1 - TJMG Falência. Protesto especial. Certidão de protesto. Inexistência do nome da pessoa no instrumento de protesto. Inadmissibilidade. Decisão mantida.
«Para caracterizar o título executivo falencial previsto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 1º, é necessário o protesto especial, comprovando o não-pagamento do devedor. A forma de que se revestirá o protesto especial, por ser ele um ato público formal, é estabelecida na Lei de Falências, em seu artigo 10, cabendo ao credor verificar se o protesto foi tirado regularmente, pois, caso contrário, a falência não será decretada. ... ()
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2 - STJ Falência. Protesto cambial. Duplicata. Protesto especial. Desnecessidade. Lei 11.101/2005, art. 94, § 3º.
«8. É prescindível o protesto especial para a formulação do pedido de falência.... ()
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3 - STJ Cambial. Protesto cambial. Prescindibilidade de protesto especial previsto na Lei de Falência. Duplicata que permite a propositura da ação executiva. Decreto-lei 7.661/45, art. 10.
«É dispensável o protesto especial previsto na Lei de Falências quando a duplicata de prestação de serviços permite a propositura de ação executiva.... ()
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4 - TJRJ DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA IMPONTUALIDADE MEDIANTE PROTESTO COMUM. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o pedido de falência sem resolução de mérito, sob o fundamento de ausência do protesto especial exigido pelo art. 94, § 3º da Lei 11.101/2005, apesar da existência de protesto cambial comum do título judicial oriundo de execução frustrada. ... ()
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5 - STJ Falência. Protesto especial. Decreto-lei 7.661/45, art. 10. Inexistência de revogação pela Lei 9.492/97, art. 23.
«... A Lei 9.492/1997 (que disciplina o serviço de protesto) não revogou o art. 10 da Lei de Falências. O protesto especial (não confundir com cambial, que poderá ser tirado no local do pagamento do título de crédito) continua com competência definida pelo domicílio do devedor comerciante. O que a lei nova cuidou de fazer foi suprimir um livro do cartório (o especial que o «caput do art. 10 refere-se e do interesse dos comerciantes - J. X. CARVALHO DE MENDONÇA, Tratado de Direito Comercial, VII, parte I, p. 312, § 260), para que, de ora avante, exista um apenas para facilidade de consulta e emissão de certidões (Lei 9.492/1992, art. 24). ... (Min. César Asfor Rocha).... ()
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6 - STJ Falência. Protesto especial fora do domicílio da empresa devedora. Inadmissibilidade. Lei 9.492/97, art. 15. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, 9º, 10 e 11.
«O protesto especial de contrato com cláusula financeira, com o objetivo de constituir o devedor em mora falimentar, deve ser tirado no domicílio da empresa devedora, ainda que outro seja o foro de eleição do contrato.... ()
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7 - TJMG Falência. Cambial. Protesto cambial. Duplicatas mercantis. Protesto especial. Desnecessidade. Intimação do devedor. Fé pública do oficial. Decreto-lei 7.661/45, art. 10. Lei 9.492/97, art. 23, parágrafo único.
«Para o efeito falimentar, tratando-se de títulos de crédito sujeitos ao protesto comum, dispensa-se o projeto especial previsto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 10. No que se refere à intimação do devedor, em caso de falência, o fato de não se fazer referência ao nome da pessoa que teria recebido a notificação não invalida o ato, ainda mais se do instrumento consta que a intimação se fez na forma da lei, pois a declaração do tabelião goza de fé pública. V.v.: - A certeza da intimação só acontecerá com a identificação da pessoa intimada e, em sendo pessoa jurídica, com a intimação efetuada na pessoa do representante legal da empresa; do contrário, não poderá ser utilizado como instrumento hábil à decretação da falência.... ()
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8 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Falência. Duplicata mercantil. Princípio da preservação da empresa. Impontualidade. Insolvência presumida. Diversos títulos cujos valores, juntos, superam 40 (quarenta) salários mínimos. Lei 11.101/2005, art. 94, I. Irrelevância da impugnação de apenas um deles. Decretação da quebra. Prova. Protesto. Possibilidade. Prova do protesto do título acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias. Suficiência para a decretação da quebra. Revisão da conclusão do tribunal de origem. Reanálise do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O pedido de falência foi realizado com base no regime de impontualidade, situação na qual se exige, tão somente, que o devedor não pague, sem relevante razão de direito, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência. Em tais situações, presume-se de maneira absoluta a insolvência do devedor, sendo obrigatória a decretação da quebra. Precedentes do STJ. ... ()
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9 - TJSP Agravo de Instrumento. Decisão agravada que decretou a falência da agravante em razão do preenchimento dos requisitos da Lei, art. 94, I 11.101/2005. Inconformismo da devedora. Não acolhimento. Requisitos para a decretação da falência que foram integralmente satisfeitos. Notificação do protesto que obedeceu ao disposto nas Súmulas 361, do C. STJ, e 52 deste E. Tribunal. Ademais, não há necessidade de protesto especial para fins falimentares quando lavrado protesto comum, bastando tão somente a identificação da pessoa que recebeu a notificação. Decisão de quebra mantida. Agravo desprovido
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10 - STJ Falência. Protesto especial. Sentença. Parcela correspondente aos honorários de advogado. Oferecimento de certidão, acompanhada da planilha de cálculo. Admissibilidade. Legitimidade para o apontamento. CPC/1973, arts. 584, I e 604. Decreto-lei 7.661/45, art. 10.
