demissao imotivada
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demissao imotivada ×
Doc. LEGJUR 105.1812.9000.3700

1 - TST Demissão imotivada. Administração pública indireta. Empresa pública e sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Possibilidade. Incidência da orientação jurisprudencial 247/TST-SDI-I. Súmula 390/TST, II. CF/88, arts. 37, II e § 2º e 173.


«No ordenamento jurídico vigente, a despeito da exigência de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos (CF/88, art. 37, II e § 2º), para provimento dos empregos que oferecem, não estão as empresas públicas e sociedades de economia mista privadas do direito potestativo de dispensar, imotivadamente, na forma autorizada a seus congêneres da iniciativa privada, de maneira que, quando o fazem, atuam em perfeita licitude. Assim também comandam a Súmula 390, II/TST, e a Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, I.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.3700

2 - TST Servidor público. Reintegração. Servidor municipal celetista concursado. Demissão imotivada no curso no estágio probatório. Inadmissibilidade. Súmula 21/STF. CF/88, art. 41, § 4º. Orientação Jurisprudencial 265/TST-SDI-I.


«A demissão do servidor celetista concursado no curso do estágio probatório somente é valida quando houver motivação pautada na avaliação de desempenho de que cogita o § 4º, do CF/88, art. 41, pois do contrário, a simples demissão imotivada de empregado público concursado será arbitrária e contrária ao princípio da motivação dos atos administrativos, podendo se constituir em nítido ato de império, implementando verdadeira denegação do sistema de garantias do cidadão contra o Estado, quando atua à margem do ordenamento jurídico. Assim, os princípios constitucionais que fundamentam a exigibilidade do concurso público para o ingresso no serviço público são os mesmos que norteiam o procedimento de desligamento do servidor concursado, que não se restringe ao alvitre da administração. A conduta estatal deve-se conformar aos ditames da lei, diferentemente do particular que goza da liberdade de agir, salvo quando não lhe for vedada a conduta em lei, como preconiza o princípio constitucional da legalidade. Neste diapasão o colendo STF já firmou jurisprudência pacífica ao editar a Súmula 21/STF que dispõe: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. Revista provida.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5003.9600

3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40/TST. Demissão imotivada, antes da eleição, de empregado inscrito para concorrer como membro da cipa. Estabilidade provisória.


«Ante a possível violação ao art. 10, II, «a, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 654.4881.9682.2386

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DEMISSÃO IMOTIVADA LOGO APÓS RETORNO DA LICENÇA MÉDICA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.


Hipótese em que a sentença determinou a reintegração do autor sob o fundamento de que se trata de dispensa discriminatória e arbitrária, uma vez que imediatamente após o retorno do reclamante do período afastado por auxílio-doença em virtude de cirurgia, em 12/12/2012, foi sumariamente demitido em 7/1/2013, o que demonstra a relação íntima entre a doença e o afastamento. Contudo, o Tribunal Regional manteve a decisão a quo, sob o fundamento de que a demissão de empregado vinculado a empresa pública e sociedade de economia mista deve ser acompanhada da necessária motivação, não havendo manifestação quanto à dispensa discriminatória, remanescendo assim o exame da dispensa sob essa ótica. Tendo em vista que a reintegração do autor foi mantida com amparo em fundamentações autônomas, faz-se necessário o retorno dos autos ao TRT de origem para que se manifeste sobre a dispensa discriminatória reconhecida na sentença. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 430.7460.9303.7530

5 - TST RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE.


1. A matéria - dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público - foi objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), julgada em sessão no dia 28/2/2024 pelo STF, no processo RE 688.267, Redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso. 2. O Supremo Tribunal Federal concluiu que as demissões em empresas públicas e de economia mista, mesmo que exploradoras de atividade econômica em regime concorrencial, precisam ser formalmente motivadas, porém, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à decisão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDl1. 3. No caso dos autos, entretanto, nem mesmo seria preciso invocar o efeito modulatório da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, pois o autor não era servidor concursado e, portanto, não se amolda à decisão proferida no julgamento do Tema 1022. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1503.9000.4900

6 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Caixa econômica federal. Demissão imotivada de seu empregado. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


«I. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 589.998/PI, de minha relatoria, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento no sentido de que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, em obediência aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a admissão por concurso público, afastando-se, entretanto, o direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4205.3000.2200

7 - STF Embargos declaratórios em embargos declaratórios em agravo regimental em agravo de instrumento. Oposição em 15.6.2016. Caixa econômica federal. Empregado público. Demissão imotivada. Impossibilidade. Necessidade de motivação de dispensa. Embargos de declaração acolhidos e rejeitados.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 589.998/PI, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento no sentido de que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, em obediência aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a admissão por concurso público, afastando-se, entretanto, o direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41 - Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1516.8857

8 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Servidor. Demissão imotivada. Impossibilidade de condenação em honorários e de inversão dos ônus da prova. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.


