1 - TJPR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE JUÍZO COMPETENTE PARA A CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA INDEPENDENTEMENTE DA MOTIVAÇÃO OU DA CAUSA DOS SUPOSTOS ATOS DE VIOLÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º E 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DE CURITIBA. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
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2 - TJMG Lei maria da penha. Lei maria da penha. Lesões corporais. Materialidade não demonstrada. Desclassificação para vias de fato. Possibilidade. Ameaça. Dúvida razoável. Absolvição
«- Um dos princípios que deve informar a regularidade da sentença é o princípio da correlação entre o fato descrito na denúncia ou na queixa e aquele fato pelo qual o acusado é condenado, sendo tal princípio uma das maiores garantias do direito de ampla defesa outorgado, constitucionalmente, a todo e qualquer réu. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental e pedido de reconsideração. Notícia crime ofertada contra desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e procurador de justiça do estado de São Paulo aposentado. Competência do STJ. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Preenchimento dos requisitos legais. Fumus boni iuri e periculum in mora. Lei 11.340/2006. Hipótese de incidência.
1 - Notícia crime oferecida por s. P. M. C. E m. T. P. M. C. Contra j. D. P. M. C. desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, e a. C. procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo, atualmente aposentado, narrando que, conforme ocorrência policial, compareceram à Delegacia da Mulher para comunicar que foram vítimas de agressões físicas e psicológicas praticadas pelos requeridos. ... ()
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4 - TJMG Lei maria da penha. Extinção da punibilidade. Apelação criminal. Lei maria da penha. Extinção da punibilidade declarada no feito principal. Medidas. Protetivas. Inviabilidade. Natureza cautelar e temporária. Recurso não provido
«- As medidas protetivas possuem feição cautelar, servindo como importante instrumento de proteção da vítima e garantia de uma prestação jurisdicional eficaz. ... ()
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5 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS EM ALEGAÇÕES FINAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. ARGUMENTOS GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ERRO IN JUDICANDO E IN PROCEDENDO. OFENSA À DIALETICIDADE. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA QUE MERECE SER MANTIDA, MAS EM VALOR MENOR, CONSIDERANDO-SE A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDOE, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I.
Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de delitos previstos nos arts. 150, 129, § 13 e 147, caput, do CP, impondo pena de detenção e reclusão, além de indenização à vítima no valor de R$ 10.000,00. O réu requer a absolvição, alegando ausência de dolo, inaplicabilidade da Lei Maria da Penha e a redução do valor da indenização.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu por crimes de lesão corporal e ameaça deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de dolo e a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, bem como a redução do valor da indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00III. Razões de decidir 3. O pedido de justiça gratuita não é conhecido, pois a análise da hipossuficiência econômica deve ser feita na fase de execução penal.4. O recurso não é conhecido em relação à inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, pois não houve refutação adequada dos fundamentos da decisão anterior.5. A defesa não apresentou fundamentação jurídica suficiente para sustentar a alegação de ausência de dolo, violando o princípio da dialeticidade.6. A condenação ao pagamento de indenização por danos morais é mantida, pois foi expressamente solicitada na denúncia, mas o valor é reduzido devido à hipossuficiência econômica do réu.IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido para reduzir o quantum arbitrado a título de danos morais.Tese de julgamento: A ausência de fundamentação específica e a mera repetição de argumentos nas razões recursais configuram violação ao princípio da dialeticidade, resultando no não conhecimento do recurso de apelação criminal. Na fixação da indenização por danos morais à vítima há que se considerar não só a extensão dos danos, como também a condição financeira do réu._________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 150, caput, 129, § 13, e CP, art. 147, caput; CPP, art. 387, IV.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19.10.2016; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02.08.2022; STJ, AgRg no HC 581.240/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09.06.2020; TJPR, APELAÇÃO CRIME - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 07.09.2024; TJPR, APELAÇÃO CRIME - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 07.12.2024; TJPR, APELAÇÃO CRIME - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, Rel. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca, 1ª Câmara Criminal, j. 05.10.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 28.02.2018; STF, ARE 1260888, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 20.03.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11.11.2016; Súmula 362/STJ; Súmula 54/STJ. ... ()
