1 - TJRS Direito criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Turmas recursais. Competência. Habeas corpus. Crime ambiental. Maus-tratos. Animal doméstico. Infração de menor potencial ofensivo. Turma recursal. Competência declinada.
«Compete à Turma Recursal julgar os recursos, ações e outros meios de impugnar decisões judiciais relativos às infrações de menor potencial ofensivo. Competência declinada à Turma Recursal Criminal. Unânime.... ()
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2 - TJRS Delito de menor potencial ofensivo.
«Redefinida a conduta, por força da Súmula 337-STJ, devem ser admitidos os benefícios da Lei 9.099/1995 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ART. 383. LEI 11.719/08. Por força de lei nova, benéfica, com reflexos materiais, além da incidência imediata aos processos em curso, deve haver retroatividade.... ()
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3 - TJRS Habeas corpus. Condescendência criminosa. Crime de menor potencial ofensivo. Competência. Lei 10.259/2001. CP, art. 320.
«O crime de condescendência criminosa (CP, art. 320) tem pena prevista de 15 dias a 01 mês de detenção. Logo, é delito de menor potencial ofensivo, a teor da Lei 10.259/2001, sendo competente, para processo e julgamento, a Turma Recursal Criminal. Competência declinada, para as Turmas Recursais Criminais.... ()
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4 - STJ Competência. Conflito. Natureza da infração. Competência da Justiça Estadual Comum delineada pela pretensão. Desclassificação. Juizado especial criminal. Crime abrangido pelo conceito de menor potencial ofensivo. Irrelevância. Crime julgado pela Justiça Estadual Comum. Advento da Lei 10.259/01. Ampliação do conceito de menor potencial ofensivo. Julgameto pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«A absolvição em relação a um ou a alguns dos crimes, a desclassificação ou mesmo a não-incidência de causa de aumento de pena por ocasião da sentença não afastam a competência da Justiça comum delineada pela pretensão, mesmo subsistindo a condenação por crime abrangido pelo conceito de menor potencial ofensivo. A Lei 10.259/01, por seu art. 2º, parágrafo único, ampliou o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, elevando o teto da pena abstratamente cominada ao delito para 2 (dois) anos. As ações ajuizadas até o advento da Lei 10.259/2001 devem permanecer sob a jurisdição dos juízos originários, não obstante seja imperativa a observância dos benefícios instituídos, adequando-se o procedimento em curso aos preceitos da Lei 9.099/95. A superveniente alteração do conceito de menor potencial ofensivo não implica deslocamento da competência recursal. Conflito conhecido para declarar a competência da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ora suscitado.... ()
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5 - TJRS DESOBEDIÊNCIA. RESISTÊNCIA. LESÕES CORPORAIS LEVES. DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO EM CONCURSO DE CRIMES. COMPETÊNCIA.
1. Em concurso de crimes conexos, quando as penas máximas aplicáveis, somadas ou exasperadas em conformidade com as hipóteses dos arts. 69, 70 ou 71 do CP, ultrapassarem o limite de 02 anos, que é determinante à competência dos Juizados Especiais Criminais, a competência passa a ser da Justiça comum. ... ()
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6 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
Distribuição ao Juizado Especial Criminal. Redistribuição dos autos à Vara Comum, em virtude do autor do fato, não ter sido localizado. Impossibilidade. Não evidenciado o exaurimento dos meios para descoberta do paradeiro do acusado. Incidência da Súmula . 80 do TJSP. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO... ()
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7 - TJRS Apelação crime. CP, art. 348 (favorecimento pessoal). Crime de menor potencial ofensivo. Competência. Turma recursal criminal. Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo e por ter a ação observado o rito da Lei dos Juizados Especiais Criminais, compete à Turma Recursal Criminal o conhecimento e julgamento da presente apelação. Lei 9.099/1995. Competência declinada
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8 - TJSP Competência criminal. Absoluta. Nulidade. Violação ao princípio do juiz natural. Processada e condenada pelo juízo comum, por infração tida como de menor potencial ofensivo. Competência do Tribunal de Justiça para conhecer de recurso, não obstante definidos os fatos como infração de menor potencial ofensivo. Julgamento realizado pela Turma Recursal do JECRIM, anulado. Nulidade. Pedido deferido para este fim.
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9 - STJ Juizado especial criminal. Desacato. Crime de menor potencial ofensivo. Transação penal. Possibilidade. CP, art. 331. Lei 9.099/95, art. 76.
«O desacato (CP, art. 331) é sancionado com pena que varia de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção ou multa, de modo que configura delito de menor potencial ofensivo, a teor da Lei 10.259/01. Recurso parcialmente conhecido e provido, para anular a denúncia e seu recebimento, a fim de que seja oferecido ao paciente o benefício da transação penal.... ()
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10 - STJ Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Conceito. Ampliação pela Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.
