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Doc. LEGJUR 151.6770.9000.2800

1 - STF Interrogatório. Corréus. Formulação de perguntas. CPP, art. 188.


«Implica transgressão ao devido processo legal, ao direito de defesa, indeferir pedido de defensor técnico visando respostas de corréu a perguntas correspondentes aos fatos envolvidos - Precedente: Habeas Corpus 94.016, Segunda Turma, relator ministro Celso de Mello, apreciado em 16 de setembro de 2008.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.5700

2 - TST Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de perguntas.


«Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando o Tribunal Regional considera as perguntas inúteis e as reclamadas não demonstram e sequer argumentaram, nas razões de recurso de revista, acerca dos motivos pelos quais o indeferimento das perguntas resultou em eventual prejuízo por elas sofrido. Dessa forma, não se há de falar em nulidade, ante o disposto no CLT, art. 794. ... ()

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Doc. LEGJUR 504.2712.8214.1276

3 - TRT2 CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. PROVA ORAL PRODUZIDA.


Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de perguntas formuladas pela primeira reclamada. Não se vislumbra a utilidade dos questionamentos indeferidos para a solução da lide, em face do teor do depoimento pessoal do reclamante, não se justificando o inconformismo da recorrente. Não houve afronta aos, LIV e LV, da CF/88, art. 5º, não configurando, assim, cerceamento do direito de defesa alegado. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 161.5984.5003.3700

4 - STJ Cpp, art. 188. Interrogatório. Formulação de perguntas pela acusação diretamente ao acusado. Possibilidade.


«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, com a promulgação da Lei 11.690/2008, que alterou a redação do CPP, art. 212, as perguntas passaram a ser formuladas diretamente às testemunhas, procedimento admitido, também, nos interrogatórios.... ()

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Doc. LEGJUR 767.6363.0574.8332

5 - TRT2 CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS A PREPOSTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.


Não há dúvidas que às partes é assegurada a ampla defesa e o contraditório nos processos judiciais. Ademais, ante a previsão constitucional, em seu art. 5º, LV, inegável que o processo judicial deve ser pautado pela efetiva participação das partes na influência da decisão prolatada do Estado-Juiz. Nesse sentido, inclusive, o Novo CPC, que dá destaque ao princípio da cooperação. Nada obstante, além dos citados preceitos, outros devem ser observados pelo Julgador, tais qual a razoável duração do processo. Frente a essa realidade e em decorrência de seu poder instrutório, bem como em respeito à duração razoável do processo, torna-se dever do Magistrado a busca pelo andamento célere do processo, indeferindo as provas que julgue impertinentes, de modo que a condução dos atos processuais não acarretem prejuízo às partes ou incorra em cerceamento de defesa. No caso vertente, o indeferimento de perguntas não gerou prejuízo à parte autora. Portanto, não há como reconhecer a ocorrência de nulidade na forma aduzida. Rejeita-se a preliminar.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1039.8900

7 - TST Nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas ao autor. Adicional de insalubridade. Configuração. Valoração da prova.


«O sistema processual pátrio consagra o princípio do livre convencimento motivado, sendo facultado ao magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de prova legalmente produzido, desde que fundamente sua decisão. Não se vislumbra, assim, cerceamento de defesa em decisão que, devidamente fundamentada, indefere perguntas ao autor, por considerá-las desnecessárias, eis que considerou suficiente a prova pericial produzida nos autos. Inteligência do CPC/1973, art. 130. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1488.9972

8 - STJ Interrogatório. Júri. Perguntas do juiz condutor do processo. CPP, art. 186. Manifestação do desejo de não responder. Encerramento do procedimento. Exclusão da possibilidade de questionamentos do defensor técnico. Ilegalidade. Habeas corpus. Primeira fase do Júri. Nulidade do interrogatório. Recusa de responder perguntas ao juízo. Cerceado questionamentos defensivos. Ilegalidade constatada. Direito ao silêncio. CPP, art. 188. CF/88, art. 5º, LXIII.


1 - O CPP, art. 186 estipula que, depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4874.0000.1800

9 - TJRJ Prova testemunhal. Perguntas. Formulação direta pelas partes. Preliminar. Rejeição. Recurso defensivo arguindo preliminares de nulidade do processo pela inobservância do CPP, art. 212. A alteração introduzida pela Lei 11.960/2008, não suprimiu a possibilidade de o juiz efetuar perguntas, antes ou depois das partes. Considerações da Desª. Leony Maria Grivet Pinho sobre o tema.


