homologacao pelo sindicato
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homologacao pelo sin ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7310.8800

1 - TST Contrato de trabalho. Rescisão. Homologação pelo sindicato condicionada a apresentação de pagamento de contribuições a cargo do empregador. Impossibilidade. CLT, art. 477, § 7º.


«A exigência de apresentação dos comprovantes de pagamento das contribuições a cargo do empregador como condição para o ato homologatório implica lesão aos interesses dos trabalhadores, contrariando as funções inerentes à própria atuação dos sindicatos, além de vulnerar o CLT, art. 477, § 7º.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2003.3400

2 - TST Recurso de revista. Pedido de demissão. Validade. Contrato de trabalho com duração superior a um ano. Ausência de homologação pelo sindicato.


«O descumprimento do disposto no CLT, art. 477, § 1º acarreta a invalidade do pedido de demissão e gera a presunção relativa de que a rescisão contratual se deu mediante despedida imotivada por iniciativa do empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 108.9009.4333.4152

3 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. CLT, art. 500. INVALIDADE.


INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DA ESTABILIDADE GESTANTE DEVIDA. Ainda que a reclamante contasse com menos de um ano de serviço e tenha sido sua a iniciativa de rescindir de forma antecipada o contrato de trabalho por prazo determinado, o fato de não contar com a homologação da rescisão contratual de empregada estável pelo sindicato de classe, prevista no CLT, art. 500, acarreta a invalidade do pedido de demissão e justifica a indenização substitutiva do período da estabilidade gestante, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5007.8700

4 - TST Recurso de revista. Pedido de demissão. Contrato de emprego superior a um ano de vigência. Ausência de homologação pelo sindicato. Nulidade.


«O CLT, art. 477, § 1º estabelece que opedidodedemissãoou recibo de quitação firmado por empregado com mais de um ano de serviço é válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. O referido dispositivo traduz norma cogente, materializando requisito solene consagrado em lei e essencial à sua validade. A ausência da referida homologação torna o ato inexistente, não produzindo qualquer efeito. No caso concreto, o Regional concluiu que as provas dos autos demonstraram a validade do pedido de demissão formulado pelo obreiro à reclamada, não obstante a ausência de homologação sindical. Desse modo, verifica-se afronta ao CLT, art. 477, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2003.3300

5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Pedido de demissão. Validade. Contrato de trabalho com duração superior a um ano. Ausência de homologação pelo sindicato.


«Constatada ofensa ao CLT, art. 477, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7008.9100

6 - TST Rescisão do contrato de trabalho. Ausência de homologação pelo sindicato. Invalidade.


«Na dicção do CLT, art. 477, § 1º, a validade do pedido de demissão e quitação do empregado com mais de um ano de serviço tem como requisito essencial que o empregado seja assistido no ato de sua manifestação de vontade pelo seu sindicato ou pela autoridade prevista em lei, o que não sucedeu na hipótese. Independentemente do motivo pelo qual não foi prestada a assistência na homologação, a intenção de se desligar da empresa manifestada pelo empregado não tem validade, porque a assistência é um requisito objetivo do ato, tornando-se desnecessária a comprovação do vício na manifestação de vontade. A SDI-I desta Corte firmou entendimento de que o requisito de validade do pedido de demissão de que trata o CLT, art. 477, § 1º não é mera formalidade. Ao contrário, é exigência legal que tem por escopo a proteção do trabalhador. Assim, o descumprimento do requisito de homologação mencionado implica invalidade da rescisão contratual e, como consequência, a presunção relativa de que o rompimento se deu mediante despedida imotivada. Registra-se, por oportuno, que a Súmula 212/TST desta Corte é clara ao dispor que o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio de continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Assim, não acatando a ré a invalidade do ato demissionário, revela-se nítida a sua vontade em romper o contrato de trabalho, devendo arcar com os custos da dispensa imotivada. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a ausência da homologação sindical prevista no CLT, art. 477, § 1º não acarreta a nulidade do pedido de demissão. Dessa forma, a Corte de origem, ao manter a sentença e declarar a validade da rescisão contratual sem a homologação sindical, incorreu em violação do CLT, art. 477, § 1º, razão pela qual o apelo merece provimento. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 477, § 1º e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 382.0211.0147.2590

