1 - STJ Administrativo. Concurso público. Juiz. Ingresso na Magistratura estadual. Limite de idade. Possibilidade, sem afronta à Constituição Federal. CF/88, art. 39, § 2º e CF/88, art. 93.
«A Proibição constitucional pertinente no «limite de idade para efeito de Provimento dos cargos públicos não se estende aos Juízes, que são «membros de poder, e ela (a Proibição) vem inserida na Seção II do Capítulo VII - da Constituição (art. 39, § 2º). que cuida, especificamente - Dos Servidores Públicos Civis. O ingresso na carreira da maqistratura vem disciplinado em Capítulo próprio da Constituicão (Capítulo III) - Do Poder Judiciário - em cujo artigo 93 estão consignados os requisitos a serem observados no Provimento dos cargos de juiz, sem qualquer referência ao limite de idade, que pode ser imposto com legitimidade, pela Organizarão Judiciária dos Estados, tendo em vista a natureza e a relevância das atribuições cometidas aos magistrados. Disciplinado, em Capítulo específico, o Preenchimento dos cargos da magistratura, pela Princípio hermenêutico da «sedes materiae, ao Judiciário não se aplica a disposto no artigo 39, § 2º, da Constituição, que é regra de incidência estrita aos servidores públicos civis. Na formularão da carreira da magistratura, os Estados só terão de observar os princípios enumerados no art. 93 e seus incisos, pena de configurar-se o absurdo de possibilitar-se o ingresso de candidato, como juiz, com sessenta e nove (69) anos de idade e, com apenas alguns meses de judicatura, «aposentar-se Compulsoriamente, com vencimentos integrais (art. 93, VI).... ()
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2 - STJ Administrativo. Concurso público. Ingresso na magistratura do Estado de Pernambuco. Limite de 25 anos de idade. Razoabilidade. Precedente do STF. CF/88, arts. 7º, XXX e 39, § 3º. Lei Complementar 35/79, art. 78, e ss.
«Inexiste na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional qualquer determinação expressa quanto ao limite mínimo de idade para ingresso na carreira da Magistratura, sendo certo, por outro lado, que não se cuidou nessa disciplina de se elencar os requisitos do ingresso na função jurisdicional, limitando-se o constituinte e o legislador a estabelecer a condição obrigatória de que o provimento resulte de concurso e que o cargo inicial seja de Juiz Substituto. É própria, por conseqüência, de norma estadual, por força da autonomia dos Estados-membros, a disciplina dos demais requisitos para investidura no cargo de Juiz e exercício da função jurisdicional, ajustando-se a essa competência que se a estabeleça pela Lei de Organização Judiciária, pelo princípio do autogoverno do Poder Judiciário, expressão da separação das funções do poder do Estado, respeitados os princípios insculpidos na Constituição da República, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e na própria Constituição Estadual. ... ()
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3 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. XLIX CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA QUE IMPUGNA A CORREÇÃO E A SOLUÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS NA FASE DE SENTENÇA CÍVEL E CRIMINAL, SOB ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI DADA PUBLICIDADE AO CRITÉRIO DE CORREÇÃO OU A DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS POR QUESTÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DA LEI ESTADUAL 1.919/91.
1. EXTINÇÃO DO DIREITO À IMPETRAÇÃO PELA DECADÊNCIA. O ATO DE SUPOSTA ILEGALIDADE OBJETO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO CONSUMOU-SE COM A DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DA ALUDIDA ETAPA DO CONCURSO, FIXANDO O TERMO INICIAL DO PRAZO PREVISTO na Lei 12.016/09, art. 23. PRAZO DE 120 DIAS QUE ESCOOU ANTES DE PROPOSTA A AÇÃO. PRECEDENTES. 2. AINDA QUE FOSSE TEMPESTIVA A IMPETRAÇÃO, É PATENTE A LEGALIDADE DA CORREÇÃO DAS PROVAS, COMO RECONHECIDO PELO CNJ, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002125-28.2024.2.00.000. PUBLICAÇÃO DOS ESPELHOS DAS PROVAS ANTES DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, TRAZENDO SUBSÍDIOS PARA A FORMULAÇÃO DE RECURSOS. 3. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 487, II. CUSTAS PELA IMPETRANTE. ISENÇÃO DE HONORÁRIOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - STJ Mandado de segurança. Concurso público. Magistratura. Candidato desligado do evento em julgamento secreto, mediante decisão sem fundamentação. Violação ao direito de ampla defesa. Segurança concedida. Lei Complementar 35/1979, art. 78, § 2º. (LOMAN), CF/88, art. 5º, LV, e CF/88, art. 93, IX. (Cita doutrina e jurisprudência).
«Mandado de segurança. Concurso para ingresso na magistratura estadual. Julgamento secreto. Inexistência de fundamentação. Posterioridade de provas e exames já procedidos. Nulidade do ato. ... ()
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5 - STJ Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Alegação de manifesta violação de normas jurídicas. Concurso para Juiz substituto no tjrs. Acórdão rescindendo que desproveu recurso ordinário constitucional com base em fundamentação idônea e suficiente. Desnecessidade da apreciação de argumentos incapazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Improcedência da ação.
«1 - À guisa de breve retrospecto histórico, tem-se que a autora se insurge contra sua reprovação, já na fase oral, em concurso para o ingresso na carreira de juiz substituto, realizado há quase duas décadas (entre os anos de 2000 e 2002), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, aduzindo que a Comissão de Concurso e, na sequência, o Conselho da Magistratura do TJRS, no que não majoraram suas notas em recurso administrativo, incorreram em vício, pois teriam, na ocasião, ignorado os princípios da publicidade (ocorrência de julgamento secreto) e da motivação, este último ao desconsiderar relevante parcela de seus argumentos recursais, que, acaso valorada, poderia ter ensejado sua aprovação ou, ao menos, a possibilidade de refazimento de específica prova oral. ... ()