«... A preliminar relativa ao descumprimento do comando do CPP, art. 212 deve ser rejeitada. Embora a nova redação do citado artigo tenha estabelecido uma ordem na inquirição das testemunhas, certo é que sua inobservância não tem o condão de gerar a nulidade absoluta do processo, tendo em vista que a alteração introduzida pela Lei 11.960/2008, não suprimiu a possibilidade de o juiz efetuar perguntas, antes ou depois das partes do processo. Por outro lado, destaca-se que durante a AIJ (fls. 151/156) a defesa quedou-se silente sobre qualquer possível irregularidade, quando poderia e deveria impugnar caso se sentisse prejudicada, estando preclusa a matéria. ... (Desª. Leony Maria Grivet Pinho).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.1700

10 - STJ Prova testemunhal. Oitiva de testemunhas. Perguntas (formulação). Ordem (inversão). Prejuízo para a defesa (inexistência de nulidade). CPP, art. 212 e CPP, art. 563.


«1. Não acarreta, em princípio, prejuízo à defesa a alteração, na audiência de testemunha (CPP, Lei 11.690/2008, art. 212, na redação), da ordem de quem formula perguntas. Isso não altera o sistema acusatório. Em caso tal, há de haver um quid, representado pelo efetivo prejuízo para a defesa. 2. À vista disso, não há falar em nulidade, muito menos absoluta, quando, como no caso dos autos, o juiz inverte a ordem de inquirição de testemunhas, ouvindo-as antes que as partes - autor e réu - formulem suas perguntas. 3. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2181.1398.4606

11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de nulidade no interrogatório. Inocorrência. Advertência direito de permanecer em silêncio realizada. Acusado que responde voluntariamente às perguntas. Direito de escolher quem irá realizar perguntas não abarcado pelo princípio nemo tenetur se detegere. Ato que continua presidido pelo magistrado. Agravo desprovido.


1 - Com as alterações da Lei 10.792/2003, foram assegurados a intervenção das partes no procedimento e ao interrogado o direito de permanecer em silêncio, decorrência do princípio nemo tenetur se detegere, todavia o ato continuou sob controle do Magistrado, não tendo a alteração legislativa em momento algum assegurado ao interrogado o direito de escolher quem irá interrogá-lo. ... ()

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Doc. LEGJUR 832.6426.9169.7266

12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS DIRIGIDAS À TESTEMUNHA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA IRRELEVÂNCIA DAS PERGUNTAS PARA O MÉRITO DA CAUSA - PRELIMINAR REJEITADA - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (ART. 373, I, CPC) - RECONHECIMENTO DE REPACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. LEGJUR 181.9292.5000.0000

13 - TST Recurso de revista. 1. Cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas à preposta da empregadora.


«Relativamente à prova das funções exercidas pelo reclamante, o indeferimento das perguntas à preposta da reclamada não logrou influenciar o julgamento do pleito atinente ao desvio de função. Com efeito, ainda que comprovado o exercício das atividades inerentes à função de vigilante, o pleito às diferenças salariais não teria guarida em decorrência do entendimento do TST, que confere apenas o direito à indenização, em caráter extrapatrimonial, pelo exercício da atividade de vigilante em desvio de função, desprovido dos requisitos previstos na Lei 7.102/1983. Ausente o pedido de reparação de dano moral, descabe perquirir acerca da ocorrência fática do referido desvio de função, não havendo falar em prejuízo processual da parte pelo indeferimento da prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.0900

14 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de perguntas a testemunha. Cerceamento de defesa. Não configuração.


«A finalidade processual da prova é construir o provimento jurisdicional com o convencimento do Juiz, que pode dispensar ou deixar de levar em conta uma prova quando já tenha chegado a alguma convicção acerca do fato que se quis provar. Cabe ao Juiz a livre condução do processo, admitir ou não a produção de provas e até mesmo determiná-las de ofício, sempre tendo como parâmetro a formação do seu convencimento, sendo certo que poderá desconsiderar a prova que julgar desnecessária em vista de outras já produzidas. Esta situação é avaliada em cada caso concreto, a partir de sua especificidade e dos limites da litiscontestação. No caso dos autos, o indeferimento de perguntas pelo juízo não importa cerceamento de defesa, e sim respeito aos princípios de economia e celeridade processuais.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8130.2000.8800

15 - TST CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS E INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA.


