1 - STJ Preclusão. Coisa julgada formal. Seguro. Prescrição patrimonial. Decisão anterior irrecorrida. Impossibilidade de reexaminar-se a espécie. Precedentes do STJ. Súmula 424/STF. Interpretação «modus in rebus.
«Existindo decisão anterior irrecorrida, não se cuidando dos requisitos de admissibilidade de tutela jurisdicional (condições da ação e pressupostos processuais), nem de instrução probatória, não é dado ao Judiciário, sob pena de vulneração do instituto da preclusão, proferir nova decisão sobre a mesma matéria. Na espécie dos autos, não se trata de qualquer daquelas hipóteses, mas de prescrição patrimonial, que, como se sabe, depende de provocação da parte interessada, sendo vedado ao julgador conhecê-la de ofício, nos termos dos arts. 166 do CCB e 219, § 5º do CPC/1973.... ()
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2 - STJ Prazo prescricional. Execução. Prescrição patrimonial. Conhecimento de ofício. Impossiblidade. Inocorrência de alteração com a vigência do novo Código Civil. Precedentes do STJ. CCB, art. 166. CPC/1973, art. 219, § 5º e CPC/1973, art. 598. CCB/2002, art. 194.
«A prescrição patrimonial depende de provocação da parte interessada, sendo vedado ao julgador conhecê-la de ofício, nos termos dos arts. 166 do anterior CCB e 219, § 5º do CPC/1973, aplicados subsidiariamente ao processo de execução, a teor do CPC/1973, art. 598. O novo Código Civil não alterou a regra, ao dispor, no art. 194, que «o juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Enunciado administrativo 2/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Necessidade de prévia oitiva da Fazenda Pública. Fundamentos dissonantes em relação ao conteúdo do acórdão. Súmula 284/STF.
«1. Nos termos do Enunciado 2/STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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4 - STJ Recurso. Embargos de divergência. Apelação. Causa madura. Extinção do processo. Prazo prescricional. Prescrição afastada no 2º grau. Exame das demais questões no mesmo julgamento. Possibilidade, desde suficientemente debatida e instruída a causa. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Exegese do CPC/1973, art. 515, caput. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Embargos rejeitados. CPC/1973, arts. 269, IV e 515, § 3º (Lei 10.352/2001) .
«... 2. Tenho posição já mais de uma vez externada a respeito do tema. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, reputo não ser admissível ao colegiado estadual deixar de devolver os autos ao primeiro grau para que sejam analisadas pelo julgador de primeira instância matérias que, apesar de relevantes, em razão do indevido reconhecimento da prescrição não foram objeto de julgamento na sentença. Neste sentido, decidiu a Quarta Turma, quando do julgamento do REsp 6.643-SP, por mim relatado, de cuja ementa se extrai, no que interessa: ... ()