Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 685.3226.8341.3383

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA. ANOTAÇÃO NA CTPS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto contra sentença que deferiu adicional de insalubridade, rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou anotação na CTPS. O recurso objetiva a reforma da sentença quanto ao adicional de insalubridade e à rescisão indireta, sustentando a inexistência de insalubridade e a impossibilidade de se manter a rescisão indireta diante da exclusão do adicional. Também se impugna a forma de cumprimento da anotação na CTPS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se o reclamante fazia jus ao adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se a rescisão indireta do contrato de trabalho era cabível; (iii) determinar a forma adequada para o cumprimento da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).III. RAZÕES DE DECIDIR3. A limpeza em condomínio residencial, com o manuseio de hipoclorito de sódio e detergente neutro diluídos em água, conforme descrito no laudo pericial e depoimento, não configura insalubridade, haja vista a ausência de exposição a agentes biológicos em nível insalubre e a falta de comprovação de exposição a agentes químicos em níveis que ensejem o adicional, considerando-se os critérios da norma regulamentadora e a jurisprudência consolidada.4. A falta de comprovação da insalubridade inviabiliza a rescisão indireta do contrato de trabalho, que se baseava na alegada exposição do empregado a ambiente de trabalho insalubre sem o devido pagamento do adicional.5. A obrigação de fazer consistente na anotação na CTPS deve ser cumprida de ofício pela Secretaria da Vara, não sendo aplicável a multa diária por se tratar de declaração unilateral de vontade e considerando a ineficiência processual de aguardar ato da reclamada.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido parcialmente.Tese de julgamento:A limpeza em condomínio residencial, com o manuseio de hipoclorito de sódio e detergente neutro diluídos em água, não configura insalubridade quando não houver exposição a agentes biológicos ou químicos em níveis insalubres, conforme a legislação e jurisprudência. A rescisão indireta do contrato de trabalho é inviável quando não comprovada a existência de justa causa configurada por ato do empregador. A anotação na CTPS, em caso de obrigação de fazer consistente em declaração unilateral de vontade, deve ser cumprida de ofício pela Secretaria da Vara. Dispositivos relevantes citados: Súmula 448/TST, II; arts. 4º, 501 e §1º do CPC, art. 513; §1º do CLT, art. 39.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF