Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro de imóveis. Emolumentos de averbações e registros. Ato de registro único. Norma de âmbito geral. Art. 237-A da Lei de registros públicos. Precedentes. Arts. 458, II e 535, II do CPC, de 1973 ausência de omissões. Agravo interno não provido.
«1. Pacífico o entendimento deste Sodalício, no sentido de que para fins de cobrança de emolumentos relativos à quitação da aquisição de lotes destinados à construção sob o regime de incorporação imobiliária, deverá ser o observado o comando inserto no art. 237-A, da Lei de Registros Público, o qual «determina que, após o registro da incorporação imobiliária, até o «habite-se, todos os subsequentes registros e averbações relacionados à pessoa do incorporador ou aos negócios jurídicos alusivos ao empreendimento sejam realizados na matrícula de origem, assim como nas matrículas das unidades imobiliárias eventualmente abertas, consubstanciando, para efeito de cobrança de custas e emolumentos, ato de registro único. (REsp 1.522.874/DF, relator o em. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 09/06/2015, DJe 22/06/2015). ... ()
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