1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA PARTICIPACAO NOS LUCROS E FGTS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PLANO DE SAÚDE EM PROL DE EX-CÔNJUGE. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 8.952/1994 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. O CPC/73, art. 273, de maneira prudente, estabeleceu os pressupostos para a sua concessão. Em que pesem as alterações realizadas pelo CPC/2015 sobre a matéria, com inovações de procedimento e a previsão da tutela de evidência, os requisitos de concessão da tutela antecipada de urgência permanecem íntegros, ex vi do art. 300 (¿a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo¿). Logo, a referida prova deve levar o julgador ao convencimento da verossimilhança da alegação. Ademais, é imprescindível que haja receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em apreço, a decisão agravada, em parte, se afigura teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Ab initio, não se mostra razoável a pronta redução da obrigação alimentar na medida em que o valor fixado condiz com as despesas ordinárias e extraordinárias de crianças de tenra idade como as agravadas. Pertinente, ainda, dado ao fato de que a representante legal das crianças, no momento, não possui qualquer fonte de renda, ante o nascimento da filha mais nova em julho. Nesse diapasão, inclusive, justificada a manutenção da cônjuge do recorrente e representante legal das menores no plano de saúde corporativo ofertado pela empregadora do recorrente (CEF), considerando-se a necessária assistência pós-parto, inexistindo violação ao CPC, art. 329, pois consta na exordial pedido nesse sentido. Ora, petição autoral recebida como aditamento possuíra como escopo noticiar o nascimento da segunda filha do casal, o que ensejara a conversão dos alimentos gravídicos em provisórios em prol da recém-nascida, além de pleito de majoração do quantum fixado, o que prescindiria até mesmo de pedido autoral. Razoável, em contrapartida, a fixação do prazo de 1 ano para manutenção da cônjuge no plano de saúde corporativo com o fim de resguardar a saúde da filha comum ¿ dada a amamentação, além do reingresso da genitora no mercado de trabalho. Nada obstante, a manutenção de plano de saúde em prol das filhas do casal (Laura com 3 anos de idade e Esther nascida em 31/07/2024) capitaneada pelo alimentante, seja no citado plano corporativo, seja em outro, é medida adequada, sendo certo que a exclusão poderia ocasionar danos irreparáveis. Ademais, a pensão fixada ¿ 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, excluídos apenas os descontos obrigatórios, ou, no caso de exercício de atividade sem vínculo, 1 salário-mínimo, se mostra em sintonia com as despesas ordinárias de crianças de tenra idade, independentemente da capacidade econômica da genitora. Não se reputa cabível, portanto, a redução para 50% do salário-mínimo nacional, o que importaria em montante muito aquém do necessário para as despesas corriqueiras das crianças. Por outro turno, valores adicionais e eventuais percebidos a título de participação de lucros não impactam, em regra, na redefinição do valor dos alimentos a serem prestados, ressalvadas as situações em que as necessidades do alimentado não foram inicialmente satisfeitas ou sofreram alterações supervenientes que justificam a readequação do valor, o que não se verifica nesse momento. Justificada, assim, sua exclusão da base de cálculo da verba alimentar, como decidira o C. STJ (2ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/12/2020). Pertinente, igualmente, a exclusão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estabelece que todo trabalhador com registro em Carteira de Trabalho tem direito a uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar todos os meses um percentual de 8% sobre seu salário. O FGTS funciona, portanto, como uma ¿poupança para o trabalhador¿ e só pode ser sacado ao término do contrato de trabalho nas demissões sem justa causa, na ocasião de sua aposentaria, se acometido por uma doença grave (ex. câncer, AIDS) ou para possibilitar a comprar de casa própria, entre outros casos. Considerando a natureza do próprio fundo, a retenção de parcela da importância depositada por juízo de família teria como escopo garantir a obrigação alimentar, de modo que inexistindo inadimplemento, notadamente quando o desconto da verba alimentar acontece na fonte, descabido o bloqueio chancelado. Recurso parcialmente provido.... ()
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2 - TJSP DIREITO PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. HOMICÍDIO. PARTICIPAÇÃO REMOTA DE RÉU FORAGIDO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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3 - TRT2 Participação nos lucros. Pagamento mensal. Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º. CF/88, art. 7º, XI.
