1 - TST Diferenças de ppr (programa de participação nos lucros e resultados). Ônus da prova
«Não há falar em violação aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Consoante consignado pela Corte a quo, «a provade fato extintivo do direitoincumbia aoréu, ônus do qual não se desincumbiu. Nenhum documento juntado com a defesaé suficiente à comprovação do correto pagamento da verba PPR do período trabalhado. Não se pode exigir do autor a apresentação de documentos capazes de comprovar a existência de diferenças de PPR.Cumpria ao réu trazer aos autos os documentos relativos aos critérios de cálculos utilizados, e diante disso se necessários documentos outros que comprovassemo atingimento ou não de metas não só individuais, mas tambémdo setorde trabalho. Tais documentos pertencem ao empregador. Aplicável aqui o princípio da aptidão para a prova.... ()
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2 - TST Participação nos lucros e resultados. 1.
«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que vieram aos autos os documentos que regulamentaram o Programa de Participação nos Lucros e Resultados. Verificou, ainda, que «a reclamada não anexou ao processo os comprovantes hábeis para se concluir que os valores alcançados sob a rubrica em questão, de fato, conferiam com os ajustados em norma coletiva, no caso, ônus do empregador que tem o dever de documentação. ... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Contribuições previdenciárias. Programa de participação nos lucros e resultados. Ausência dos requisitos legais. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Não cabimento.
1 - O decisum embargado concluiu expressamente: a) «Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas requeridas pela parte e consideradas desnecessárias pelo juízo, desde que devidamente justificado, como na hipótese dos autos (fl. 8.101, e/STJ); e b) «a solução dos temas não depende apenas de interpretação da legislação federal, mas efetivamente da análise da documentação contida nos autos, o que não se compatibiliza com a missão constitucional do STJ em grau recursal (fl. 8.108, e/STJ).... ()
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4 - TST Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Transação. Acordo submetido à homologação judicial. Indeferimento. Programa de participação nos lucros e resultados. Exclusão de trabalhador que se demitir voluntariamente. Impossibilidade. Cláusula preexistente. Irrelevância. Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 10.101/2000.
«Acórdão regional em que se recusa homologação a norma prevista em acordo formalizado entre as partes no curso do processo, na parte em que se exclui do «empregado que se demitir voluntariamente o direito ao pagamento da participação nos lucros e resultados. Pretensão recursal de se obter a homologação da norma, conforme ajustado entre as partes, e, pois, de acordo com a redação prevista em instrumento coletivo autônomo vigente no período precedente. Norma preexistente incompatível com o princípio constitucional da isonomia e o da proporcionalidade. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA CORSAN. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT.
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não consta o fundamento em que alicerçada a decisão regional. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Contribuições previdenciárias. Programa de participação nos lucros e resultados. Ausência dos requisitos legais. Revisão do conjunto fático probatório dos autos na via especial. Não cabimento. Súmula 7/STJ.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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7 - TST Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Transação. Acordo submetido à homologação judicial. Indeferimento. Programa de participação nos lucros e resultados. Exclusão de trabalhador que se demitir voluntariamente. Impossibilidade. Cláusula preexistente. Irrelevância. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 10.101/2000
«... De outro lado, a circunstância de a norma coletiva submetida à chancela judicial caracterizar-se como cláusula preexistente não determina a sua automática homologação por via de sentença normativa. A jurisprudência desta Seção Especializada, a propósito da diretriz traçada na parte final do § 2º do CF/88, art. 114, no que tange à observância das disposições convencionadas anteriormente, firmou-se no sentido de manter cláusulas preexistentes, assim consideradas aquelas constantes de acordo ou convenção coletivos de trabalho ou de acordos homologados nos autos de dissídios coletivos, vigentes em período imediatamente anterior ao revisando, desde que não se sobreponham ou contrariem preceitos constitucionais e normas infraconstitucionais de ordem pública e, ainda, desde que estejam presentes as mesmas condições econômicas e sociais que as ditaram, de modo a evitar a perpetuação de cláusulas eivadas de ilegalidade, bem como a excessiva onerosidade ou total inadequação de determinadas normas coletivas, em relação a quaisquer dos segmentos envolvidos. ... ()
