1 - TRT18 Dano moral. Ofensa à dignidade humana.
«O fundamento subjetivo do dano moral (a dor, humilhação, sentimentos de vergonha) foi substituído pelo princípio da dignidade humana, objetiva e expressamente proclamado pela Constituição Federal como um dos fundamentos da República (art. 1º, III). Por caracterizar ofensa à dignidade humana e porque os direitos humanos existem porque a pessoa é protegida (e não o contrário), o dano moral reparável prescinde da lesão a direito subjetivo e da existência de prejuízo material.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Submissão a condições precárias de trabalho. Lesão ao princípio da dignidade humana. Indenização por dano moral.
«O entendimento acerca do dano moral tem passado por evolução epistemológica, deixando-se a perspectiva patrimonialista tradicional para uma acepção existencial na qual a medida de compreensão passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Maria Celina Bodin de Moraes, «a reparação do dano moral constitui-se na contrapartida do princípio da dignidade humana: é o reverso da medalha. Na hipótese dos autos, a Corte regional atestou que havia instalações físicas precárias no local de trabalho do autor. O estabelecimento de meio ambiente de trabalho saudável é condição necessária ao tratamento digno do trabalhador. Dessa forma, constatada a violação ao princípio da dignidade humana do trabalhador, o direito à reparação dos danos morais é a sua consequência. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Submissão a condições precárias de trabalho. Lesão ao princípio da dignidade humana. Indenização por dano moral.
«O entendimento acerca do dano moral tem passado por evolução epistemológica, deixando-se a perspectiva patrimonialista tradicional para uma acepção existencial na qual a medida de compreensão passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Maria Celina Bodin de Moraes, «a reparação do dano moral constitui-se na contrapartida do princípio da dignidade humana: é o reverso da medalha. Na hipótese dos autos, a Corte regional atestou que havia instalações físicas precárias no local de trabalho do autor. O estabelecimento de meio ambiente de trabalho saudável é condição necessária ao tratamento digno do trabalhador. Dessa forma, constatada a violação ao princípio da dignidade humana do trabalhador, o direito à reparação dos danos morais é a sua consequência. ... ()
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4 - STJ Denúncia. Requisitos. Princípio da dignidade humana. CPP, art. 41 e CPP, art. 43. CF/88, art. 1º, III.
«Constitui fortalecimento ao Estado de Direito e consagração do princípio da dignidade humana a afirmação do Min. Celso de Mello (HC 70.763-7/DF, 1ª T, DJU de 23/09/94, p. 25.328) no sentido de que «o processo penal do tipo acusatório repele, por ofensiva à garantia de defesa, quaisquer imputações que se mostrem indeterminadas, vagas, contraditórias, omissas ou ambíguas. Existe, na perspectiva dos princípios constitucionais que regem o processo penal, em nexo de indiscutível vinculação entre a obrigação estatal de oferecer acusação formalmente precisa e juridicamente apta e o direito individual de que dispõe o acusado à ampla defesa. Em um Estado de Direito não se há de prestigiar denúncia que não contenha exposição de «fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias (Min. Celso de Mello, HC 73.271-2-SP, DJU de 04/10/96).... ()
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5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Condições degradantes de trabalho. Descumprimento das regras míninas de higiene. Lesão ao princípio da dignidade humana. Indenização por dano moral.
«O entendimento acerca do dano moral tem passado por evolução epistemológica, deixando-se a perspectiva patrimonialista tradicional para uma acepção existencialista na qual a medida de compreensão passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Maria Celina Bodin de Moraes, «a reparação do dano moral constitui-se na contrapartida do princípio da dignidade humana: é o reverso da medalha. Na hipótese dos autos, a Corte regional atestou que havia instalações físicas precárias no local de trabalho do autor. O estabelecimento de meio ambiente de trabalho saudável é condição necessária ao tratamento digno do trabalhador. Dessa forma, constatada a violação ao princípio da dignidade humana do trabalhador, o direito à reparação dos danos morais é a sua consequência. ... ()
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6 - TRT3 Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.