7 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA REITERADA E INJUSTIFICADA DA PARTE RECLAMANTE. CULPA EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . As alegações constantes do agravo interno não são capazes de impulsionar o processamento do recurso de revista. II . Isso porque, conforme assentado na decisão combatida, a homologação da demissão não foi realizada em virtude de culpa exclusiva da parte reclamante, que, mesmo notificada, deixou de comparecer ao sindicato de classe nos horários estabelecidos. III . Revendo a decisão monocrática, a causa não oferece transcendência, pois a decisão, no aspecto, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, inexistindo violação do art. 477, §1º, da CLT. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 758.7384.6402.5965

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1) FGTS NÃO DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DA RECLAMANTE. DIREITO DA AUTORA DE RECEBER AS DIFERENÇAS, NÃO OBSTANTE A REALIZAÇÃO DE ACORDO DE PARCELAMENTO REALIZADO ENTRE A RECLAMADA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A REGULARIZAÇÃO DESTES DEPÓSITOS. 2) PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. 3) CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 4) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADOR. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PREVISTOS na Lei 12.101/2009, art. 29.


Não existindo omissão na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.... ()

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Doc. LEGJUR 858.5027.0511.0735

9 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RAZÕES INOVATÓRIAS - AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS NO RECURSO DE REVISTA - INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, sob o fundamento que «a redução salarial ocorreu sem a observância dos requisitos previstos na referida norma, quais sejam, homologação pelo sindicato da categoria profissional (§ 1º) e pagamento ao professor da indenização prevista no § 3º". 2. Em seu recurso de revista, a parte sustenta o cumprimento dos requisitos da norma coletiva. 3. Constata-se que as razões apresentadas na minuta do agravo interno são absolutamente inovatórias, tendo em vista que o objeto de discussão nos autos e de análise por parte do Tribunal Regional, bem como de insurgência mediante recurso de revista, foi o descumprimento dos requisitos da norma coletiva, não havendo nenhuma relação com atos de negligência do autor, conforme alegado em sede de agravo interno. 4. A matéria suscitada no recurso de revista sequer foi renovada no presente recurso, sendo evidente a inovação recursal. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 985.4390.0095.3050

10 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. EMPREGADO TRANSPLANTADO . Deve ser provido o agravo, ante a possível ofensa ao art. 93, IX, da CF. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. EMPREGADO TRANSPLANTADO . Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. EMPREGADO TRANSPLANTADO . O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória do autor, decorrente do quadro de insuficiência renal crônica, com a necessidade de transplante do órgão. Estabeleceu que a reclamada desincumbiu-se do ônus de demonstrar que a dispensa não foi discriminatória, mas em razão da reestruturação interna da empresa. De acordo com a provocação formulada pelo reclamante nos embargos de declaração, a reclamada não comprovou a dispensa de outros empregados no mesmo período que o autor, ressaltando o reclamante que os termos de rescisão juntados estão todos em branco, sem assinatura dos empregados e da reclamada ou homologação pelo sindicato . Todavia, quanto a esse aspecto o Tribunal Regional não se pronunciou, razão pela qual os autos devem retornar para emissão de tese expressa a respeito . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 198.2678.0776.4870

11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEMISSÃO. RESCISÃO INDIRETA. CLT, ART. 896, C. NÃO CONSTATADAS AS VIOLAÇÕES DE LEI APONTADAS PELO AUTOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Extrai-se, do acórdão regional, que houve tentativa de homologação no sindicato do pedido de demissão do reclamante. No entanto, em razão da alegação de coação, o Sindicato se recusou a homologar. Todavia, a apontada coação, segundo a Corte Regional, não ficou demonstrada, de modo que, «o descumprimento da formalidade legal não invalida o pedido de demissão, pois, in casu, a recusa da homologação pelo Sindicato não foi legitimada em Juízo, mas ao contrário, não há prova da alegada coação". Logo, não se verifica violação dos arts. 107 do CC e 477, § 1º, da CLT, apresentadas no presente agravo interno, sobretudo diante do registro do TRT de que «[...] a causa de pedir do pedido de demissão consistente na existência de vício do consentimento - coação - não foi demonstrada nos autos . II. Ademais, como bem fundamentado pelo TRT, «conquanto não tenha sido cumprida a formalidade prevista no §1º do CLT, art. 477, conforme redação vigente a época dos fatos, não há como ignorar que o Sindicato deixou de realizar a homologação sob a tese de possível coação. Ocorre que, conforme fundamentos acima expostos, não ficou demonstrado que o ato de demissão tenha sido viciado. Assim, na linha do entendimento do Juízo de 1º grau, o descumprimento da formalidade legal não invalida o pedido de demissão, pois, in casu, a recusa da homologação pelo Sindicato não foi legitimada em Juízo, mas ao contrário, não há prova da alegada coação «. Logo, não se divisa violação dispositivos apontados pela parte, sendo certo, ainda, que a divergência jurisprudencial colacionada à revista não atende ao comando da Súmula 296/TST, I. Por fim, à luz da Súmula 219/TST e do art. 6º da IN 41 do TST, por se tratar de demanda anterior à reforma trabalhista, julgada totalmente improcedente, não há de se falar em honorários advocatícios, sobretudo porque a Autora é sucumbente. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 284.6748.8171.4244