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8 - TST Participação nos lucros. Norma coletiva que exclui empregado que esteja em contrato de experiência.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os ajustes coletivos não detém caráter absoluto, pois há direitos que não podem ser transigidos livremente, sendo despi da de validade jurídica a cláusula de ajuste coletivo que vai de encontro a preceitos constitucionais, tais como a que contempla tratamento discriminatório entre empregados em circunstâncias semelhantes. Assim, não há como imprimir validade à cláusula que retirou o direito do reclamante a percepção da verba «participação em resultados somente pelo fato dele estar em contrato de experiência, por patente violação ao princípio da isonomia, insculpido no art. 5º, caput, da CF/88. Com efeito, o simples fato de o empregado se encontrar no curso do contrato de experiência não é capaz de justificar a exclusão do programa de participação nos lucros e resultados, uma vez que esse trabalhador, assim como os demais empregados da empresa, também contribuiu para o alcance dos lucros empresariais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Pretensão recursal de demonstrar culpa exclusiva da vítima no acidente de trabalho sofrido pelo autor. O Tribunal Regional afastou a culpa concorrente do reclamante pelo acidente de trabalho, explicitando que entre o cotejo das referidas falhas e « as ações teoricamente impróprias do reclamante (falta de percepção ao risco e excesso de confiança), observa-se que a conduta da reclamada foi efetiva e objetivamente reprovável, já que não cumpriu pressupostos básicos e inafastáveis para a segurança das funções do reclamante". Nesse contexto, não há como afastar o óbice da Súmula 126/TST. Incide ainda o óbice da Súmula 337/TST, diante da ausência de indicação da fonte de publicação dos arestos transcritos. Agravo não provido. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DA CCT. PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS NÃO IMPLEMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O cerne da discussão está na interpretação da CCT descumprida. Assim, o recurso de revista apenas se viabilizaria se demonstrado dissenso jurisprudencial, como prevê o art. 896, «b, da CLT. No caso, só foi alegada violação a dispositivo de lei e da Constitucional. Ademais, o Tribunal Regional registrou que reclamada e reclamante juntaram as mesmas normas coletivas e condenou a reclamada ao pagamento de multa prevista nas normas coletivas, pois a ré admitiu que não implementou o Programa de Participação nos Lucros e Resultados. Nesse contexto, persiste o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, ao argumento de que ficou demonstrada a eliminação do agente insalubre pela aplicação de medidas de segurança, inclusive com o fornecimento de EPIs. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, considerando que ficou demonstrado que o reclamante trabalhava exposto ao agente químico «óleo mineral e que o uso de EPIs adequados não elidiu o agente insalubre, conforme registrado pela prova pericial. Ficou ainda consignado que o perito constatou a irregularidade no fornecimento de EPIs. Assim, não há como afastar o óbice na Súmula 126/TST, porque as alegações recursais se contrapõem às conclusões expostas na decisão recorrida. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade, ao argumento de que o autor não realizava abastecimentos na empresa. O Tribunal Regional concluiu, com base no laudo pericial, que a exposição do autor ao agente periculoso fazia parte de sua rotina laborativa habitual. Assim, manteve a sentença no aspecto. O recurso de revista, portanto, esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 337, IV, c, do TST, pois as razões recursais se contrapõem ao quadro fático delineado e não há registro da fonte em que ocorreu a publicação do aresto transcrito. Agravo não provido.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DO SINDICATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV E DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema recorrido. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo - o que não ocorreu no apelo. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional supostamente teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade suscitada. Inviável, ainda, o apelo quando se descumpre a dialeticidade recursal, no caso ocorrida em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais - ação civil pública. Acresça-se, no tocante à «Controvérsia 50012 do STF, que a existência de controvérsia encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de pronunciamento, a respeito da aplicação de óbice processual nas hipóteses em que a matéria de fundo se relacione a tema de repercussão geral, não interfere na posição deste Colegiado, de prestigiar a lei quanto aos requisitos formais do apelo . Agravo interno conhecido e não provido . 3. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PPLR. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. EXISTÊNCIA DE COMISSÃO PARITÁRIA INTEGRADA POR REPRESENTANTE INDICADO PELO SINDICATO. LEI 10.101/2000, art. 2º, I E II. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . JUÍZO INTEGRATIVO DE AGRAVO INTERNO . No caso, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, afirma-se, em juízo integrativo de agravo interno, que a Lei 10.101/2000, cujo teor dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, exige a participação do sindicato no ato de instituição da PLR. O art. 2º da Lei em questão determina que «A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; II - convenção ou acordo coletivo.. À luz deste dispositivo legal, este Tribunal Superior posiciona-se no sentido de que a implementação da PLR pressupõe a existência de negociação entre empresa e empregados, seja por meio de comissão paritária ou acordo ou convenção coletiva. Na presente hipótese, além da incontroversa escolha do procedimento da negociação por comissão paritária, tanto o juízo sentenciante quanto o TRT, calcados em elementos fáticos explicitamente reproduzidos, enfatizaram que «houve efetiva participação do representante do sindicato, Wagner Fajardo Pereira, nas negociações acerca do PPLR"; que o mencionado representante participou «frequente e acentuadamente (...) das discussões sobre o incremento do PPLR"; que a Cláusula 19ª do ACT se amparou no art. 2º, I, da Lei da PLR, o qual dispõe que a comissão paritária será escolhida pelas partes, e «será integrada por mais uma pessoa, a saber, alguém indicado pelo sindicato profissional"; que tal cláusula não condicionou a validade do instrumento à assinatura do sindicato; e ainda afirmou o Juízo Regional que, mesmo que o dito representante jamais assinasse, a «desaprovação do sindicato profissional, que pôde influir nas conclusões da comissão paritária, permaneceria vencida. Nos termos do I do art. 2º da Lei da PLR, que não pode ser desprezado porque invocado expressamente pela cl. 19 dos ACTs, é o desejo da comissão paritária que prevalece e, destaque-se, o I da Lei 10.101/2000, art. 2º não exige que a deliberação da comissão paritária dê-se por unanimidade (...) a votação foi por maioria de três votos a favor do PPLR contra um voto. Pois bem, adicione-se aí o voto negativo do sindicato, ter-se-á ainda uma votação de 3 a 2 em prol do PPLR.. Nesse quadro fático - insuscetível de reexame em grau de recurso de revista (Súmula 126/TST) -, há evidências de que o representante indicado pelo sindicato autor compôs a comissão paritária e participou ativamente das negociações sobre o PPLR, nos exatos termos do art. 2º, I, da referida Lei, bem como da Cláusula 19ª do ACT, cuja redação se lastreou expressamente neste preceito de lei. Logo, forçoso concluir que a instituição da PLR aconteceu com observância dos requisitos legais (comissão paritária composta por representante indicado pelo sindicato), revelando-se insuficiente a desconstituí-la a formalidade de o sindicato profissional não ter firmado o PPLR/2020. Acresça-se, que a alegação de afronta ao art. 7º, XI, da CF/88não sustenta a cognição extraordinária pelo TST, por consistir em norma genérica, a qual, se tanto, sofreria violação reflexa ou indireta, contrariamente ao impositivo da alínea «c do CLT, art. 896. O mesmo se diga em relação ao art. 8º, III, da CF, dada a sua generalidade, ao dispor que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. . Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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11 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE ANDRÉ ALVES DA SILVA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.
Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o CF/88, art. 93, IX. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido. 2. INTEGRAÇÃO DE PRÊMIO. NATUREZA SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que as parcelas possuíam natureza salarial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. No caso em apreço, o Tribunal Regional consignou que não houve comprovação das parcelas em comento possuíam natureza salarial, uma vez que eram pagamentos realizados em Programa de Participação nos Lucros e Resultados. 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 3. REFLEXOS DE COMISSÕES NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DO ART. 7º, §2º DA LEI 605/49. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que as parcelas possuíam natureza salarial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Na hipótese, através da análise do conjunto fático probatório, o Tribunal de origem fixou que a parcela que a parte remuneratória em comento não se trata de comissões, consoante exposto no tópico antecedente, não possuindo natureza salarial. Ainda, uma vez que a parcela é remunerada mensalmente, já se consideram inclusos os reflexos em descanso semanal remunerado, por aplicação do art. 7º, §2º da Lei 605/49. 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 4. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. DIVISOR 150. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 4.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 4.2. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual se aplica o divisor 180, independentemente do sábado ser considerado dia de descanso semanal remunerado, consoante exposto na Súmula 124/TST. 4.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Mantenho a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. E OUTRO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o CF/88, art. 93, IX. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não havia possibilidade de fiscalização da jornada do reclamante, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Na hipótese, o Tribunal Regional realizou a análise do acervo fático probatório produzido, entendendo pela possibilidade de controle de jornada do autor. 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 3. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A legitimidade para a causa deve ser aferida à luz dos argumentos contidos na petição inicial (teoria da asserção). Nesse caso, uma vez que a autora tenha postulado em face do segundo reclamado, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-o legítimo para figurar no polo passivo. Julgados desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()