenêutica. Interpretação teleológica. Súmula 83/STJ. CTB, art. 148, §§ 3º e 4º.
«1. Recurso especial interposto pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que externou o entendimento de que «a prática de infração de natureza grave ou gravíssima, na condução do veículo pelo titular de permissão de dirigir pelo prazo de um ano, impede a concessão da CNH [...] as infrações graves relativas ao registro do veículo não obstam a obtenção da CNH definitiva. CTB, art. 233 (fl. 134). ... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Carteira nacional de habilitação definitiva. Infração de natureza grave, cometida por detentor de permissão para dirigir. Ausência de registro de veículo, no prazo legal (código de trânsito de Brasileiro, art. 233). Fato que não é suficiente para obstar a expedição da cnh. Infração de natureza administrativa. Interpretação teleológica do CTB, CF/88, art. 148, § 3º. Não aplicação, art. 97 e da Súmula Vinculante 10, do STF. Incidência da Súmula 83/STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial predominante nesta corte. Agravo regimental improvido.
«I. De acordo com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, não é razoável impedir o condutor de obter a habilitação definitiva, em razão de falta administrativa que não esteja relacionada com a segurança do trânsito, tal como ocorreu, no caso em tela, em que o condutor deixou de efetuar o registro da propriedade do veículo, no prazo de trinta dias, nos termos do CTB, art. 233. Precedentes (STJ, AgRg no AREsp 544.004/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/09/2014; STJ, AgRg no AREsp 520.462/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/08/2014; STJ, AgRg no REsp 1.231.072/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/05/2012; STJ, AgRg no AREsp 262.219/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/02/2013). ... ()
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6 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Habilitação para mudança de categoria. Infração de natureza grave, cometida por detentor de carteira nacional de habilitação. Ausência de registro de veículo, no prazo legal (CTB, art. 233 do Código de Trânsito de Brasileiro). Infração de natureza administrativa. Fato que não é suficiente para obstar a mudança de categoria b para c. Interpretação teleológica do CTB, CF/88, art. 143, § 1º. Não aplicação, CF/88, art. 97 e da Súmula Vinculante 10/STF. Agravo regimental improvido.
«I. Trata-se, na origem, de Apelação, interposta pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por CRISTIAN REZENDE NUNES, em face da sentença que concedeu a segurança postulada, declarando ilegal o ato administrativo da autoridade impetrada que negou, à parte autora, inscrever-se em aulas práticas, objetivando a troca de categoria de sua CNH de B para C (CTB, art. 143, § 1º), em decorrência da prática da infração prevista no CTB, art. 233 (deixar de efetivar o registro do veículo, no prazo legal, junto ao órgão executivo de trânsito). ... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Carteira nacional de habilitação definitiva. Infrações de natureza administrativa. Possibilidade de expedição do documento.
1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, a falta de registro de veículo no prazo legal, embora configure infração de natureza grave prevista no CTB, art. 233, não é motivo suficiente para impedir a expedição da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor que detém permissão para dirigir, porquanto não constitui direta violação aos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, quais sejam, a segurança e a educação para o trânsito, nos termos do, I do CTB, art. 6º. ... ()
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Expedição da carteira nacional de habilitação definitiva. Infrações de natureza administrativa. Possibilidade. Repetitivo. Não enseja o sobrestamento do feito que tramita nesta corte. Declaração de inconstitucionalidade do CTB, art. 148, § 3º. Inexistência.
«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a falta de registro de veículo no prazo legal, embora configure infração de natureza grave prevista no CTB, art. 233, não é motivo suficiente para impedir a expedição da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor que detém permissão para dirigir, porquanto não constitui direta violação dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, quais sejam, a segurança e educação para o trânsito, nos termos do inciso I do CTB, art. 6º. ... ()
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Concessão da carteira nacional de habilitação definitiva. Infrações de natureza administrativa. Expedição. Possibilidade. Declaração de inconstitucionalidade do CTB, art. 148, § 3º. Inexistência.
«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a falta de registro de veículo no prazo legal, embora configure infração de natureza grave prevista no CTB, art. 233, não é motivo suficiente para impedir a expedição da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor que detém permissão para dirigir, porquanto não constitui direta violação dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, quais sejam, a segurança e educação para o trânsito, nos termos do inciso I do CTB, art. 6º. ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. CPC, art. 1.022. Alegação de ofensa genérica. Súmula 284/STF. Incidência. Carteira nacional de habilitação definitiva. Infrações de natureza administrativa. Possibilidade de expedição do documento.
1 - Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o óbice da Súmula 284/STF.... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Carteira nacional de habilitação definitiva. Infrações de natureza administrativa. Possibilidade de expedição do documento. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inexistência.
«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, a falta de registro de veículo no prazo legal, embora configure infração de natureza grave prevista no CTB, art. 233, não é motivo suficiente para impedir a expedição da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor que detém permissão para dirigir, porquanto não constitui direta violação dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, quais sejam, a segurança e educação para o trânsito, nos termos do inciso I do CTB, art. 6º. ... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Carteira nacional de habilitação definitiva. Infrações de natureza administrativa. Possibilidade de expedição do documento. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inexistência.
«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, a falta de registro de veículo no prazo legal, embora configure infração de natureza grave prevista no CTB, art. 233, não é motivo suficiente para impedir a expedição da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor que detém permissão para dirigir, porquanto não constitui direta violação dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, quais sejam, a segurança e educação para o trânsito, nos termos do inciso I do CTB, art. 6º. ... ()