12 - TRT2 Da indenização substitutiva ao período de estabilidade provisóriaÀ empregada gestante é garantida estabilidade provisória por 5 meses após o parto, nos moldes do art. 10, II, b, do ADCT. No particular, nossa jurisprudência adotou a teoria objetiva, onde a empregada fará jus à estabilidade desde que esteja grávida, independentemente de ter, ou não, dado ciência de tal fato ao empregador, nos termos previstos na Súmula 244, I, do C. TST. In casu, a autora foi admitida em 03/06/2024, para exercer a função de costureira, e pediu demissão em 13/08/2024, antes de ter conhecimento de sua gravidez, a qual foi descoberta através da realização do exame «Teste Rápido, em 14/08/2024. Ademais, verifica-se da ultrassonografia abojada que no dia 23/09/2024 a reclamante contava com 11 semanas e 4 dias de gestação. Outrossim, o TRCT anexado ao feito revela que a rescisão contratual não contou com a assistência do Sindicato da categoria, o que, de fato, desabona o pedido de demissão alhures mencionado. Sobre o tema, o CLT, art. 500, prevê que a validade do pedido de demissão do empregado estável está condicionada à assistência sindical, sendo que, na sua falta, a homologação deve ser feita perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social ou a Justiça do Trabalho. Como se vê, a garantia provisória no emprego insculpida no art. 10, II, b, do ADCT e na Súmula 244, I, do C. TST, implica na necessária homologação pelo Sindicato do pedido de demissão da empregada gestante, nos moldes traçados pelo art. 500, sendo certo que a manifestação de vontade da reclamante, sem a devida assistência sindical, não importa em renúncia ao correspondente período estabilitário. Tal entendimento, inclusive, está em plena consonância com a tese vinculante aprovada pelo C. TST quando do julgamento do RR-0000401-44.2023.5.22.0005. Dou provimento.Da multa por litigância de má-fé.Diante da reforma da r. sentença e do acolhimento da alegação de que a autora efetivamente era detentora de estabilidade provisória no emprego; e não sendo verificada qualquer conduta da recorrente a caracterizar litigância de má-fé prevista nos arts. 793-A, 793-B e 793-C, da CLT; excluo a penalidade a ela imposta. Reformo.Dos honorários advocatícios sucumbenciaisDiante da reforma da r. sentença e parcial procedência dos pedidos formulados na presente ação - com deferimento da indenização substitutiva ao período de estabilidade gestacional -, impõe-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, à luz dos parâmetros fixados no art. 791-A, §2º, da CLT. Reformo.

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Doc. LEGJUR 571.0617.7820.2086