«A empresa deveria observar as condições previstas na Lei 10.101/2000 para conceder a participação nos lucros ou resultados, entre as quais de não fazer pagamentos mensais. A norma coletiva não pode prever participação nos lucros de forma mensal, dispondo contra a previsão da lei. Esta estabeleceu condições para o pagamento da participação nos lucros não ter natureza salarial, que não podem ser modificadas pela determinação da norma coletiva. ... ()
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4 - TRT3 Lucros. Participação nos lucros. Instituição pela empregadora por ato de liberalidade. Interpretação restritiva. Ausência de uma das condições. Verba indevida.
«Pode-se dizer que há duas espécies de participação nos lucros: a livremente instituída pelo empregador, por ato de liberalidade, ainda que com participação de comissão de trabalhadores e a decorrente de consenso entre a empresa e o sindicato representativo da categoria profissional. No primeiro caso, ausente uma das condições estipuladas para a percepção da verba, não se cogita de participação nos lucros, já que aos contratos benéficos se dá interpretação restritiva.... ()
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5 - STF Júri. Concurso de pessoas. Co-autoria e participação. Influência na pena. Formulação de quesito. Inexistência de prejuízo ao acusado.
«A diferença entre as modalidades de concurso de agentes coautoria e participação - somente repercute na individualização da pena. A formulação de quesito sobre a participação não causa prejuízo ao acusado.... ()
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6 - STF Concurso de pessoas. Co-autoria e participação. Distinção. CP, art. 29.
«...O CP, art. 29, «caputé claro: «Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade, dispondo o seu § 1º que «se a participação, for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. CELSO DELMANTO anota que o Código Penal distingue duas espécies de concurso: a co-autoria e a participação. Na co-autoria, o co-autor, de alguma forma, executa o comportamento previsto na lei penal. Na participação, embora não praticando a conduta tipificada, o co-autor contribui, de qualquer modo, para a sua realização. A participação, segundo o seu entendimento, tem duas vertentes: a participação moral (ou instigação) e a participação material (ou cumplicidade). Na primeira, a pessoa contribui moralmente para o crime, quer fazendo nascer no agente a vontade de cometer o crime (determinação), quer estimulando uma idéia criminosa preexistente (instigação propriamente dita). Na segunda, a pessoa contribui materialmente para o crime, positiva ou omissivamente, figurando como exemplo a hipótese de um vigia que empresta a arma para facilitar o roubo ou que se omite, deixando de trancar a porta com o mesmo objetivo (Código Penal Comentado, ed. Renovar, 5ª ed. págs. 57/58).... (Minª. Ellen Gracie).... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. FISCALIZAÇÃO DA SÓCIA OSTENSIVA QUE DEVE SE LIMITAR AOS LANÇAMENTOS RELATIVOS À CONTA DE PARTICIPAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER REPARTIDOS PROPORCIONALMENTE COM A ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ação de prestação de contas de sócia ostensiva em sociedade em conta de participação. Fiscalização da sócia ostensiva que deve se limitar aos lançamentos relativos à conta de participação. Lucro distribuído que deixa de constituir o patrimônio segregado da conta de participação e passa a integrar o patrimônio individual de cada sócio. Honorários de sucumbência que devem ser repartidos proporcionalmente com a assistente litisconsorcial. ... ()
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8 - STJ Direito processual penal. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Habeas corpus. Réu foragido. Participação na audiência de instrução e julgamento por videoconferência. Possibilidade. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida.
I - CASO EM EXAME... ()
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9 - STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Participação de menor importância. Omissão sanada.
