1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Instalação da serventia fora da circunscrição. Ausência de direito líquido e certo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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2 - STJ Usucapião. Lote de terreno cedido ao Município por escritura pública. Registro, porém, efetivado após o decurso do prazo vintenário. Ação procedente. CCB, arts. 530, I e 550. Súmula 340/STF.
«Tratando-se de doação de bem particular ao Município, a sua transferência ao domínio público subordina-se ao registro na Circunscrição Imobiliária competente. Consumação do prazo vintenário antes da efetivação do necessário registro. Ação procedente.... ()
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3 - STJ Registro público. Administrativo. Criação de Município. Mudança de circunscrição imobiliária. Ato do Conselho da Magistratura. Dispensa de lei. Possibilidade.
«A teor do art. 139 do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, a competência do registro de imóveis da sede da Comarca abrange todos os municípios que a integram. Dispensa-se, assim, lei nova para declarar a que registro de imóveis está vinculado um novo município. Pois, a competência é definida pela sede da comarca a que estiver vinculada a nova comuna.... ()
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4 - TJSP Registro de imóveis. Escritura Pública de Venda e Compra. Desqualificação do título judicial, sob o argumento de que o imóvel está localizado em circunscrição imobiliária diversa (Itaquaquecetuba). Comprovação de que o lote está inserido em Itaquaquecetuba. Princípio da territorialidade. Desqualificação correta. Título que deve ser apresentado no Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba. Bloqueio de matrícula pelo Registrador. Impossibilidade. Determinação de observância do art. 214, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Registros Públicos, com oitiva dos interessados, em virtude de se referir a imóvel pertencente a outro Município. Apelação não provida, com determinação.
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
ação de rescisão contratual c/c indenizatória - tutela de urgência inaudita altera parte indeferida - insurgência - não acolhimento - pleiteia a autora a concessão da tutela de urgência inaudita altera parte a fim de se determinar: (i) à ré que se abstenha de realizar a alienação dos imóveis objetos da lide (ii) o arresto do produto de eventual expropriação e leilão do imóvel eventualmente realizada, no valor total do montante perseguido nestes autos (iii) a expedição de Mandado de Averbação junto à 14ª. Circunscrição Imobiliária da Comarca da Capital para que conste à margem do registro das matrículas a existência da presente ação e seu respectivo valor da causa - ausência dos requisitos do CPC, art. 300 - matéria que demanda contraditório e dilação probatória - o devido processo legal não é compatível com a precipitação e a unilateralidade prudente postergar a análise da concessão da tutela para momento posterior - decisão mantida - Recurso não provido... ()
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6 - TJSP Apelação. Ação de rescisão contratual c/c danos materiais. Compra e venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária. Pretensão dos compradores em rescindir o contrato, por dificuldade econômica. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. Alegação de falta de interesse processual rechaçada. Notificação extrajudicial para constituição dos devedores em mora que somente foi enviada após o ajuizamento da presente ação e da concessão da tutela de urgência para suspender a cobrança. Invalidade do procedimento expropriatório promovido pelas rés. Impossibilidade de aplicação do Tema 1095 do STJ. Precedentes. Incidência do CDC para a resolução do contrato. Percentual de restituição de 80% dos valores pagos que se mostra razoável, evitando-se o desequilíbrio contratual. Ação julgada procedente para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como para condenar a parte ré à restituição de 80% dos valores pagos pelos autores, com a observação de que circunscrição imobiliária deve ser oficiada para cancelar as anotações relativas ao procedimento expropriatório promovido pelas rés
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP DIREITOS REAIS - RENÚNCIA À PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA - INSCRIÇÃO RECUSADA - DÚVIDA PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame. 1. O Oficial negou o registro porque incompetente, diante da localização do imóvel, situado na circunscrição imobiliária do RI de Várzea Paulista/SP. Reportou-se, ainda, ao bloqueio da matrícula e à existência de débitos tributários vinculados ao imóvel, fatores também impeditivos da inscrição do ato renunciativo. 2. Os suscitados afirmaram a inaplicabilidade do princípio da territorialidade e a impertinência dos demais óbices levantados, porque potestativo o direito à renúncia. Irresignados com a sentença que julgou procedente a dúvida, apelaram. ... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA INTERESSADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO FÁTICO DE QUE AO TEMPO DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL COM O REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA EXISTIA DEMANDA EM CURSO CAPAZ DE LEVAR A ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso de sócio executado, ou terceiro interessado, pessoa física, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando que a discussão versa sobre a penhora de um bem imóvel avaliado em R$6.000.000,00, reputa-se alcançado o patamar da transcendência. Na hipótese, a premissa fática que se depreende do acórdão regional, soberano na análise da prova, é a de que « o compromisso de compra e venda de 50% do imóvel (fls. 18/29), firmado entre a embargante e a executada, data de 09/02/2018, mas o registro da escritura pública com a transferência da propriedade somente foi efetuado na circunscrição imobiliária em 10/01/2020 (folha 29), quando a execução nos autos principais já se encontrava em andamento» e de que «quando o registro foi averbado no cartório, já constavam da certidão do RGI inúmeras indisponibilidades sobre o imóvel». Por tal razão, concluiu que «ao tempo em que a transação se concretizou (10/01/2020), já havia contra a alienante (Leduca Empreendimentos Imobiliários Ltda.) demanda em curso capaz de levá-la à insolvência, o que, por si só, já é suficiente para caracterizar, à luz da lei civil, a fraude à execução». Ademais, registrou o TRT que «o endereço antigo da executada, constante da sua 8ª alteração contratual (...), é idêntico ao endereço da agravante (...), além de ser o mesmo local da prestação de serviços da exequente (...), bem como ambas possuem o mesmo ramo de atividade (Incorporação de Empreendimentos Imobiliários e Aluguel de Imóveis Próprios - fls. 15 e 145), evidenciando algum tipo de vínculo entre elas e fortalecendo a conclusão sobre a falta de boa-fé que orientou essa transação». Asseverou ainda que «causa estranheza o fato de o imóvel ter sido avaliado em R$ 4.424.000,00 pela prefeitura (folha 29) e em R$ 6.000.000,00 pelo oficial de justiça avaliador dos autos principais (folha 346 dos autos principais), mas metade dele ter sido vendido à embargante pelo valor de apenas R$ 1.000.000,00». Todos esses fatos corroboram fortemente a conclusão de que houve fraude à execução. Nesse ensejo, eventual conclusão diversa, a fim de se reconhecer afronta ao dispositivo constitucional invocado, perpassariam, necessariamente, pelo revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Consequentemente, prevalecem os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido.... ()