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. RESCISÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Diversamente do que constou no despacho agravado, verifica-se que foi indicado nas razões do recurso de revista trecho do acórdão do TRT, que é suficiente para a demonstração do prequestionamento da controvérsia. 2 - Prosseguindo no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista (OJ 282 da SBDI-1 do TST), conclui-se que há transcendência política, pois se constata, em análise preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CLT, art. 477, § 1º. 4 - Agravo de instrumento a que dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. RESCISÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Inicialmente consigne-se que o contrato de trabalho do reclamante perdurou por mais de um ano e foi extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2 - No caso, o TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante quanto à tese de nulidade do pedido de demissão, embasado no entendimento de que « a ausência de homologação, de que trata o CLT, art. 477, § 1º, não invalida o pedido de demissão demonstrado por outros meios de prova «. A Turma julgadora registrou que há prova de que o pedido de demissão foi « firmado de próprio punho pelo demandante « e ressaltou que « sequer há alegação de ter havido qualquer vício de vontade a permear essa declaração ou, ainda, outro fato suficiente para invalidá-la «. 3 - A jurisprudência do TST pacificou-se no sentido de que, em casos como o dos autos, a assistência do sindicato da categoria profissional é imprescindível à validade do pedido de demissão, ainda que não tenha havido vício de vontade e mesmo quando haja a confissão real do empregado. Julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. EMPRESAS PRIVADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. POSSIBILIDADE 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - No caso, o TRT decidiu que « a prestação de serviços a várias empresas tomadoras, de forma simultânea, não tem o condão de gerar a responsabilidade perseguida, quando o empregado não produz prova acerca do desforço laboral destinado especificamente a esta ou aquela beneficiária do labor «. 3 - A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que, para o reconhecimento da responsabilização subsidiária prevista na Súmula 331, IV, desta Corte, não se exige que a prestação de serviços se dê de forma exclusiva a um tomador, mas apenas que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Não há nenhuma restrição quando a prestação de serviços se dá de forma simultânea a vários tomadores, sendo suficiente que as empresas tenham de alguma forma se beneficiado diretamente da mão de obra prestada, o que é incontroverso no caso concreto. Julgados da SBDI e de Turmas desta Corte. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DAS ALEGADAS DIFERENÇAS. PEDIDO GENÉRICO 1 - Verifica-se, de plano, que o recurso de revista não observa a exigência do CLT, art. 896, § 8º, segundo o qual, « quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados «. 2 - No caso dos autos, o recorrente transcreveu a ementa de um julgado oriundo do TRT da 3ª Região, mas não expôs as circunstâncias que o identifiquem ou assemelhem (identidade fática e identidade jurídica) ao caso concreto, deixando para o julgador a tarefa de extrair, por conta própria, a tese nele adotada e confrontá-la com o entendimento externado no acórdão recorrido. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observados quaisquer dos requisitos formais de admissibilidade inseridos pela Lei 13.015/2014. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.3600

14 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Acerto rescisório. Atraso homologação. Multa do art 477 da CLT.


«O acerto rescisório é procedimento complexo que não se resume ao pagamento dos valores constantes do TRCT, envolvendo o recebimento das guias CD/SD, a habilitação para o levantamento do FGTS e a homologação pelo sindicato representativo da categoria. Verificado o atraso homologação, é devida a multa prevista § 8º do art 477 da CLT, ainda que o depósito tenha sido realizado prazo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.2900

15 - TRT3 Quitação das verbas rescisórias. Súmula 330/TST eficácia liberatória.


«A quitação efetuada perante o sindicato da categoria profissional tem eficácia liberatória somente com relação aos valores lá consignados, não impedindo o acesso ao Judiciário. Direitos trabalhistas não discriminados no recibo rescisório não são alcançados por pretensa quitação apenas porque naquele ato o empregado nada ressalvou a respeito. Interpretação diversa importa em violação ao texto constitucional, pois, repito, implicaria impedir o acesso ao judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CR/88) e admitir a hipótese de ocorrência de coisa julgada por meio de homologação pelo sindicato.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.2000

16 - TST Recurso de revista. Professor. Carga horária. Redução.


«Impossível analisar os argumentos de que o regime de «aulas eventuais é válido e de que a alteração da carga horária, nesta hipótese, determina apenas o pagamento de indenização, sendo desnecessária a homologação pelo sindicato, pois não houve o devido prequestionamento da questão. Por outro lado, a alteração da carga horária, para ser considerada válida, nos termos da Convenção Coletiva do Trabalho aplicável ao caso, deve ser homologada pelo sindicato da categoria, o que não foi observado, inexistindo, portanto, ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.6572.9732

