1 - TRT3 Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Ementa:contribuições confederativa e assistencial. Empregado não sindicalizado. Descontos indevidos. Restituição.
«Admitem-se quatro tipos de contribuição para as entidades sindicais: a contribuição sindical (CLT, art. 578), a contribuição confederativa (inciso IV, do CF/88, art. 8 o), a contribuição assistencial (alínea «e, do CLT, art. 513) e a mensalidade sindical. Entretanto, apenas a contribuição sindical é obrigatória para toda a categoria, uma vez que possui natureza tributária. Quanto às demais, somente podem ser descontadas dos empregados associados. Assim, a imposição do desconto para empregado não sindicalizado é ilegal, pois viola o disposto no inciso XX, do artigo 5º e no CF/88, art. 8º, ambos, devendo os valores descontados ser restituídos. A existência do direito de oposição, por si só, não tem o condão de legitimar a cobrança, posto que, como exposto alhures, ela só é devida aos sindicalizados, sobretudo após o cancelamento do precedente normativo 74 do c. TST, que preceituava: ''Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição do trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado.''... ()
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2 - TRT3 Contribuições confederativa e sindical. Empregado não sindicalizado. Descontos indevidos. Restituição.
«Admitem-se quatro tipos de contribuições para as entidades sindicais: a sindical (CLT, art. 578), a confederativa (inciso IV, do CF/88, art. 8 o), a assistencial (alínea «e, do CLT, art. 513) e a mensalidade sindical. Entretanto, apenas a sindical é obrigatória para toda a categoria, uma vez que possui natureza tributária. Quanto às demais, somente podem ser descontadas dos empregados associados. Assim, a imposição do desconto para empregado não sindicalizado é ilegal, pois viola o disposto no inciso XX, do artigo 5º e no CF/88, art. 8º, ambos, devendo os valores descontados ser restituídos.... ()
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3 - TST Contribuições assistenciais. Empregado não sindicalizado.
«Conforme consignado no acórdão regional, a reclamada sustenta ser o desconto estabelecido por meio de convenções coletivas, acordos coletivos ou sentenças normativas para o custeio das atividades assistenciais dos sindicatos. ... ()
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4 - TRT3 Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Contribuição confederativa.
«A contribuição confederativa só é compulsória para os filiados aos sindicatos de classe, haja vista que as deliberações tomadas por eles em assembleia não podem sujeitar terceiros não filiados a entidades. Entendimento em sentido contrário viola os artigos 5º, inciso XX e 8º, inciso V, da Constituição da República/88. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST e o Precedente Normativo 119 da SDC do TST.... ()
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5 - TRT3 Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Contribuição confederativa. Previsão convencional. Empregado não filiado. Invalidade.
«As cláusulas convencionais que estabelecem contribuições sindicais, obrigando trabalhadores não sindicalizados ao seu pagamento (a título de taxa de custeio do sistema confederativo, assistencial e outras taxas da mesma natureza), ofendem claramente o princípio constitucional previsto no artigo 8º, V, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Nesse sentido, a Súmula 666, do Excelso Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. E na mesma direção o Precedente Normativo 119 e OJ 17, ambos da SDC do TST.... ()
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6 - TRT3 Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Contribuição confederativa. Cobrança compulsória de empregados não filiados. Ilegalidade.
«A cobrança compulsória de contribuição confederativa de empregados não filiados à entidade sindical é ilegal porque ofende os princípios da livre associação e da liberdade sindical, insculpidos nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Nesse sentido, é nula a cláusula normativa que estabelece como regra o desconto compulsório da contribuição e, em caráter de exceção, a possibilidade de o empregado se opor ao desconto.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Contribuição assistencial prevista em norma coletiva. Empregado não sindicalizado. Devolução dos descontos. Direito de oposição.
«I - A jurisprudência no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que ofende o direito à livre associação e sindicalização, previsto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, cláusula constante de norma coletiva em que se estabelece contribuição em favor de entidade sindical, a título de taxa ou contribuição assistencial, obrigando trabalhadores não filiados ao ente sindical (Precedente Normativo 119 da SDC e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC). ... ()
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8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. COBRANÇA INDEVIDA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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9 - TRT3 Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. EMPREGADOS OU EMPRESAS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO. DESCONTOS INDEVIDOS. ... ()
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10 - TRT3 Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Sindicato. Contribuição confederativa.