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6 - TJMG Lei maria da penha. Retratação. Correição parcial. Designação de audiência. Lei 11.340/2006, art. 16. Lei maria da penha. Manifestação da vítima. Autoridade policial. Retratação. Necessidade de realização da audiência. Proteção à mulher. Recurso provido
«- De acordo com precedentes do STJ, se a vítima manifestou seu desinteresse em dar prosseguimento ao feito perante a autoridade policial e se ainda não houve recebimento da denúncia, a realização de audiência para os fins previstos no Lei 11.340/2006, art. 16 é medida que se impõe, de acordo com o fim almejado pela Lei Maria da Penha, que é coibir a violência doméstica contra as mulheres.... ()
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7 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo do III Juizado de Violência Doméstica da Regional de Jacarepaguá em razão da decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, que declinou da competência por entender que inexiste a violência de gênero que justifique a aplicação da Lei 11.340/06. NÃO ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Exame dos autos demonstra a competência do Juízo Suscitado. Incidência da Lei Maria da Penha. Vítima é irmã da agressora, situação prevista na Lei 11.340/2006, art. 5º, II. Desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para aplicação da Lei Maria da Penha. Organização social brasileira ainda fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero. Lei 14.550/2023, que incluiu o art. 40-A, na Lei 11.340/2006, para afirmar que a Lei Maria da Penha será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, bastando o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em relação íntima de afeto, na qual haja ou tenha havido convivência, independentemente de coabitação ou do gênero do agressor. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()
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8 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006 (MARIA DA PENHA).
1. O Juízo Suscitado declinou da competência ao argumento de que a prática de crime cometido por enteado contra a madrasta constituiria apenas desavença familiar e não violência de gênero apta a ensejar a incidência da Lei 11.343/2006. Aduz que a mera circunstância de a vítima ser do sexo feminino e a suposta agressão ter ocorrido no seio familiar não acarretam presunção absoluta da competência da especializada de violência doméstica. 2. Constata-se pela narrativa da suposta vítima que o imputado acreditou ter o direito de invadir sua residência e afirmar que é ele quem detém o controle do local. Tal conduta reflete justamente o sentimento de superioridade e falsa legitimidade típico das estruturas machistas enraizadas na sociedade, que levam os homens a se considerarem dominantes, subjugando as mulheres com base em uma visão ultrapassada e juridicamente insustentável, reproduzindo papéis sociais pretensamente consolidados. 3. Narrativa que não sugere discussões familiares corriqueiras, que mesmo tendo sujeito passivo feminino não configurariam violência doméstica, mas sim uma postura advinda do imputado que o enquadra como autor do fato em contexto de violência de gênero. 4. O fato de as partes não serem parentes consanguíneos não influencia na constatação da violência de gênero e, consequentemente, na incidência da Lei Maria da Penha, o que restou sedimentado com a inserção do art. 40-A no referido diploma legal. 5. Jurisprudência do STJ: pode figurar no polo passivo, além de ascendentes do agressor como mães e avós, qualquer outra parente com quem ele mantenha vínculo afetivo ou familiar (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 05/05/2020 - Info 671). 6. A mens legis do art. 40-A é justamente positivar no Bloco Constitucional Brasileiro a presunção da hipossuficiência da mulher diante da ainda vigente cultura machista de submissão. Para afastar a aludida presunção, é indispensável que haja uma fundamentação pormenorizada explicando a inaplicabilidade in casu da Lei 11/340/2006. O juízo suscitante não se desincumbiu satisfatoriamente desse ônus, sendo inadequado o declínio de competência do JVD para o JECRIM, sob pena de violar a Constituição, a Lei Maria da Penha, a Convenção de Belém do Pará e outros compromissos assumidos pelo Brasil em âmbito interno e internacional. 7. Também não deve prosperar a noção de que a incidência do rito especial em voga estaria prejudicada pelo fato de as partes não coabitarem no mesmo endereço, a teor da Súmula 600/STJ: «Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista na Lei 11.340/2006, art. 5º (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima". 8. A competência das varas especializadas de violência doméstica e familiar é ratione personae, estabelecida em razão da pessoa, a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, pois isto facilita o seu acesso ao Poder Judiciário, sendo oportuno lembrar que a palavra da vítima possui especial relevância no JVD, uma vez que julga crimes tipicamente cometidos «às escuras, como enuncia o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. 9. Válido ressaltar que o trâmite do feito no Juizado de Violência Doméstica não significa a certeza da condenação do réu, que oportunamente terá seu direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa observados, além da oportunidade de apresentar todas as provas que entender pertinentes durante a fase de instrução, a qual sequer começou neste processo. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.... ()
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9 - TJRS CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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10 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS.