«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a ausência de condições mínimas para uma existência digna, se não houver limitação do poder, inexistindo liberdade e autonomia, igualdade e os direitos fundamentais deixarem de ser minimamente assegurados, a dignidade da pessoa humana estará violada, pois ela se torna objeto de arbítrio e injustiças. A concepção de dignidade humana tem sua matriz filosófica moderna no pensamento de Kant, para quem o ser humano não pode ser reduzido à condição de objeto, ou seja, não deverá ser utilizado como meio para satisfação da vontade alheia. O cerne da dignidade advém, portanto, da conclusão de que o homem é um fim em si mesmo, em qualquer relação, seja em face do Estado, seja diante de particulares. Tal fórmula traduz as idéias de autonomia, liberdade, racionalidade e autodeterminação, todas inerentes à condição humana. Nesse contexto, a dignidade da pessoa humana, mostra-se como fonte axiológica que se projeta e informa os demais princípios e regras, constituindo a pedra basilar da edificação constitucional do Estado, o qual existe em função da pessoa humana (Algumas notas sobre a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e sobre a dignidade da vida em geral, Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer, Revista Brasileira de Direito Animal - Ano 2 - Número 3 - jul/dez 2007). A perspectiva intersubjetiva da dignidade da pessoa humana atrai uma obrigação geral de respeito pelo valor intrínseco da pessoa e abrange deveres e direitos correlativos, de modo a garantir um conjunto de bens indispensáveis ao «florescimento humano (Gonçalves Loureiro, J.C.O Direito à Identidade Genética do Ser Humano). A dignidade humana apresenta-se, ainda, em dimensão dupla, como limite e como tarefa, na medida em que traduz a idéia de autodeterminação, mas exige proteção não só do Estado, mas também da comunidade. Consoante o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet, «...a dignidade da pessoa humana é simultaneamente limite e tarefa dos poderes estatais e, no nosso sentir, da comunidade em geral, de todos e de cada um, condição dúplice esta que também aponta para uma paralela e conexa dimensão defensiva e prestacional da dignidade (As dimensões da dignidade da pessoa humana, Revista Brasileira de Direito Constitucional - RMDC 09 jan/jun 2007). Nesse diapasão, sofre ofensa moral, resultante da ofensa à dignidade, o empregado que presta serviços ao longo de mais de dez anos sem ter reconhecido o vínculo empregatício, ficando privado dos direitos e, ainda, da proteção previdenciária que lhe assegura a lei.... ()
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7 - TJSP AGRAVO INTERNO - RETRATAÇÃO DENEGADA - SUPERENDIVIDAMENTO - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA - REPAGINAÇÃO DOS DESCONTOS - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA QUE MERECE SER ENFRENTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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8 - STJ Responsabilidade civil. Despesa com funeral. Fato certo. Modicidade da verba. Proteção à dignidade humana. Desnecessidade de prova da sua realização. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186.
«Encontra-se sedimentada a orientação desta Turma no sentido de que inexigível a prova da realização de despesas de funeral, em razão, primeiramente, da certeza do fato do sepultamento; em segundo, pela insignificância no contexto da lide, quando limitada ao mínimo previsto na legislação previdenciária; e, em terceiro, pelo relevo da verba e sua natureza social, de proteção à dignidade humana (Precedentes: REsp 625.161/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJU de 17/12/2007; e REsp 95.367/RJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU de 03/02/1997).... ()
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9 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO). PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de limitação dos descontos efetuados em conta corrente ao coeficiente de 30% (trinta por cento). ... ()
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10 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE IJUÍ. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. DIREITO À ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREA IRREGULAR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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11 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.
I. Caso em exame: Pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de valores bloqueados em conta de pagamento, inferior ao limite de 40 salários-mínimos, previsto no CPC, art. 833, X. Decisão de primeira instância acolheu o requerimento sem oportunizar manifestação do ente federativo, gerando questionamento sobre possível afronta ao contraditório.... ()
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12 - TRT3 Meio ambiente. Dano moral. Meio ambiente de trabalho. Ausência de instalações sanitárias adequadas. Lesão à dignidade da pessoa humana. Indenização devida.
«O homem é servo das suas necessidades fisiológicas. Esse truísmo leva à inexorável conclusão de desumanidade na conduta patronal que priva o trabalhador de instalações adequadas para satisfação dessas necessidades humanas básicas, além de colocar em xeque todo o direito à intimidade, que é um atributo da personalidade, daí a lesão à dignidade humana, que é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III da CF) e constitui o maior valor axiológico de todo o ordenamento jurídico nacional.... ()
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13 - TRT9 Seguridade social. Acidente de trabalho. Dispensa de empregado com seqüelas decorrentes do acidente e durante o tratamento. Ofensa ao princípio fundamental da dignidade humana e função social do trabalho. CF/88, art. 1º, III e IV.
«... Ainda, dispensa de empregado com seqüelas decorrentes de acidente de trabalho ofende o princípio fundamental da dignidade humana e a função social do trabalho, transformando a mão-de-obra em mera mercadoria, passível de ser simplesmente descartada quando se mostra debilitada. ... (Juiz Arion Mazurkevic).... ()
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14 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por danos morais. Banhos coletivos obrigatórios em instalações inadequadas. Ofensa à dignidade humana.
«No caso em exame, restaram comprovadas à saciedade as condições degradantes de trabalho, no tocante às instalações dos banheiros em descompasso com os preceitos da NR-24. A situação à qual exposta a autora atentou contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, em flagrante violação à honra subjetiva, ao sujeitá-la a banhos coletivos obrigatórios em razão da natureza das atividades laborais, sem qualquer preocupação com a preservação da intimidade. Trata-se de hipótese em que cerca de 40 trabalhadoras do sexo feminino revezavam-se na utilização de 14 chuveiros sem divisórias, situação por si só extremamente constrangedora e ofensiva, atrativa do dever empresário de reparar, moralmente, os danos sofridos.... ()
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15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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16 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL. SEGURO SAÚDE. EXAME MÉDICO. RECUSA. DIREITO À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANA.
Agravo de instrumento interposto de decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a realização da tomografia computadorizada de crânio com reconstrução. Recurso do plano de saúde a objetivar a reversão da medida. Manutenção da decisão. ... ()
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17 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA PROVISÓRIA. DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANA. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TRANSPORTE ESPECIAL. MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. DESPROVIMENTO.
1.Recurso tirado contra decisão que deferiu pleito de tutoria provisória voltada ao fornecimento pelo ente municipal de transporte motorizado a cidadão, portador de deficiência, para deslocamento até estabelecimento de saúde. ... ()
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18 - TST Danos morais. Valor da indenização. Arbitramento. Princípio da reparação integral. Tutela da dignidade humana. Critérios a serem observados pelo julgador.
«Na perspectiva do novo cenário constitucional, que reconheceu como fundamento da República o Princípio da Dignidade Humana (art. 1º, III, CF), e das novas tendências da responsabilidade civil, optou o legislador brasileiro pelo princípio da reparação integral como norte para a quantificação do dano a ser reparado. Tal consagração normativa encontra-se no caput do CCB/2002, art. 944 que prevê: «A indenização mede-se pela extensão do dano. Essa regra decorre, também, da projeção do princípio constitucional da solidariedade (CF/88, art. 3º, I em sede de responsabilidade civil e faz com que a preocupação central do ordenamento jurídico se desloque do ofensor para a vítima, sempre com o objetivo de lhe garantir a reparação mais próxima possível do dano por ela suportado. Gustavo Tepedino, Heloisa Helena Barboza e Maria Celina Bodin de Moraes ressaltam que «entre os critérios enumerados pela doutrina e pelos tribunais para o arbitramento da indenização por dano moral, aparecem usualmente a gravidade da culpa e a capacidade econômica do ofensor. Tais critérios imprimem à indenização um caráter punitivo. Fosse o cálculo da indenização pautado exclusivamente pela extensão do dano, como impõe a regra do art. 944, é certo que a gravidade da culpa e a capacidade econômica do ofensor em nada poderiam alterar o quantum indenizatório. Como já observado, a extensão do dano é idêntica, seja ele causado por dolo ou culpa leve, por agente rico ou miserável. A indenização, portanto, tem por objetivo recompor o status quo do ofendido independentemente de qualquer juízo de valor acerca da conduta do autor da lesão. E, sendo assim, os critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima, a fim de não provocar o seu enriquecimento injusto, e na capacidade econômica do ofensor, para servir de desestímulo à repetição da atitude lesiva, não devem ingressar no arbitramento da reparação. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. A finalidade da regra insculpida no mencionado CCB/2002, art. 944 é tão somente reparar/compensar a lesão causada em toda a sua extensão, seja ela material ou moral; limita, assim, os critérios a serem observados pelo julgador e distancia a responsabilidade civil da responsabilidade penal. Logo, em consonância com a atual sistemática da reparação civil, em sede de quantificação, deve o julgador observar os elementos atinentes às particulares características da vítima (aspectos existenciais, não econômicos) e à dimensão do dano para, então, compor a efetiva extensão dos prejuízos sofridos. E como dito desde o início, sempre norteado pelos princípios da reparação integral e da dignidade humana - epicentro da proteção constitucional. Em conflitos dessa espécie (ações de reparação por danos morais), as consequências das decisões judiciais vão muito além do debate entre as partes diretamente envolvidas. De maneira subjacente, identifica-se até mesmo um interesse da comunidade, a fim de que não permaneça o empregador no mesmo comportamento verdadeiramente depreciativo em relação ao valor da vida humana. Diante desse contexto, cabe mencionar a possibilidade de eventual deferimento de uma indenização outorgada em adição à reparação compensatória, quando desrespeitados valores de interesse de toda a coletividade. Em casos assim, a responsabilidade civil perderia a sua feição individualista e assumiria uma função social hábil a promover o controle ético das condutas praticadas. Na hipótese, o valor arbitrado à indenização (R$ 1.000,00) mostra-se inadequado para reparar o dano (lesão no olho direito decorrente de acidente do trabalho, com risco de ficar cego, e submissão ao tratamento médico de raspagem na córnea). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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19 - TJRS Direito criminal. Indulto humanitário. Concessão. Apenado. Doença grave e incapacitante. Dignidade humana. Preservação. Agravo em execução. Indulto humanitário. Enfermidades gravíssimas e irreversíveis. Restos de dignidade a serem preservados
«1. Apenado diagnosticado como portador de vírus HIV, hepatite C, meningite e cegueira, doenças classificadas nos laudos técnicos como gravíssimas e irreversíveis, manifestando-se favoravelmente a concessão do indulto humanitário, não deixam dúvidas acerca da natureza assumida pela medida humanitária, qual seja, a tarefa única e exclusiva de lhe conferir o direito a um resto de vida minimamente digna. ... ()
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20 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME ... ()