«O Sindicato é livre para instituir e cobrar contribuições dos que integram sua categoria. No entanto, tal circunstância não lhe confere legitimidade para impor o pagamento delas a todos os trabalhadores que pertençam à categoria profissional representada, independentemente de filiação, sob pena de ofensa ao princípio da Liberdade de Associação. É que, diferentemente da contribuição sindical, que tem natureza tributária e, por isso, compulsória, em face das disposições do CF/88, art. 149, as contribuições assistenciais ou confederativas não são tributos, de tal modo que, instituídas pela assembleia geral da entidade sindical para obrigar, inclusive, trabalhadores não associados, devem ser coibidas, porquanto não tem esse órgão competência para estabelecer e impor tal obrigação. A associação sindical é livre (CF/88, art. 8º, caput) e, uma vez instituída a organização sindical, contudo, o ordenamento lhe confere tutela específica, resguardando-lhe direitos e competências, destacando-se dentre estas últimas a defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria que ela represente. Essa tutela não contempla, porém, obrigações que envolvem sindicato e integrantes da categoria representada, exceção para a contribuição sindical prevista em lei (art. 578 e seguintes da CLT), conforme ressalva contida no inciso IV do art. 8º da Constituição. Neste sentido, o Precedente Normativo 119, assim como a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC/TST.... ()
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11 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuições assistenciais. Empregado não sindicalizado. Descontos. Devolução. Precedente normativo 119 da sdc do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Consoante o Precedente Normativo 119/ SDC, ofende o direito de livre associação e sindicalização cláusula constante de norma coletiva estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. ... ()
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12 - TST Recurso de revista da 2ªreclamada (ldc bioenergia s/a.). 1. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Devolução de descontos. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal de origem reconheceu ser devida a restituição de valores descontados do reclamante a título de contribuição confederativa, visto que é inexigível o pagamento da contribuição aos integrantes da categoria não associados ao sindicato. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado ou na vigência da Lei 13.015/2014. Devolução dos descontos relativos à contribuição assistencial de empregado não sindicalizado.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que são nulas as cláusulas que determinam o pagamento da contribuição assistencial aos trabalhadores não sindicalizados, conforme se depreende da redação da Orientação Jurisprudencial 17-SDC e do Precedente Normativo 119-SDC. ... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As insurgências atinentes ao tema «contribuição assistencial - empregado não sindicalizado não constam nas razões de recurso de revista, tampouco do agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tal matéria somente na minuta de agravo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial prevista em norma coletiva. Empregado não sindicalizado. Devolução dos descontos. Direito de oposição.
«I - A Corte Regional indeferiu o pedido de restituição de valores descontados a título de contribuição assistencial da remuneração do Reclamante não filiado ao sindicato da categoria, pois o Reclamante não exerceu seu direito de oposição aos descontos referidos. ... ()
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16 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema « CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO e foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 4 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 5 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 6 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais . Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da ‘imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo’ -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades , uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória . Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação , concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores . 7 - O julgamento dos embargos de declaração no RG-ARE 1.018.459 ainda não foi concluído, em razão do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 8 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição assistencial. Para tanto, registrou que à reclamada « cabia comprovar que o reclamante era sindicalizado, mas deste ônus não se desincumbiu, limitando-se a apresentar as autorizações firmadas pelo reclamante . Contudo, após a tese vinculante firmada pelo STF no sentido de que não há obrigatoriedade de filiação ao sindicato para se seja efetuado o desconto, ficou superado o fundamento do TRT de que a reclamada deveria provar a filiação. Logo, comprovada a autorização de desconto pelo reclamante, revela-se lícito o desconto das contribuições confederativa e associativa efetuado pela reclamada. 9 - Nesse contexto, não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA . EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. COBRANÇA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS.
I . Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, torna-se prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Sindicato. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Revista conhecida e provida. Súmula 666/STF. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Precedentes Normativo 119/TST-SDC. CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV.
«Segundo a jurisprudência hoje dominante, a liberdade de associação constitucionalmente assegurada impede a imposição de contribuição assistencial e confederativa a empregado de categoria profissional não associado em favor do respectivo sindicato profissional, sob pena de violação do aludido preceito constitucional. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC/TST e da Súmula 666/STF. Ressalva do entendimento deste Relator quanto ao direito de oposição. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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19 - TST Recurso de revista do reclamante sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Devolução dos descontos salariais. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Cobrança indevida.
«Tendo em vista o disposto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, que asseguram a liberdade de associação e de filiação sindical, esta Corte editou o Precedente Normativo 119 da SDC, que considera ofensiva ao direito de livre associação e sindicalização a instituição de cláusula em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados, restando efetivamente nulas as estipulações que não observam tal restrição e passíveis de devolução os valores irregularmente descontados. Precedentes. ... ()
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20 - TST 6. Contribuição confederativa e assistencial. Empregado não sindicalizado. Precedente normativo 119 da sdc do TST/ Orientação Jurisprudencial 17 da sdi-I do TST/ Súmula Vinculante 40 do STF. Reconhecimento da ilegalidade dos descontos. Devolução.
«Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que é inválida a cobrança de contribuição assistencial e confederativa em face de empregados não sindicalizados, sob pena de violação do preceito constitucional que assegura a liberdade de associação sindical. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC/TST e da Súmula Vinculante 40/STF. Nesse sentido, pode o empregado pleitear a devolução dos descontos feitos a tais títulos perante o empregador, já que é ele quem efetua as deduções da parcela nos salários dos empregados. Recurso de revista não conhecido no tópico.... ()