«A indicação de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição da República e a transcrição de aresto oriundo da mesma Turma prolatora da decisão recorrida em nada aproveitam à embargante (CLT, art. 894, inc. II). O aresto servível ao confronto de teses é inespecífico (Súmula 296/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.8300

16 - TRT2 Juiz ou tribunal poderes e deveres nulidade por indeferimento de perguntas. Ao Juiz cabe a direção do processo (CLT, art. 765 c.c. Art. 130,CPC/1973), sendo-lhe facultado indeferir perguntas que julgue impertinentes ou desnecessárias à solução da lide, sem que isto implique nulidade por cerceamento de defesa, sendo-lhe obrigatório, apenas, mandar transcrever as perguntas indeferidas, desde que requerido pela parte (CPC, art. 416, parágrafo 2º). Além disso, a declaração de nulidade, no processo do trabalho, exige demonstração de efetivo prejuízo decorrente do ato inquinado (art. 794, CLT), o qual não foi comprovado, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade por cerceamento probatório.

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Doc. LEGJUR 549.6373.1681.3754

17 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DE AUDIÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE ESTAVA INTIMADO, NÃO GERA NULIDADE NA COLETA DA PROVA EM AUDIÊNCIA. MAGISTRADO NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE FORMULAR PERGUNTAS MESMO QUE AUSENTE O MP, INCLUSIVE NÃO DEFININDO A LEI O MOMENTO EM QUE PODE FORMULAR AS PERGUNTAS COMPLEMENTARES. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 212. RESPEITO ESTRITO PELO JUIZ DA INSTRUÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.


1. Acertada decisão judicial que deu prosseguimento à audiência sem a presença do Parquet, após a comunicação prévia de sua impossibilidade de comparecimento, colhendo depoimentos e realizando o interrogatório do réu, sem que isso tenha causado prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório, inclusive porque impôs ao MP o ônus de não formular suas perguntas escritas, já que ausente na solenidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7366.9200

18 - TRT2 Defesa. Cerceamento. Não caracterização. Indeferimento de perguntas a testemunhas devidamente fundamentado. CF/88, art. 5º, XXXV e LV. CLT, art. 765. CPC/1973, art. 130.


«Cerceio probatório (CF/88, art. 5º, XXXV e LV) inocorre quando o magistrado trabalhista (CLT, art. 765 e CPC/1973, art. 130) fundamenta seu correto indeferimento de perguntas a testemunhas no fato de que o próprio depoimento pessoal da parte contrária frontalmente a prova testemunhal que pretendia protelatória e erroneamente realizar.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1003.8700

19 - TST Nulidade por cerceamento de defesa. Indeferimento de novas perguntas à testemunha. Contradita. Amizade íntima. Não configuração.


«O cerceamento do direito de defesa da parte somente ocorre quando é obstada a produção de determinada prova que se revela de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia, o que não ocorreu na hipótese. No caso dos autos, se as Instâncias Ordinárias concluíram que os questionamentos feitos às testemunhas ouvidas foram suficientes para demonstrar os fatos alegados e formar o convencimento do Juízo, bem assim que não restou evidenciada a amizade íntima suscitada, não se há de cogitar em cerceamento de defesa em face do indeferimento de contradita e de perguntas à testemunha do reclamante, notadamente, considerando que incumbe ao Juízo da instrução eleger a prova que se evidencia mais hábil e robusta para dirimir a lide. Portanto, não se há de falar em caracterização de cerceamento de defesa, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado do magistrado na direção do processo inserto nos arts. 765 da CLT e 130 do CPC/1973, o qual faculta ao juiz da causa determinar as provas necessárias à instrução do processo, e, bem assim, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.2500

20 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas à testemunha.


«Nos termos da Súmula 287/TST, presume-se o exercício de cargo de gestão, nos moldes do CLT, art. 62, para o ocupante de cargo de gerente-geral de agência bancária. Contudo, por se tratar de presunção relativa, admite-se prova em sentido contrário. Dessa forma, ficando o empregado impedido de produzir prova de que não possuía a autonomia necessária para ser enquadrado hipótese do CLT, art. 62, II, fica caracterizado o cerceamento de defesa, devendo a sentença prolatada ser anulada.... ()

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