I - CASO EM EXAME... ()
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10 - STJ Participação. Concurso de pessoas. Adesão do propósito ilícito. Contribuição moral na formação do delito. CP, art. 29.
«Reconhecidas de forma incontroversa a prévia combinação e a adesão do recorrido ao propósito ilícito, resta configurada a participação. ... ()
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11 - TRT2 Salário (em geral)
«Participação nos lucros A norma constitucional que trata da participação nos lucros e resultados tem conteúdo meramente programático, exigindo regulamentação específica, pelo que cabe à reclamante comprovar que a participação nos lucros já foi efetivamente regulamentada para a sua categoria profissional.... ()
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12 - STJ Direito civil e societário. Recurso especial. Sociedade empresária limitada. Participação nos lucros. Direitos e obrigações dos sócios. Contrato social. Sócios que decidiram em assembleia por critério específico na distribuição de dividendos atrelado aos dias trabalhados por sócio. Possibilidade. Exegese dos arts. 997, 1.007 e 1.008 do código civil. Princípio da liberdade contratual. Recurso desprovido.
1 - É ínsita a qualquer sociedade empresária a exploração de atividade econômica visando à obtenção de lucro e à partilha dos resultados, devendo o contrato social estabelecer a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas (CC, art. 997, VII).... ()
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13 - TST Participação nos lucros. Integração da gratificação semestral na base de cálculo da parcela participação nos lucros. Lei 10.101/2000.
«Havendo previsão em clausula normativa, a gratificação semestral integra a base de cálculo da parcela Participação nos Lucros, por ser parcela de natureza salarial, paga habitualmente, podendo ser considerada verba fixa, não a descaracterizando como tal, a alternância de seu valor ou a periodicidade superior à mensal.... ()
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14 - STJ Recurso especial. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros ou resultados. Caracterização. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 07/STJ. Precedentes do STJ. Lei 10.101/2000, art. 2º. CF/88, art. 7º, IX. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «j. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. A isenção fiscal sobre os valores creditados a título de participação nos lucros ou resultados pressupõe a observância da legislação específica a que refere a Lei 8.212/91. ... ()
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15 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Cooperativa de serviço médico. Inscrição do autor em curso de cooperativismo. Restrição à sua participação em decorrência da escolha dos participantes ser realizada por sorteio. Concessão de liminar para participação do autor no curso em questão. Situação que restou consolidada com sua efetiva participação. Reexame. Descabimento. Recurso não provido.
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16 - TRT3 Participação nos lucros. Natureza jurídica. Parcela paga mensalmente a título de participação nos resultados. Natureza jurídica.
«O pagamento mensal de valores a título de participação nos resultados, dependente da produção individual do empregado, em desconformidade com a Lei 10.101/2000, que estabelece que a distribuição dos lucros não poderá ocorrer em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano, denota o desvirtuamento pela empregadora da natureza da parcela participação nos resultados. Assim, evidenciado o caráter estritamente contraprestativo da verba, a partir mesmo da forma como era apurada, afasta-se a natureza salarial (CLT, art. 9º).... ()
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17 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Tribunal do Júri. Quesitação. Concurso de agentes. Quesito genérico formulado após a negativa de quesito relativo à participação específica. Possibilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, no crime de homicídio perpetrado em concurso de pessoas, negado quesito específico de participação, é possível a indagação acerca da participação genérica, subseqüente, desde que a conduta do agente no delito não esteja delimitada de forma precisa na denúncia e pronúncia. ... ()
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18 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
I.Caso em exame ... ()
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19 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Dispensa discriminatória. Participação do empregado em reuniões de reivindicação pelo não recebimento de participação nos lucros e resultados.
«Evidenciado nos autos que a participação ativa do reclamante e de outros colegas de trabalho, em reuniões de reivindicação pelo não recebimento de PLR, acarretou-lhes a dispensa, correta a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.... ()