17 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO COM DURAÇÃO INFERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . NÃO OBSERVADO O ART. 896, § 1º-A, I, III, E § 8º DA CLT A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em melhor análise do trecho do acórdão do TRT, transcrito nas razões do recurso de revista, constata-se que foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO COM DURAÇÃO INFERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO OBSERVADO O ART. 896, § 1º-A, I, III, E § 8º DA CLT 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - O Tribunal Regional não reconheceu o direito da estabilidade da gestante, sob o fundamento de que a reclamante teve a iniciativa na extinção do vínculo de emprego e recusou a reintegração. Consignou haver ficado «demonstrada a validade da iniciativa da reclamante na extinção do vínculo de emprego, não se cogitando de nulidade do pedido de demissão, quanto ao qual inexigível a homologação pelo sindicato de classe". 3 - O art. 10, II, «b, do ADCT dispõe que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 4 - Registra-se que é incontroverso nos autos que o contrato de trabalho perdurou todo durante a vigência da Lei 13.467/2017 e que, ainda que a referida lei tenha revogado o CLT, art. 477, § 1º, o qual previa a necessidade de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para os pedidos de demissão de empregados com contrato de trabalho firmado com mais de um ano, permaneceu inalterado o art. 500 do texto consolidado, o qual estabelece que «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho , o qual, segundo jurisprudência desta Corte, tem aplicabilidade à empregada gestante. Há julgados. 5 - Assim, o pedido de demissão de empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500 ainda vigente, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. Julgados. 6 - Registra-se que não há contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que « é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias «, uma vez que, no caso concreto, não se trata de contrato de trabalho temporário regulado pela Lei 6.019/74, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.1300

18 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º.


«O cabimento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, § 8º, condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. In casu, embora a homologação pelo Sindicato tenha se dado fora do prazo legal, constata-se que a reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo. Neste contexto, não obstante seja o acerto resilitório um ato complexo, conclui-se que a multa sob exame se refere, tão somente, ao pagamento das parcelas rescisórias. Ressalte-se, por oportuno, que, tratando-se de disposição legal que implica cominação de penalidade, deve ser a mesma interpretada restritivamente, de acordo com a regra geral de hermenêutica... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.5100

19 - TRT3 Professor. Previsão normativa de irredutibilidade salarial.


«A cláusula de irredutibilidade salarial dos instrumentos normativos da categoria dos professores assegura que a redução de carga horária deve ser homologada perante o Sindicato da categoria e paga a correspondente indenização. A previsão em norma coletiva é pelo impedimento da redução salarial, em sua generalidade, ressalvadas apenas as situações expressamente enumeradas pela referida norma. Mas não é só. A redução da carga horária implica, na realidade, alteração contratual, tendo a homologação das alterações contratuais sido ajustada livremente pelos entes coletivos representativos das categorias profissional e econômica, como requisito formal de validade em norma autônoma, atraindo a inobservância desse procedimento pela reclamada a regra geral da irredutibilidade salarial, prevista não só no ordenamento legal (CR/88, art. 7º, VI, e CLT, art. 468), como também nos instrumentos coletivos supracitados. Estabelecendo os instrumentos normativos para a validade da redução da carga horária não só a comprovação da queda de matrículas ou acordo entre as partes, mas também a homologação pelo sindicato e o pagamento de indenização, o não atendimento das formalidades previstas no instrumento normativo, gera o direito à percepção das diferenças salariais postuladas.... ()

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Doc. LEGJUR 228.5915.8288.2824

20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. NULIDADE.


Hipótese em que foi conhecido e dado provimento ao recuso de revista da reclamante sob o fundamento de que o art. 477, § 1 . º, da CLT prevê que a validade do pedido de demissão e quitação da empregada com mais de um ano de serviço tem como requisito essencial a assistência desta, no ato de sua manifestação de vontade, pelo sindicato ou autoridade prevista em lei, o que não se verificou no caso dos autos . Ficou ressaltado que, sem a homologação pelo sindicato, o pedido de demissão feito pela empregada não tem validade, uma vez que a assistência é um requisito legal e objetivo do ato. Com efeito, a SDI-1 desta Corte já pacificou o entendimento quanto ao tema no sentido de que em se tratando de contratos de trabalho extintos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a assistência do sindicato profissional da categoria, na forma disposta no art. 477, § 1 . º, da CLT, é necessária para validade do pedido de demissão da empregada com mais de um ano de serviço. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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