1 - É inadmissível Recurso Especial quanto à matéria que não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, sequer suscitada por meio de Embargos de Declaração. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 988.0373.3290.0523

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/1998, art. 31. REQUISITOS CUMPRIDOS. DISPENSA IMOTIVADA NA IMINÊNCIA DA APOSENTADORIA .


Hipótese em que se discute o direito à manutenção do plano de saúde de empregado e seus dependentes após a rescisão do contrato de trabalho. A legislação aplicável é a Lei 9.656/98, especificamente os arts. 30 e 31. O empregado trabalhou por mais de 20 anos e foi demitido um mês antes de se aposentar, aparentemente se enquadrando no art. 30 (direito à manutenção por até 24 meses após demissão sem justa causa). Contudo, o TRT aplicou o art. 31, pois o empregado já cumpria os requisitos para aposentadoria ao ser demitido e contribuiu para o plano por mais de 10 anos. A decisão de aplicar o art. 31 em detrimento da Lei 9.656/98, art. 30, por ser mais benéfico ao empregado, é correta. Essa interpretação se fundamenta no princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 113 e CCB, art. 422), que proíbe a demissão imotivada com o intuito de evitar a manutenção vitalícia do plano de saúde, direito assegurado pelo art. 31. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.5804.1000.2900

10 - STF Embargos declaratórios em agravo de instrumento. Pretensão de efeitos infringentes. Empresa Brasileira de correios e telégrafos ect. Empregado público. Demissão imotivada de seus empregados. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. Constitucional e trabalhista. Acórdão recorrido em harmonia com a jurispridência do Supremo Tribunal Federal. Rejeitados.


«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.5794.9000.9900

11 - STF Embargos declaratórios em agravo de instrumento. Pretensão de efeitos infringentes. Empresa Brasileira de correios e telégrafos ect. Empregado público. Demissão imotivada de seus empregados. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. Constitucional e trabalhista. Acórdão recorrido em harmonia com a jurispridência do Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados.


«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0494.6001.1500

12 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Demissão imotivada de sua empregada. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


«I. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 589.998/PI, de minha relatoria, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento no sentido de que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, em obediência aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a admissão por concurso público, afastando-se, entretanto, o direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0494.6001.1600

13 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Demissão imotivada de seu empregado. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


«I. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 589.998/PI, de minha relatoria, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento no sentido de que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, em obediência aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a admissão por concurso público, afastando-se, entretanto, o direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7282.1100

14 - TST Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Deficiente físico. Demissão imotivada. Nulidade. CF/88, art. 37, VIII. Ausência da prévia aprovação em concurso público. Inaplicabilidade do Lei 8.213/1991, CF/88, art. 93, § 1º. Aplicação, art. 37, II.


«A disposição contida no inc. VIII, do CF/88, art. 37 não é auto-aplicável, porque dependia de regulamentação por legislação ordinária. Tal regulamentação se deu com o advento da Lei 8.213/1991 que, seguindo a regra contida no CF/88, art. 37, II, impôs a exigência de concurso público para portador de deficiência física. Tendo o Reclamante sido contratado por processo seletivo, mediante convênio, após a CF/88 vigente, e anteriormente à vigência da Lei 8.213/91, ao mesmo não é aplicável a regra contida no § 1º, do art. 93, desta Lei, que impede a dispensa imotivada sem que haja a prévia contratação de deficiente semelhante, posto que regido, à época da contratação, pela norma genérica contida no CF/88, art. 37, II, que previa a exigência do concurso público, sem qualquer exceção.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5003.9900

15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40/TST. Demissão imotivada, antes da eleição, de empregado inscrito para concorrer como membro da cipa. Estabilidade provisória.


