1 - TRT12 Insalubridade. Adicional. Dodecyl benzeno sulfonato de trietil amônio. Detergente utilizado em cozinhas residenciais. Verba indevida. CLT, art. 189.
«(...) o reclamante trabalhava com o produto dodecyl benzeno sulfonato de trietil amônio, componente habitual de todos os detergentes utilizados nas cozinhas residenciais e destituídos de qualquer nocividade à saúde, salientando que era empregado na proporção de 100 ml do detergente para 20 litros de água, inviabilizando qualquer possibilidade de nocividade à saúde.... ()
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2 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Queda em supermercado. Piso molhado, possivelmente detergente. Queda em público, feridas experimentadas na região da boca com sangramento abundante. Existência de constrangimento. Dano moral caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X.
«Queda da vítima no interior das dependências do réu. Supermercado que permite que o piso onde transitam os consumidores esteja molhado com liquido esponjoso, revelando características de detergente, dando enseje a que a vítima sofresse queda, e em conseqüência lesões corporais efetivas. Negligência constada através de prova testemunhal produzida. Dano moral. É evidente que com a queda em público, sangramento abundante, as feridas experimentadas na região da boca e as dificuldades disso conseqüentes, houve constrangimento e vexame a serem indenizados. Razoável o arbitramento concedido na sentença. Os danos materiais, por sua vez foram definidos com justiça, adequados e compatíveis com a perícia médica levada a efeito por experto do juízo.... ()
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3 - TJSP Apelação. Responsabilidade civil. Queda de idosa em supermercado. Piso escorregadio. Detergente espalhado pelo chão. Limpeza e sinalização ausentes no local. Consumidora que teve de aguardar atendimento médico em razão de fortes dores na coluna, braço e ombro em chão frio do supermercado. Verossimilhança nas alegações da autora corroboradas por fotos, prova documental e oral. Falha na prestação do serviço. Presença de nexo causal entre o acidente e os danos alegados. Montante indenizatório dos danos morais ora majorados para R$ 10.000,00. Indenização arbitrada em apreço à razoabilidade e proporcionalidade. arts. 14 do CDC e arts. 186 e 927 do CC. Sucumbência a cargo da ré. Súmula 326/STJ. Recurso da autora parcialmente provido
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4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS - MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA. Com efeito, o TRT de origem consignou de forma expressa que « o i. Perito, por meio do laudo pericial de fls. 516/546, concluiu que a reclamante não se ativava em condições insalubres « e que « acerca dos agentes químicos, disse que a Reclamante usava diariamente detergente neutro liquido e uma vez por semana (eventualmente) desincrustante para lavar as panelas mais sujas, juntamente com outras funcionárias e todas com EPIs adequados para essa atividade. «, bem como que « O Anexo 13 da NR-15, configura a insalubridade em grau médio para atividades de fabricação e manuseio do agente químico álcalis cáustico em seu estado bruto, situação que não se verifica no caso em análise «, além do que « as supratranscritas conclusões foram integralmente ratificadas em sede de esclarecimentos (fls. 561/573), ao enfatizar que as atividades da obreira foram desempenhadas em ambiente salubre, uma vez que não houve exposição aos agentes investigados, em decorrência do emprego adequado dos EPIs, equipamentos e as condições adequadas no ambiente de trabalho, e em função da sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição não serem capazes de causar danos à saúde da trabalhadora, sendo que o quadro fático delineado pelo D. Vistor não foi suficientemente infirmado(arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/2015 ), posto que nenhuma prova fora produzida nos autos pela recorrente «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, segundo a qual restou demonstrado que a obreira faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Além disso, o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, refere-se, exclusivamente, ao produto bruto, em sua composição plena, e não à substância diluída em produtos de limpeza. Dessa forma, o pagamento do adicional de insalubridade, no caso concreto, é indevido, nos termos da Súmula 448, I, desta Corte. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Caracterização. Higienização de pousada. Insalubridade. Não caracterização.
«A higienização efetuada em pousada, consistente na varreção e lavagem de área externa, bem como lavagem de roupa de cama suja, com utilização de produtos químicos como sabão em pó, detergente, desinfetante, água sanitária e amaciante de roupas, não caracteriza a insalubridade, porquanto tais produtos não são considerados insalubres, porque não se enquadram na NR 15 da Portaria 3.214/78.... ()
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6 - TRT2 PRODUTO QUÍMICO UTILIZADO EM LIMPEZA DE FORMA DILUÍDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
O perito de confiança do juízo apontou de forma clara que não há caracterização de insalubridade por Produtos de Limpeza, nas atividades da Reclamante, pois, além do detergente e do desinfetante serem utilizados de forma diluída, também não há enquadramento desses produtos no Anexo 13 da NR-15, já que não são constituídos de agentes químicos incluídos no referido anexo da citada norma regulamenta do M.T.E.. A reclamante, no aspecto, nem sequer se debruça sobre a anamnese técnica e o fundamento da r. sentença de que a prova técnica, não infirmada em juízo, produzida sob o crivo do contraditório, refuta a sua pretensão. Recurso ao qual se nega provimento. ... ()
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7 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA. ANOTAÇÃO NA CTPS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto contra sentença que deferiu adicional de insalubridade, rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou anotação na CTPS. O recurso objetiva a reforma da sentença quanto ao adicional de insalubridade e à rescisão indireta, sustentando a inexistência de insalubridade e a impossibilidade de se manter a rescisão indireta diante da exclusão do adicional. Também se impugna a forma de cumprimento da anotação na CTPS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se o reclamante fazia jus ao adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se a rescisão indireta do contrato de trabalho era cabível; (iii) determinar a forma adequada para o cumprimento da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).III. RAZÕES DE DECIDIR3. A limpeza em condomínio residencial, com o manuseio de hipoclorito de sódio e detergente neutro diluídos em água, conforme descrito no laudo pericial e depoimento, não configura insalubridade, haja vista a ausência de exposição a agentes biológicos em nível insalubre e a falta de comprovação de exposição a agentes químicos em níveis que ensejem o adicional, considerando-se os critérios da norma regulamentadora e a jurisprudência consolidada.4. A falta de comprovação da insalubridade inviabiliza a rescisão indireta do contrato de trabalho, que se baseava na alegada exposição do empregado a ambiente de trabalho insalubre sem o devido pagamento do adicional.5. A obrigação de fazer consistente na anotação na CTPS deve ser cumprida de ofício pela Secretaria da Vara, não sendo aplicável a multa diária por se tratar de declaração unilateral de vontade e considerando a ineficiência processual de aguardar ato da reclamada.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido parcialmente.Tese de julgamento:A limpeza em condomínio residencial, com o manuseio de hipoclorito de sódio e detergente neutro diluídos em água, não configura insalubridade quando não houver exposição a agentes biológicos ou químicos em níveis insalubres, conforme a legislação e jurisprudência. A rescisão indireta do contrato de trabalho é inviável quando não comprovada a existência de justa causa configurada por ato do empregador. A anotação na CTPS, em caso de obrigação de fazer consistente em declaração unilateral de vontade, deve ser cumprida de ofício pela Secretaria da Vara. Dispositivos relevantes citados: Súmula 448/TST, II; arts. 4º, 501 e §1º do CPC, art. 513; §1º do CLT, art. 39.... ()
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8 - TJSP COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPROVIMENTO
1-Recurso objetivando a reforma da r. sentença que julgou improcedente o pedido inicial. ... ()
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9 - TRT2 Adicional de Insalubridade. Prova pericial. Perícia. Laudo Pericial. Acolhimento. Possibilidade. CLT, art. 189.
«Com efeito, o laudo técnico pericial confeccionado nos autos foi bastante esclarecedor, não havendo motivos para ser desconstituído. Ali, o perito relatou uma a uma as atividades do reclamante. Também constatou (fls. 279) a presença de «desengraxante industrial (álcali cáustico) e «detergente biodegradável (hidrocarboneto aromático), demonstrando que sua utilização não tem fins domésticos, pois se destinam a limpeza de indústrias, hotéis e hospitais. (fls. 279). A reclamada não produziu prova desmentindo as constatações do perito. Também não demonstrou com suficiência que o «ph desses produtos é neutro ou básico, o que poderia ser feito mediante a demonstração da ficha técnica. Assim, restou evidenciado o contato do reclamante com tais produtos (álcalis cáusticos e hidrocarbonetos). Não bastasse, o louvado perito constatou o contato do reclamante com agente insalubre biológico nas operações de limpeza de banheiros e vasos sanitários do estabelecimento (fls. 281 verso). Entendeu o expert que tal atribuição se assemelha à limpeza de banheiros públicos, devida a alta rotatividade, enquadrando a hipótese no anexo 14 da NR 15. Assim, não havendo elementos técnicos aptos a infirmar as constatações e conclusões periciais, acolho na íntegra o laudo técnico pericial de fls. 278/282 e mantenho a decisão de origem por seus próprios fundamentos.... ()
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10 - TST Adicional de periculosidade. Auxiliar em carga e descarga de aeronaves. Labor em área de abastecimento de aeronave. Permanência em área de risco de explosão. Matéria fática.
«No caso dos autos, o Regional, instância exauriente para análise de provas, com fundamento em laudo pericial e no depoimento de testemunha apresentada pela própria reclamada, concluiu pela existência de periculosidade, nos termos do Anexo 2 da NR- 16 (letra «c - postos de reabastecimento de aeronaves) da Portaria MTb 3.214/78. ... ()