registro da incorporacao
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registro da incorpor ×
Doc. LEGJUR 398.6801.3213.6387

1 - TJSP REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE - INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - BEM NEGOCIADO CONSISTENTE DE CASA INTEGRANTE DE CONDOMÍNIO (LEI 4.591/64, art. 8º) - ÁREA CONSTRUÍDA NA UNIDADE QUE DIVERGE DO AVISO DE IMPOSTO PREDIAL E DO LAUDO DE AVALIAÇÃO - DIVERGÊNCIA QUE NÃO IMPEDE A INSCRIÇÃO - TÍTULO QUE REPETE A METRAGEM CONSTANTE DO REGISTRO DA INCORPORAÇÃO E DA AVERBAÇÃO DA EDIFICAÇÃO, PRESERVANDO-SE A ESPECIALIDADE OBJETIVA - ESPECIALIDADE OBJETIVA SE AFERE MEDIANTE COTEJO ENTRE O TÍTULO E OS DADOS CONSTANTES DO REGISTRO IMOBILIÁRIO - EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS ESTRANHOS AO FÓLIO REAL NÃO PRESTAM PARA AFERIR A ESPECIALIDADE - ÓBICE AFASTADO - RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 165.2483.1011.5700

2 - TJSP Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Resolução de compromisso de compra e venda. CCB, art. 1,092 do Código Civil e Lei 4.591/1964, art. 52. Resolução do compromisso de compra e venda que não se deu por mera irregularidade no memorial descritivo do imóvel. Ocorrência de irregularidades que inviabilizam aos réus, o registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis. Falta, ademais, do prévio registro da incorporação, por si só, já constituía causa a autorizar a rescisão do compromisso de compra e venda. Violação do Lei 4.591/1964, art. 32, que veda ao incorporador a alienação das unidades autônomas antes da regularização do imóvel no Registro de Imóveis. Prévio inadimplemento da autora em relação ao registro da incorporação. Justificativa da suspensão do pagamento do financiamento por parte dos réus. Incidência da exceção do contrato não cumprido. CCB, art. 1.092 - Código Civil de 1916, atual CCB/2002, CCB/2002, art. 476. Rescisória improcedente.

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Doc. LEGJUR 147.7895.3000.8700

3 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Incidência sobre terreno afetado para a construção de prédio de apartamentos e constituição de condomínio edilício. Descabimento. Impenhorabilidade do imóvel por dívida da incorporadora. Venda da unidade autônoma posteriormente à citação. Irrelevância. Registro da incorporação (e consequente afetação do terreno para a construção do edifício de apartamentos) anterior ao registro da penhora. Possibilidade de eventual constrição desde que recaia sobre unidades expressamente reservadas à incorporadora no empreendimento. Relevância da afetação do patrimônio para a consecução do empreendimento, através do registro da incorporação, que ensejou a formulação de entendimento consolidado na Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça. Inocorrência de fraude à execução. Nulidade da penhora reconhecida. Levantamento determinado. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 172.0702.1963.5862

4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CANCELAMENTO DO REGISTRO DA INCORPORAÇÃO APÓS A COMPRA E VENDA - MULTA Da Lei 4.591/64, art. 35, § 5º - IMPOSSIBILIDADE.

1. O STJ

entende que «o incorporador só se acha habilitado a negociar unidades autônomas do empreendimento imobiliário quando registrados, no Cartório de Registro Imobiliário competente, os documentos previstos na Lei 4.591/64, art. 32. Descumprida a exigência legal, impõe-se a aplicação da multa do art. 35, § 5º, da mesma lei". ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8772.6002.7900

5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Registro público. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança. Lei de registros públicos. Incorporação imobiliária. Averbação relativa a negócio jurídico que envolve o empreendimento. Custas e emolumentos. Ato de registro único. Ofensa ao CPC/1973, art. 515. Não ocorrência.


«1 - «a Lei 6.015/1973, art. 237-A da LRP determina que, após o registro da incorporação imobiliária, até o «habite-se, todos os subsequentes registros e averbações relacionados à pessoa do incorporador ou aos negócios jurídicos alusivos ao empreendimento sejam realizados na matrícula de origem, assim como nas matrículas das unidades imobiliárias eventualmente abertas, consubstanciando, para efeito de cobrança de custas e emolumentos, ato de registro único. (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 22/06/2015) ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0724.5004.5100

6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro de imóveis. Emolumentos de averbações e registros. Ato de registro único. Norma de âmbito geral. Art. 237-A da Lei de registros públicos. Precedentes. Arts. 458, II e 535, II do CPC, de 1973 ausência de omissões. Agravo interno não provido.