«Embora haja o registro de que o autor recebeu votos em seu favor, mas insuficientes para ganhar a eleição, e que, portanto, a princípio, não satisfez o requisito sine qua non previsto no texto constitucional para ter direito à estabilidade, qual seja o de haver sido eleito como membro da CIPA, é incontroverso nos autos que ele foi demitido imotivadamente um dia antes do pleito, o que obstou sua participação regular na eleição, em igualdade de condições com os que também disputavam o pleito, já que não era mais empregado da reclamada no dia da votação. Com efeito, a reclamada, ao demitir imotivadamente empregado inscrito para concorrer à eleição como membro da CIPA, efetivamente obstou a participação regular dele no pleito e, consequentemente, o exercício de seu direito à estabilidade, ferindo, pois, a proteção insculpida no art. 10, II, letra «a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 923.9405.6483.4522

16 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE. 1.


Recurso de revista interposto contra acórdão que confirmou a sentença de procedência do pedido de reintegração. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público . 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267 ( leading case do Tema 1.022), transitado em julgado em 13/8/2024, concluiu que a dispensa dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, precisam ser formalmente motivadas. 4. Contudo, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, modulando de forma prospetiva os efeitos da decisão vinculante, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SbBI-1 do TST. 5. A dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4/3/2024, marco fixado pelo STF para aplicação da tese fixada no Tema 1.022, circunstância que afasta o direito à reintegração. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 542.5831.1005.7921

17 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA IMOTIVADA - TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS 1.


De acordo com a tese fixada pelo E. STF no Tema 1.022 de repercussão geral, « as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista (RE 688267, Redator do Acórdão Ministro Luiz Roberto Barroso, DJe 29/4/2024 - destaquei). 2. Segundo a modulação dos efeitos estabelecida pelo E. STF, o acórdão terá eficácia « somente a partir da publicação da ata de julgamento , ocorrida em 4/3/2024. 3. Na hipótese vertente, a demissão imotivada ocorreu em data anterior ao marco temporal estabelecido pela Suprema Corte para a aplicação da tese fixada no Tema 1.022 de repercussão geral. Não há falar, portanto, em nulidade da dispensa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 974.9454.7176.3753

18 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O STF,


no julgamento do RE 688.267, fixou tese jurídica para o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, dispondo acerca da necessidade de motivação da dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso público. 2. Contudo, no referido julgamento, houve modulação dos efeitos da decisão, que somente terá eficácia a partir da data de publicação da ata de julgamento, em 04/03/24. 3. No presente caso, negou-se provimento ao agravo de instrumento obreiro quanto à nulidade da dispensa de empregado público por ausência de motivação, ante os óbices da Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1, e da Súmula 297, I e II, ambas do TST, restando mantido o acórdão regional que havia julgado improcedente o pedido de nulidade da dispensa. 4. Logo, levando-se em conta que, no caso dos autos, a demissão imotivada ocorrera em data anterior a 04/03/2024 e considerando a modulação constante no precedente vinculante do STF, tem-se que nem sequer haveria o dever jurídico da Reclamada de motivar a dispensa operada no contrato de trabalho do Reclamante. 5. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida . Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 104.7985.3535.1482

19 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O STF,


no julgamento do RE 688.267, fixou tese jurídica para o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, dispondo acerca da necessidade de motivação da dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso público. 2. Contudo, no referido julgamento, houve modulação dos efeitos da decisão, que somente terá eficácia a partir da data de publicação da ata de julgamento, em 04/03/24. 3. No presente caso, deu-se provimento ao recurso de revista patronal quanto à nulidade da dispensa de empregado público por ausência de motivação, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1, do TST, para restabelecer a sentença, que havia julgado improcedente o pedido autoral. 4. Logo, levando-se em conta que, no caso dos autos, a demissão imotivada ocorrera em data anterior a 04/03/2024 e considerando a modulação constante no precedente vinculante do STF, tem-se que nem sequer haveria o dever jurídico da Reclamada de motivar a dispensa operada no contrato de trabalho da Reclamante. 5. Não tendo a Reclamante trazido nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 209.9227.9659.0362

20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO.


A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, mesmo admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Constou na ementa do referido julgado que « o que se demanda é apenas a indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem prévio processo administrativo ou contraditório . Houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que « [...] 6. Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . Assim, tendo em vista que a data da publicação da ata de julgamento do referido leading case ocorreu em 04/03/2024, este é o marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022. In casu, a demissão imotivada ocorreu em data anterior a 04/03/2024 e levando em conta a modulação constante no multicitado precedente vinculante, é de se observar a decisão regional que, ao despedir sem justa causa a autora, exerceu direito inserido no poder diretivo do empregador. Agravo não provido.... ()

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