Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 649.4039.0739.9484

1 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO. IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR. INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMEPedido de falência formulado por TRADEMASTER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A. e DOTTO, MONTEIRO, GATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face da requerida TELHAPAR - TELHAS DE AÇO LTDA. com fundamento na Lei, art. 94, I 11.101/2005, em razão da inadimplência de dívidas confessadas, protestadas e superiores ao limite legal de 40 salários-mínimos.Decisão que decretou a falência da requerida.Interposição de Agravo de Instrumento pela requerida, arguindo a ausência de protesto para fins falimentares, a identificação insuficiente do recebedor da notificação do protesto e a falta de interesse processual da parte autora, alegando coatividade processual.Decisão monocrática que negou o pedido de efeito suspensivo ao recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) saber se é necessário protesto especial para fins falimentares; (ii) saber se a identificação do recebedor do protesto foi suficiente para cumprirem-se os requisitos legais; e (iii) saber se a parte agravada utilizou o pedido de falência como meio para coagir ao pagamento do débito.III. RAZÕES DE DECIDIRO STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que não é necessário protesto especial para fins falimentares, bastando o protesto lato sensu (REsp. Acórdão/STJ e REsp. 674.125).A notificação do protesto foi recebida por pessoa identificável, com registro de nome e documento em um dos protestos, o que é suficiente para cumprir a exigência da Súmula 361/STJ.A existência de outros pedidos de falência promovidos pela agravada não demonstra, por si só, utilização abusiva do instituto, notadamente quando os requisitos da Lei, art. 94, I 11.101/2005 estão preenchidos.Decisão de Primeiro Grau mantida, ante a inexistência de nulidades ou irregularidades capazes de infirmar a decretação da falência.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «Para fins de pedido de falência com base na impontualidade injustificada, é dispensável o protesto especial, sendo suficiente qualquer protesto por falta de pagamento. A identificação do recebedor da notificação do protesto deve ser suficiente para permitir sua individualização, sem necessidade de que seja administrador ou representante legal da empresa. A existência de outras ações falimentares promovidas pelo credor não descaracteriza, por si só, o interesse processual.... ()

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