«1. Pacífico o entendimento deste Sodalício, no sentido de que para fins de cobrança de emolumentos relativos à quitação da aquisição de lotes destinados à construção sob o regime de incorporação imobiliária, deverá ser o observado o comando inserto no art. 237-A, da Lei de Registros Público, o qual «determina que, após o registro da incorporação imobiliária, até o «habite-se, todos os subsequentes registros e averbações relacionados à pessoa do incorporador ou aos negócios jurídicos alusivos ao empreendimento sejam realizados na matrícula de origem, assim como nas matrículas das unidades imobiliárias eventualmente abertas, consubstanciando, para efeito de cobrança de custas e emolumentos, ato de registro único. (REsp 1.522.874/DF, relator o em. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 09/06/2015, DJe 22/06/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 197.1670.8005.4800

7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Incorporação imobiliária. Emolumentos de averbações e registros. Ato de registro único. Art. 237-A da Lei de registros públicos.


«1 - Esta Corte tem entendimento no sentido de que a cobrança de custas e emolumentos referentes à quitação da aquisição de lotes destinados à construção de imóveis, sob a modalidade de incorporação imobiliária, sujeita-se à exceção prevista na Lei 6.015/1973, art. 237-A (Lei de Registros Públicos), segundo o qual «após o registro da incorporação imobiliária, até o habite-se, todos os subsequentes registros e averbações relacionados à pessoa do incorporador ou aos negócios jurídicos alusivos ao empreendimento sejam realizados na matrícula de origem, assim como nas matrículas das unidades imobiliárias eventualmente abertas, consubstanciando, para efeito de cobrança de custas e emolumentos, ato de registro único (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 9/6/2015, DJe 22/6/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 267.1955.7754.1509

8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LOTE EM CONDOMÍNIO - ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DO CONDOMÍNIO - MORA DA PROMITENTE VENDEDORA - DEVOLUÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES QUITADOS PELO PROMITENTE COMPRADOR - INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - MULTA LEGAL DEVIDA.

-

Não comprovada pelo promitente vendedor, em mora com suas obrigações contratuais, as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mas sim de fortuito interno, não há que se falar em aplicação da excludente prevista no CCB, art. 393. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2635.8000.1300

9 - STJ Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Multa. Ausência de registro de incorporação imobiliária. Execução. Apresentação. Título executivo. Desnecessidade. Agravo não provido.


1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a lei especial de regência, no § 5º da Lei 4.591/1964, art. 35, determina que a multa, aplicável quando da ausência de registro da incorporação, pode ser cobrada por via executiva; assim, suficiente a prova de que existe o compromisso e a demonstração de que o autor da cobrança da multa por via executiva é adquirente ou candidato à aquisição. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1271.3954

10 - STJ Registro público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de repetição de indébito. Cobrança de emolumentos. Ato notarial de averbação relativo ao contrato de mútuo, com garantia hipotecária. Registro único, para fins de cobrança de custas e emolumentos. Lei 6.015/1973, art. 237-A. Precedentes. Agravo interno desprovido.


1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para fins de cobrança de emolumentos relativos à quitação da aquisição de lotes destinados à construção sob o regime de incorporação imobiliária, deverá ser observado o comando inserto no art. 237-A da Lei de Registros Públicos, o qual «determina que, após o registro da incorporação imobiliária, até o habite-se, todos os subsequentes registros e averbações relacionados à pessoa do incorporador ou aos negócios jurídicos alusivos ao empreendimento sejam realizados na matrícula de origem, assim como nas matrículas das unidades imobiliárias eventualmente abertas, consubstanciando, para efeito de cobrança de custas e emolumentos, ato de registro único» (REsp 1.522.874, desta relatoria, Terceira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe 22/6/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8004.5400

11 - TJSP Condomínio. Despesas condominiais. A irregularidade do registro da incorporação ou mesmo da convenção, não pode servir de escudo para que a parte seja eximida de suas obrigações para com a massa condominial, sob pena de locupletamento ilícito. Entretanto, as despesas cobradas referemse a período em que já vigorava o Novo Código Civil, portanto a multa moratória fica limitada a 2%. Recurso parcialmente provido neste aspecto.

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Doc. LEGJUR 164.7844.8007.7600

12 - TJSP Compra e venda. Bem imóvel. Rescisão contratual c.c. Reintegração de posse. Ausência de prévio registro da incorporação. Descumprimento de determinação de ordem pública, que escapa à disponibilidade das partes. Nulidade da avença reconhecida, sendo plenamente justificável a suspensão dos pagamentos por parte da compradora. Obrigação de restituir integralmente as parcelas pagas pela consumidora, sendo descabida qualquer retenção, na medida em que a rescisão não se deu por culpa da compradora. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 145.6064.2001.5400

13 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda. Ausência de registro da incorporação. Exceção de contrato não adimplido. Inaplicabilidade. Empreendimento devidamente regularizado, ainda que de forma tardia. Revolvimento fático-probatório. Súmula 07/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. Rever, no presente caso, o entendimento firmado pela Corte local, no que diz respeito à inaplicabilidade da exceção de contrato não cumprido, demanda o revolvimento do contexto fático-probatório acostado aos autos, o que é vedado ante a Súmula 07/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9008.7400

14 - TJSP Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Impossibilidade de se falar em condomínio constituído sem manifestação de vontade do condômino. Irregularidade do registro da incorporação ou mesmo a convenção, não pode servir de escudo para que o apelante seja eximido de suas obrigações. Reconhecimento da existência do condomínio e da unidade. Despesas documentadas nos autos. Contribuição devida. Cópia das atas das assembléias e convenção condominial. Documentos não essenciais. Ausência. Irrelevância. Cobrança devida. Procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7276.3800

15 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Compra e venda. Registro da incorporação. Lei 4.591/64, art. 32. Fundamento não atacado: não conclusão das obras. Precedentes do STJ. Ruptura do contrato de compra e venda. Dano moral inocorrente. CF/88, art. 5º, V e X.