I. CASO EM EXAME:1.1. Apelação interposta contra decisão que indeferiu pedido de concessão de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, formulado por C. R. F. alegando violência psicológica praticada pelo ex-marido. ... ()
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11 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu, em razão da decisão do Juízo do IV Juizado da Violência Doméstica da Regional de Bangu, que declinou da competência por entender que inexiste a violência de gênero que justifique a aplicação da Lei 11.340/06. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Exame dos autos demonstra a competência do Juízo Suscitado. Incidência da Lei Maria da Penha. Vítimas são filhas do agressor, situação prevista na Lei 11.340/2006, art. 5º, II. O STJ entende ser presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para aplicação da Lei Maria da Penha. Organização social brasileira ainda fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero. Lei 14.550/2023, que incluiu o art. 40-A, na Lei 11.340/2006, para afirmar que a Lei Maria da Penha será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Novo contexto normativo que supera a discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()
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12 - TJRS Direito criminal. Lei maria da penha. Lei 11340/2006. Competência. Violência doméstica. Homicídio. Tentativa. Vara do Júri. Lei 11.340/2006. Lei maria da penha. Violência doméstica. Conflito de competência. Tentativa de homicídio.
«Conflito entre o Juiz de Direito da 2ª Vara e o Juiz da 1ª Vara Criminal, Vara do Júri. A determinação da competência depende do crime imputado. Para tentativa de homicídio a competência é da Vara do Júri e as medidas protetivas devem ser apreciadas pelo Juiz do Juizado da Violência Doméstica. ... ()
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13 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO VERIFICAÇÃO - REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - REQUISITOS DE CAUTELARIDADE PRESENTES - FIXAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA OU PARA REAVALIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PEDIDO PREJUDICADO.
Comprovado que os fatos ocorreram no contexto de violência doméstica e familiar, não há que se falar em inaplicabilidade da Lei 11.340/06, que se presume a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher vítima de violência doméstica. Inviável a revogação das medidas da Lei 11.340/2006 quando demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. A palavra da vítima é meio de prova suficiente para subsidiar a concessão de medidas protetivas de urgência, sendo contestada a sua versão apenas na ação penal derivada. Nos termos do art. 19, §6º, da Lei Maria da Penha, amparada pela cláusula rebus sic standibus, as medidas protetivas devem vigorar enquanto persistir a situação de risco sofrida pela vítima. Constatado que o d. sentenciante isentou o apelante do pagamento das custas processuais, resta prejudicado o pedido defensivo de suspensão da sua exigibilidade.... ()
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14 - STJ Direito processual civil. Agravo regimental. Medidas protetivas. Lei maria da penha. Agravo improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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15 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Descumprimento de medida protetiva prevista na Lei maria da penha. Desobediência. Crime subsidiário. Atipicidade. Agravo regimental improvido.
«1. O crime de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual. ... ()
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16 - TJRS Direito criminal. Lei maria da penha. Lei 11340 de 2006. Violência doméstica. Contravenção penal. Representação da ofendida. Desnecessidade. Ação penal pública incondicionada. Decisão. Desconstituição. Ação. Prosseguimento. Rse 70.054.796.594 ag/m 1.909. S 27.06.2013. P 03 recurso em sentido estrito. «lei maria da penha.
