1 - STJ Pena. Concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes. Compensação. CP, art. 67.
«Não merece censura, por não violação as normas de direito penal pertinentes, decisão que realiza a compensação entre atenuantes e agravantes, atendidas as prescrições inscritas no CP, art. 67.... ()
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2 - STJ Pena. Fixação. Individualização da pena. Concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes. Confissão espontânea. Reincidência. Preponderância. Precedentes do STJ. CP, arts. 65, III, «d e CP, art. 67.
«A confissão espontânea integra o elenco das atenuantes legais (CP, art. 65, III, «d). «É no motivo e, não, na sua voluntariedade que se afere a espontaneidade que faz da confissão circunstância atenuante da pena (CP, art. 65, III, «d). (HC 13.286/MS, da minha Relatoria, «in DJ 19/2/2001). Trata-se a confissão espontânea de circunstância atenuante que diz com a personalidade do agente, tanto quanto a reincidência, não havendo ilegalidade qualquer em sua compensação em sede de individualização da pena, na exata razão de que, pelas suas naturezas, são causas preponderantes, à luz do CP, art. 67.... ()
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3 - TJMG Favorecimento real. Caracterização. Elemento subjetivo. Dolo específico. Pena. Compensação. Circunstâncias atenuantes e agravantes. Confissão espontânea e reincidência. Inteligência do CP, art. 67. Réu reincidente. Regime inicial fechado. Inteligência do CP, art. 33. CP, art. 349.
«O elemento subjetivo do crime de favorecimento real é o dolo específico consistente na vontade conscientemente dirigida ao auxílio do criminoso, para o fim de lhe assegurar o proveito do crime. Entretanto, se se tratar de objeto material, basta o dolo eventual. E age com dolo eventual o agente que, na dúvida a respeito de um dos ou mais elementos do tipo, se arrisca em concretizá-lo, pois quem age na dúvida assume o risco da prática da conduta típica. Correta a decisão monocrática em que, havendo concurso de circunstâncias legais agravantes e atenuantes, bem como a equivalência entre elas, procede à compensação entre atenuantes e agravantes. ... ()
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4 - STF Pena. Dosimetria. Cumpre observar a organicidade prevista no CP, art. 68. CP, fixando-se a pena-base para, a seguir, considerar circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento da pena, chegando-se à pena final para, somente então, acionar-se o instituto da continuidade delitiva. Art. 71 do mesmo código.
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5 - STF Habeas corpus. Dosimetria da pena. Concursos de circunstâncias atenuantes e agravantes. Preponderância. Confissão espontânea. Compensação com a agravante da reincidência. Ordem concedida.
«1. A Constituição Federal assegura aos presos o direito ao silêncio (inciso LXIII do art. 5º). Nessa mesma linha de orientação, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Pacto de São José da Costa Rica) institucionaliza o princípio da «não-auto-incriminação, (nemo tenetur se detegere). Esse direito subjetivo de não se auto-incriminar constitui uma das mais eminentes formas de densificação da garantia do devido processo penal e do direito à presunção de não-culpabilidade (inciso LVII do CF/88, art. 5º). A revelar, primeiro, que o processo penal é o espaço de atuação apropriada para o órgão de acusação demonstrar por modo robusto a autoria e a materialidade do delito. Órgão que não pode se esquivar da incumbência de fazer da instrução criminal a sua estratégia oportunidade de produzir material probatório substancialmente sólido em termos de comprovação da existência de fato típico e ilícito, além da culpabilidade do acusado. ... ()
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6 - STF Arma de fogo. Crime de porte ilegal de munição de uso permitido. Pena. Fixação da pena. Dosimetria da pena. Concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes. Alegação de que a confissão espontânea deve preponderar sobre a agravante da reincidência. Improcedência. Lei 10.826/2003, art. 14. CP, art. 67. CP, art. 65, III, «d.
«1. A reincidência é uma circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, com exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente (CP, art. 67), hipóteses em que não se enquadra a atenuante da confissão espontânea. Precedentes. 2. Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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7 - TJSP Apelação criminal. Furto. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais. Circunstâncias atenuantes e agravantes. Reincidência. Maus antecedentes. Ne bis in idem. Segundo entendimento amplamente consolidado nas duas turmas de competência criminal do STJ, não há qualquer ofensa à regra do ne bis in idem na classificação, desde que múltiplas e diversas as condenações criminais transitadas em julgado, em categorias distintas de maus antecedentes e reincidência técnica, implicando, por consequência, acréscimos diferenciados na primeira e na segunda etapa do cômputo trifásico
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8 - TJPE Apelação criminal. Recurso da defesa. Violência doméstica. Condenação pelos crimes de lesão corporal e ameaça e pela contravenção penal de vias de fato. Preliminar de ofício. Advento da prescrição da pretensão punitiva do estado na forma superveniente. Mérito. Lesão corporal praticada contra filho menor de idade. Pleito absolutório com base na ausência de provas e in dubio pro reo. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Palavra da vítima firme e coerente em ambas as fases. Extrema relevância dos dizeres do ofendido. Crime praticado na presença da mãe. Versão da vítima corroborada pela prova material e testemunhal. Absolvição inviável. Dosimetria da pena. Pena exacerbada. Inocorrência. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Segunda fase da operação dosimétrica. Imprecisão constatada. As circunstâncias atenuantes e agravantes diferentemente das causas de diminuição e aumento de pena não têm o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, nem de aumentá-la acima do máximo permitido. Pena reduzida. Reparação pelos danos causados à vítima. Pedido formal e oportunidade de produção decontraprova. Ausência. Ofensa ao princípio da ampla defesa. Exclusão de ofício. Recurso parcialmente provido.
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9 - TJRS Registro da votação. 1) 1º quesito. Materialidade. 07 votos afirmativos abertos pela juíza presidente. Quesito atinente a circunstâncias atenuantes formulado aos jurados. Equívocos que não são causa à nulidade do julgamento.
«Após a vigência da Lei que reformou o procedimento do Tribunal do Júri, passou a ser permitido a abertura das cédulas contendo os votos dos jurados somente até o quarto (4º) voto "sim" ou "não". Outrossim, a nova legislação determina que as circunstâncias atenuantes e agravantes, embora muitas delas se relacionem a circunstâncias de fato, não mais sejam quesitadas aos juízes leigos. Entretanto, no caso concreto, embora inobservadas tais regras, não vislumbro em tais equívocos qualquer prejuízo ao réu ou ao Ministério Público, razão pela qual cogitar a nulidade do julgamento baseada nestes seria totalmente despropositado.... ()
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10 - TJSP Cálculo da Pena - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - Entendimento
Inexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena. Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas. Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Cálculo da Pena - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - Entendimento
Inexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena. Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas. Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas na Lei 11.343/06, art. 42 e no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de ilícito de drogas (CP, Lei 11.343/2006, art. 33). Materialidade e autoria comprovadas. Sentença condenatória que guarda harmonia com a prova dos autos. Pretendida desclassificação para delito de uso (Lei 11.343/2006, art. 28). Impossibilidade. Crime de ação múltipla prevendo várias condutas típicas. Condenação mantida. Dosimetria. Observância das diretrizes do art. 59 e 68. Pena-base e multa fixadas no mínimo legal. Inexistência de circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Aplicação da causa especial de aumento prevista no CP, CP, art. 40, II. Causa especial de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inteligência do art. 44, III. Apelo improvido. Decisão unânime.
«I- A materialidade e autoria do crime imputado ao apelante estão demonstradas em harmoniosa prova dos autos, impondo-se a condenação nas penas do Lei 11.343/2006, art. 33 ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Latrocínio. Pleito de desclassificação para roubo simples. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Inviável na estreita via do mandamus. Dosimetria. Primeira fase. Culpabilidade e maus antecedentes desfavoráveis. Manutenção. Fundamentação idônea. Com demais teses de cooperação dolosa distinta. Readequação da dosimetria e circunstâncias atenuantes e agravantes. As matérias não foram levantadas nas razões da defesa, por conseguinte, não foram enfrentadas pela corte de origem. Supressão de instância. Precedentes. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria. Segunda fase. Concurso entre agravante e atenuantes. Confissão e menoridade relativa. Preponderância sobre o emprego de meio cruel. Patamar de atenuação. 1/12 (um doze avos). Decisão mantida. Insurgência do Ministério Público federal desprovida.
«1 - A orientação jurisprudencial é no sentido de que a redução ou o aumento da pena deve observar critérios de proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e à prevenção do crime. ... ()
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15 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Dosimetria. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Necessidade de aplicação da circunstância atenuante sempre que a confissão do acusado for utilizada para a formação do convencimento do julgador. Súmula 545/STJ. Julgamento perante o tribunal do Júri, ao proferir sentença, o Juiz presidente somente considerará as circunstâncias atenuantes e agravantes alegadas nos debates em plenário. CPP, art. 492, I, «b. Considera-se devidamente debatida em plenário não apenas a atenuante aventada pela defesa técnica, mas também a que emerge da autodefesa do acusado. Redimensionamento das penas do condenado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()