«É suficiente para o apontamento do protesto a certidão da sentença condenatória, assim como do montante do crédito, acompanhado da correspondente memória de cálculo.... ()
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11 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO. IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR. INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMEPedido de falência formulado por TRADEMASTER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A. e DOTTO, MONTEIRO, GATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face da requerida TELHAPAR - TELHAS DE AÇO LTDA. com fundamento na Lei, art. 94, I 11.101/2005, em razão da inadimplência de dívidas confessadas, protestadas e superiores ao limite legal de 40 salários-mínimos.Decisão que decretou a falência da requerida.Interposição de Agravo de Instrumento pela requerida, arguindo a ausência de protesto para fins falimentares, a identificação insuficiente do recebedor da notificação do protesto e a falta de interesse processual da parte autora, alegando coatividade processual.Decisão monocrática que negou o pedido de efeito suspensivo ao recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) saber se é necessário protesto especial para fins falimentares; (ii) saber se a identificação do recebedor do protesto foi suficiente para cumprirem-se os requisitos legais; e (iii) saber se a parte agravada utilizou o pedido de falência como meio para coagir ao pagamento do débito.III. RAZÕES DE DECIDIRO STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que não é necessário protesto especial para fins falimentares, bastando o protesto lato sensu (REsp. Acórdão/STJ e REsp. 674.125).A notificação do protesto foi recebida por pessoa identificável, com registro de nome e documento em um dos protestos, o que é suficiente para cumprir a exigência da Súmula 361/STJ.A existência de outros pedidos de falência promovidos pela agravada não demonstra, por si só, utilização abusiva do instituto, notadamente quando os requisitos da Lei, art. 94, I 11.101/2005 estão preenchidos.Decisão de Primeiro Grau mantida, ante a inexistência de nulidades ou irregularidades capazes de infirmar a decretação da falência.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «Para fins de pedido de falência com base na impontualidade injustificada, é dispensável o protesto especial, sendo suficiente qualquer protesto por falta de pagamento. A identificação do recebedor da notificação do protesto deve ser suficiente para permitir sua individualização, sem necessidade de que seja administrador ou representante legal da empresa. A existência de outras ações falimentares promovidas pelo credor não descaracteriza, por si só, o interesse processual.... ()
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12 - TJSP Falência. Fundamento. Pedido de falência aparelhado com instrumento de confissão de dívida regularmente protestado, cujo o crédito é superior a quarenta salários mínimos. Opção do credor pela execução singular ou concursal. Desnecessidade da prova da insolvência do devedor e de «protesto especial para fins falimentares. Súmulas 41, 42 e 43 deste Tribunal de Justiça. Requisitos objetivos do Lei 11101/2005, art. 94, I atendidos. Sentença de falência mantida. Artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso não provido.
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Processual e Falimentar. Ação de Falência. Lei 11.101/2005. Sentença pela qual a petição inicial foi indeferida, sob o fundamento de ser indispensável a realização de protesto especial, para fins de instruir pedido de falência. Documentos que instruíram os autos comprovam a existência de relação jurídica de direito material (compra de óleo diesel), a impontualidade no pagamento das duplicatas, a realização de protesto cambial comum e a entrega das notificações, com identificação da pessoa que as recebeu. Normas contidas nos arts. 9º, parágrafo único, e 94, I e § 3º, da Lei 11.101/2005, que devem ser interpretadas, de forma conjunta e sistemática, com as contidas no art. 23, caput e parágrafo único, da Lei 9.492/1997. Desnecessidade de realização de protesto especial, para instrução de pedido de falência, nos termos da orientação jurisprudencial, do E. STJ. Prova documental embrionária que se revela suficiente para instruir o pedido de falência, inclusive à luz da orientação jurisprudencial contida no verbete sumular 361, do E. STJ, não havendo necessidade de apresentação de emenda à petição inicial. Precedente. Sentença anulada. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Falência - Insurgência contra o decreto falimentar - Defesa pautada na vedação à utilização da falência como meio de cobrança; necessidade de protesto especial para fins falimentares; excesso de encargos e títulos deficientes (Sumulas 42 e 43 E. TJSP) - Impertinência - Prova da impontualidade e regularidade dos protestos - Alegações genéricas que não correspondem ao que consta dos autos - Demanda que tramita há mais de dez anos, tendo o administrador judicial apontado ausência de atividade - Presença dos requisitos para o decreto falimentar - Decisão mantida por seus próprios fundamentos - Agravo de instrumento desprovido. ... ()
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15 - STJ Cambial. Cheque prescrito. Beneficiária domiciliada no exterior. Praça de emissão. Observância ao que consta na cártula. Ação de locupletamento sem causa de natureza cambial. Transcurso do prazo previsto no Lei 7.357/1985, art. 61. Possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança, com descrição do negócio jurídico subjacente, ou de ação monitória, cujo prazo prescricional é de 5 anos. Súmula 299/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 33 e Lei 7.357/1985, art. 62.
«... 2. A questão controvertida é quanto à possibilidade de, admitindo que os cheques são de praça diversa da agência pagadora do sacado, pelo fato de a tomadora ser empresa estrangeira, reconhecer que houve o oportuno ajuizamento da ação - de natureza cambial - de locupletamento ilícito. ... ()