«As decisões recentes do Supremo Tribunal Federal nos lindes da ADC 19 e da ADI 4.424 são no sentido de que os crimes ocorridos no âmbito da Lei Maria da Penha se processam mediante ação penal pública incondicionada, não mais exigindo a representação da ofendida. Logo, nestes casos, resulta inviável a designação de audiência prévia ao oferecimento da denúncia, para a ratificação ou retratação da representação da ofendida em Juízo. O caso sob exame, contudo, não versa sobre a prática de crime, mas, sim, de contravenção penal pertinente à Lei Maria da Penha, para a qual não se exige representação. No ponto, os referidos julgados do STF permitem a asserção de que, nos procedimentos e/ou processos que envolvam, no âmbito da Lei Maria da Penha, a prática de contravenções penais e de crimes (mesmo aqueles cuja persecução penal se faz mediante ação penal pública condicionada), não há a necessidade de representação da vítima, tampouco cogitando-se da sua retratação. Ainda no ponto, gize-se que, a teor do Decreto-Lei 3.688/1941, art. 17, e de julgado do Supremo Tribunal Federal, a ação penal é sempre pública incondicionada nos casos que envolvam a prática, em tese, de contravenções penais. Em consequência, impende prover o recurso ministerial e desconstituir a decisão que, em razão da retratação da ofendida, extinguiu a punibilidade do recorrido, devendo o procedimento criminal originário retomar a sua marcha, no Juízo a quo, na forma da lei. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. RECURSO PROVIDO.... ()
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17 - TJMG Lei maria da penha. Habeas corpus preventivo. Medidas protetivas. Lei maria da penha. Fixação de limite de aproximação entre ofensor e ofendidas. Residências adjacentes. Impossibilidade do cumprimento da medida. Falta de razoabilidade. Princípio social da moradia (art. 6º da CF). Ordem concedida parcialmente
«- Se a proximidade das residências do ofensor e das ofendidas impossibilita o cumprimento da medida protetiva imposta, é imperativa a concessão da ordem parcialmente para possibilitar o direito de o ofensor e sua companheira entrarem, saírem e permanecerem em sua residência, sob pena de violação ao princípio social da moradia.... ()
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18 - TJRS Direito criminal. Prisão preventiva. Habeas corpus. Não concessão. Lei maria da penha. Lei 11340 de 2006. Violência doméstica. Medida protetiva de urgência. Descumprimento. Habeas corpus. Violência doméstica. Lei maria da penha. Pressupostos da prisão preventiva.
«Nos crimes que envolvam violência doméstica leve, a prisão preventiva deve ser decretada somente como ultima ratio, é dizer, consoante o princípio constitucional da proporcionalidade, de modo que somente é cabível a prisão preventiva quando estão reunidas três condições concomitantes: (a) aplicação precedente de uma medida protetiva de urgência; (b) descumprimento desta medida; (c) presença dos requisitos da prisão cautelar elencados no CPP, art. 312, visando assegurar contra o periculum in damnum aos bens jurídicos da vítima. Destarte, tendo sido concedida medida protetiva de urgência e tendo o paciente a descumprindo, agredindo a filha da vítima e proferindo ameaças contra ambas, impositivo o reconhecimento da necessidade da segregação para atender à necessidade de proteção da vítima, bem como para garantia da instrução criminal. POR MAIORIA, DENEGARAM A ORDEM, VENCIDO O PRESIDENTE.... ()
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19 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Descumprimento de medida protetiva prevista na Lei maria da penha. Desobediência. Crime subsidiário. Atipicidade. Agravo regimental provido.
«1. O crime de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual. ... ()
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20 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Descumprimento de medida protetiva prevista na Lei maria da penha. Crime de desobediência. Condenação pelas instâncias ordinárias. Afastamento.
«1. «O descumprimento de medida protetiva, no âmbito da Lei Maria da Penha, não enseja o delito de desobediência, porquanto, além de não existir cominação legal a respeito do crime do CP, art. 330 - Código Penal, há previsão expressa, no Código de Processo Penal, de prisão preventiva, caso a medida judicial não seja cumprida (HC 293.848/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 16/9/2014). ... ()