«A Lei 10.259/2001 ampliou o conceito legal conferido aos crimes de menor potencial ofensivo e, por ser mais benéfica, alcança o disposto no Lei 9.099/1995, art. 61.... ()
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11 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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12 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Turma recursal. Recurso de decisão de Juiz de Direito. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 82.
«Apenas o fato de se tratar de infração de menor potencial ofensivo não atrai a competência da Turma Recursal para a análise de recurso interposto contra decisão emanada por juízo comum, pois aquela possui competência para rever decisão proferida por Juizados Especiais, e não por Juízos de Direito.... ()
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13 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Turma recursal. Recurso de decisão de Juiz de Direito. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 82.
«Apenas o fato de se tratar de infração de menor potencial ofensivo não atrai a competência da Turma Recursal para a análise de recurso interposto contra decisão emanada por juízo comum, pois aquela possui competência para rever decisão proferida por Juizados Especiais, e não por Juízos de Direito.... ()
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14 - STJ Juizado especial criminal. Trânsito. Crime de trânsito. Lesão corporal culposa. Infração de menor potencial ofensivo. CTB, art. 303. Lei 9.099/95, art. 61.
«Tendo-se em conta que o delito imputado ao ora Recorrido é o capitulado no Lei 9.503/1997, art. 303 cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, a competência é do Juizado Especial Criminal.... ()
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15 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS CRIMINAIS. DECLINAÇÃO.
I. CASO EM EXAME.... ()
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16 - STJ Juizado especial criminal. Recurso. Competência recusal. Alteração do conceito de menor potencial ofensivo. Lei 11.259/2001, arts. 2º, parágrafo único e 25. Lei 9.099/95, art. 61.
«A superveniente alteração do conceito de menor potencial ofensivo não implica deslocamento da competência recursal. Precedentes do STF.... ()
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17 - TJRS Direito criminal. Maus tratos. Configuração. Crime menor potencial ofensivo. Súmula 337/STJ. Apelação. Pedido do Ministério Público de condenação pelo crime de tortura. Prova demonstrativa de maus tratos. Improvimento do apelo ministerial. Delito de menor potencial ofensivo. Remessa ao juizado especial criminal. Súmula 337/STJ.
«Diversamente do que entende o Ministério Público, que postula a condenação do réu pelo crime de tortura (art. 1.º, inc. II, e § 4.º, inc. II, da Lei 9.455/97) , há provas no sentido de que o acusado praticou o crime previsto no CP, art. 136, § 3.º. É sabido que o limite entre a configuração da tortura e dos maus tratos é tênue, distinguindo-se os dois pelo elemento subjetivo. Se o fato é praticado para fins de correção, censura ou penalização, havendo abuso, trata-se de maus tratos. Não existindo essa finalidade, realizado o fato tão-somente para causar sofrimento na vítima, cuida-se de tortura. Na hipótese, como foi comprovado que a surra de vara dada pelo acusado na vítima teve a finalidade correcional, tendo o réu se excedido, provocando lesões corporais, é plenamente justificável o enquadramento da sua conduta como maus tratos (CP, art. 136, § 3.º), delito de menor potencial ofensivo (mesmo com a incidência da majorante). Porém, conforme dispõe a Súmula 337/STJ: «É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. No caso, houve procedência parcial da denúncia, sendo que o delito pelo qual o acusado acabou condenado admite, em tese, a transação penal ou a suspensão condicional do processo. O § 1º do CPP, art. 383, acrescentado pela Lei 11.719/08, prevê que: «Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. Ainda, o CPP, art. 383, § 2º reza que: «Tratando-se de infração de competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. No caso, não foi oportunizado ao denunciado, pelo Ministério Público, o oferecimento de eventual suspensão condicional do processo ou transação penal, razão pela qual devem ser remetidos os autos ao juízo competente, Juizado Especial Criminal, para que tome as medidas que entender cabíveis. O apelo da defesa, na hipótese de prosseguimento do processo, deverá ser analisado pela Turma Recursal Criminal. Apelação do Ministério Público improvida. Autos remetidos ao Juizado Especial Criminal.... ()
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18 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A TURMA RECURSAL CRIMINAL.
I. Caso em Exame... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO. QUEIXA CRIME. ESBULHO POSSESSÓRIO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
O caderno processual dá conta de que a Apelante teve ciência dos fatos em 09.07.2018 e, decorridos mais de cinco anos, não houve qualquer causa interruptiva do prazo prescricional, não sendo o oferecimento de queixa-crime marco apto a tanto. Não estamos falando de decadência e sim de prescrição. A pretensão punitiva estatal encontra-se de fato fulminada pela prescrição, nos termos dos arts. 107, IV, c/c 109, VI, ambos do CP. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas com menor potencial ofensivo. Alegação de constrangimento ilegal. Concessão de substituição das penas. Possibilidade. Precedentes.
1 - Por meio do julgamento do HC Acórdão/STF (01.09.10), o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, insculpida nos arts. 33, § 4º, e 44, ambos da Lei 11.343/06, aos delitos de tráfico de drogas com menor potencial ofensivo.... ()