«É certo que a falta do registro a que se refere o Lei 4.591/1964, art. 32, por si só, «não implica a nulidade nem a anulabilidade do compromisso de compra e venda, como assentado em precedente da Corte. Todavia, permanecendo inatacado o fundamento sobre a não conclusão das obras, a rescisão é possível, com a devolução das quantias efetivamente pagas. Evidentemente, a ruptura de negócio de compra e venda, em tese, não acarreta dano moral. A revisão de condenação por dano moral, porém, somente poderia ser feita no especial se viesse amparado o recurso em paradigma próprio, prequestionada a disciplina legal invocada, o que não ocorre, no caso.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2121.6700

16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato. Promessa de permuta. Terreno. Área a construir. Débitos fiscais. Registro da incorporação. Terreno de marinha regularizado. Retificação da área. Ausência de previsão contratual. Relação contratual. Multa por descumprimento. Descabimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6007.7500

17 - TJSP Ilegitimidade passiva 'ad causam'. Contrato. Compra e venda. Bem imóvel. Rescisão contratual cumulado com reintegração de posse. Ré que figura no contrato que se pretende rescindir. Empreendimento que, embora administrado sob o regime de 'preço de custo', tinha como responsável pelo termo inicial e final da obra a apelante. Legitimidade. Demonstração efetiva de culpa da ré. Ausência de prévio registro da incorporação. Atraso na entrega da obra. Direito à restituição de todas as quantias pagas. Dano moral configurado. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 147.2802.8007.0500

18 - TJSP Compromisso de compra e venda. Rescisão. Incontroversa a infração, por parte dos réus, do disposto no Lei 4591/1964, art. 32 (comercialização do imóvel sem o devido registro da incorporação). Circunstância que torna cabível a restituição integral das parcelas pagas sem qualquer retenção, diante da mora dos vendedores. Inocorrência, no entanto, de dano moral. Infração contratual que, por si só, não enseja pretensão reparatória a esse título. Danos que, nesse caso, não são presumidos. Recursos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 177.9813.4004.1500

19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Multa pela negociação do bem antes do registro da incorporação. 1. Multa do Lei 4.591/1964, art. 35, § 5º. Defeito apagado pelo negócio jurídico definitivo. Súmula 283/STF. 2. Negativa de prestação jurisdicional não arguida em instrumento adequado. 3. Argumentação deficiente. Súmula 284/STF. 4. Agravo interno improvido.


«1. A ausência de impugnação específica da razão pela qual o Tribunal a quo deixou de conhecer da matéria atrai o óbice da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 449.9696.8663.2621

20 - TJRJ Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. A controvérsia reside na cobrança de ITBI incidente sobre a incorporação pela sociedade empresarial de imóveis dos seus respectivos sócios. Em se tratando de bens imóveis, a incorporação do bem ao patrimônio da sociedade empresarial deve observar o disposto no art. 1245 do CC: «Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis". «O contrato social, que estabelece a integralização do capital social por meio de imóvel indicado pelo sócio, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, não promove a incorporação do bem à sociedade; constitui, sim, título translativo hábil para proceder à transferência da propriedade, mediante registro, perante o Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel. (...) Portanto, enquanto não operado o registro do título translativo - no caso, o contrato social registrado perante a Junta Comercial - no Cartório de Registro de Imóveis, o bem, objeto de integralização, não compõe o patrimônio da sociedade empresarial (REsp. Acórdão/STJ). No presente caso, o ITBI, referente à incorporação das lojas 101 e 102, foi pago em 22/06/2011, conforme guias 1575022 e 1575023. Se o registro da incorporação ocorreu em 03/10/2011, não há que se falar em mora no cumprimento da obrigação de pagar. Em relação às lojas 107 (matrícula 360840) e 118 (matrícula 360845), as certidões de ônus reais demonstram que esses imóveis decorreram do desmembramento da matrícula 281821 em 15/07/2011, sendo incorporados, em 03/10/2011, 100% da loja 107 e 63,43% da loja 118. A guia 1574947, paga em 22/06/2011, se refere à transferência de 63,43% da loja 118, não constando, nos autos, a guia de pagamento do ITBI referente à sala 107. De igual modo, não consta o pagamento do imposto da loja ss 104 (matrícula 360838) que, de acordo com a certidão de ônus reais, resultou do desmembramento da matrícula 281850 (loja 147). A guia 1575025 se refere à loja 147. Provimento parcial do recurso para extinguir a execução fiscal somente em relação às CDAs 30/356602/2014, 30/356603/2014 e 30/356604/2014 diante do comprovado pagamento do imposto, mantendo-se, no mais, a sentença.

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