busca em veiculo
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Operador de busca: Expressão exata


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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.3200

1 - STJ Medida cautelar. Busca e apreensão. «Habeas corpus. Cartel. Inquérito policial. Investigação policial. Medida de busca e apreensão. Auto circunstanciado. Lavratura. Encerramento da diligência. Reabertura da busca e apreensão. Nova ordem judicial autorizadora. Necessidade. Fundada suspeita de posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Ocorrência. Busca em veículo. Equiparação à busca pessoal. Mandado judicial. Prescindibilidade. CPP, art. 245, § 7º.


«1. Nos termos do CPP, art. 245, § 7º, finda a busca domiciliar, os executores da medida lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, momento em que se considerará encerrada a diligência. 2. Após o encerramento da busca domiciliar, as autoridades responsáveis por sua execução não podem, horas depois, reabri-la e realizar novas buscas e apreensões sem nova ordem judicial autorizadora. 3. Havendo fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, como no caso, a busca em veículo, a qual é equiparada à busca pessoal, independerá da existência de mandado judicial para a sua realização. 4. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2697.3314

2 - STJ Embargos de declaração em agravo regimental em recurso em habeas corpus. Direito penal. Tráfico de entorpecentes. Fuga empreendida em veículo automotor. Perseguição empreendida pela autoridade policial. Busca em véiculo automotor. Fundada suspeita nos termos do Decreto-lei 3.689/1941. Legalidade. Fundamentação a quo suficiente. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Ausência de omissão ou contradição. Inexistência de vícios a serem sanados.


1 - Nos limites estabelecidos pelo CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado combatido. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4140.3770

3 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Busca em veículo automotor. Fundada suspeita nos termos do CPP. Legalid ade. Fundamentação a quo suficiente. Contexto fático probatório. Dosimetria. Pen a-B ase fixada acima do mínimo legal. Quantidade e natureza do entorpecente. Antecedentes criminais. Legalidade. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Inviabilidade. Regime mais gravoso. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.


1 - Com relação à busca veicular, o STJ entende ser equiparada à busca pessoal, e o CPP, art. 244 assevera que «a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 964.3457.6254.9745

4 - TJRJ HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO QUE CONFIRMOU A VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS E RECEBEU A DENÚNCIA. NÃO HÁ DECRETO DE PRISÃO NOS AUTOS ORIGINAIS. A PRISÃO PREVENTIVA FOI DECRETADA NOS AUTOS DE OUTRA AÇÃO PENAL QUE TRATA DO DELITO DE HOMICÍDIO. ALEGAÇAO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE JUSTA CAUSA PARA A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. REQUER, EM SEDE LIMINAR, A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA VEICULAR. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.


Inicialmente, a denúncia que dá ensejo à ação penal ora em curso ( 0002884-96.2023.8.19.0064) e que trata do delito de tráfico de drogas, atacada pela via do presente writ, decorre de busca realizada em veículo, supostamente, de propriedade do ora paciente, em virtude de investigação policial que originou a denúncia de crime de homicídio que tramita em apartado nos autos do processo 0006818-56.2023.8.19.0066 e que aponta o ora paciente, juntamente com outro denunciado, como um dos autores daquele crime. Pelo que se extrai da ação constitucional em exame, não há questionamento acerca da higidez do decreto de prisão cautelar, eis que o cárcere decorre de decisão prolatada em outros autos ( 0006818-56.2023.8.19.0066). Assim, passa-se à análise da pretensão de trancamento da ação penal por alegada ausência de fundamentação e de justa causa para a decisão que recebeu a denúncia. Não assiste razão à impetração. É cediço que o momento da admissibilidade da denúncia não impõe um juízo de certeza acerca da prática criminosa, mas apenas um juízo de probabilidade consubstanciado na análise da «justa causa, ou seja, da existência ou não de indícios mínimos de materialidade e autoria delitivas, os quais o magistrado natural da causa entendeu presentes ao receber a inicial, sendo prescindível a certeza dos fatos, que serão analisados em exame aprofundado no decorrer da instrução criminal, ultrapassando a estreita via deste remédio heroico. Com efeito, somente seria possível afastar da instrução probatória fatos ou direitos absolutamente claros e incontroversos, isto é, elementos manifestamente improcedentes, o que não se observa na hipótese. Nesse sentido é a orientação jurisprudencial do STJ, in verbis: «A dúvida quanto à existência do evento criminoso não tem o condão de impedir a persecução penal mediante a instauração do devido processo crime, com a observância dos postulados decorrentes da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. (Resp 1113662/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Dje 07/03/2014). Assim, declarar a nulidade da decisão que recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento do feito constitui indevida forma de cercear o desenvolvimento do processo em suas fases naturais, tendo em vista que não há vício processual apto a interromper a marcha processual e, dessa forma, conferir ensejo à declaração de nulidade pretendida. Do compulsar dos autos, vê-se que, ao prolatar a decisão, o magistrado de piso fundamentou o reconhecimento da validade das provas obtidas, no fato de que havia fortes indícios de que o veículo era de Bruno. Ademais, considerou a declaração do irmão do próprio réu e a circunstância de que o ato se deu em busca de provas para instrução do flagrante relativo ao delito de homicídio, logo havia justa causa para a busca e apreensão veicular que se deu no mesmo dia da prisão em flagrante do acusado e que resultou na arrecadação dos entorpecentes. Merece destaque o fato de que o D. Juízo a quo reputou que a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e, a partir dela, houve o encontro fortuito de prova relacionada a fato diverso daquele que estava em investigação. Nesse contexto, a hipótese apreciada nos autos de origem, pelo menos em uma análise perfunctória, possível nesta via, alinha-se a ao julgado proferido nos autos do HC 598.051/SP, da relatoria do Min. Rogerio Schietti da Cruz no sentido de que «O ingresso regular em domicílio alheio, na linha de inúmeros precedentes dos Tribunais Superiores, depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência - cuja urgência em sua cessação demande ação imediata - é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio". A entrada dos policiais na residência e a busca no automóvel onde foram arrecadadas as drogas ilícitas, se deram por fundadas razões, ante a existência de imagens e de depoimento da vítima sobrevivente que indicam a participação do paciente no cometimento dos homicídios (consumado e tentado, apurados nos autos 0006818-56.2023.8.19.0066). Pelo constante aos autos, nesta limitada sede de cognição sumária, tem-se que inexistiu qualquer irregularidade na diligência efetivada pelos policiais, a qual culminou na apreensão de entorpecentes e resultou na denúncia do ora paciente. Como cediço, trata-se de quaestio cujos contornos não podem ser aferidos no presente, pois importam em revolvimento do quadro probatório a ser produzido na ação penal em transcurso em primeira instância, portanto rejeitada a arguição de nulidade por esta via. De igual forma, não se evidencia ilegalidade decorrente de ausência de fundamentação da decisão. In casu, o julgador de piso não se restringiu a deduzir considerações abstratas ou a utilizar expressões vagas, tendo esclarecido suficientemente os motivos que o convenceram acerca do recebimento da denúncia. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 181.6274.0000.0000

5 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato


«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()

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