acidente de trajeto equiparado a acidente de trabalho
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acidente de trajeto ×
Doc. LEGJUR 117.0426.4621.3339

1 - TJPR Direito previdenciário e direito processual civil. Apelação cível. Concessão de auxílio-acidente por acidente DE TRAJETO EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE IMPROCEDêNCIA. Recurso conhecido e desprovido.


I. Caso em exame1.1 Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob a alegação de que o requerente não apresentou redução da capacidade para o trabalho, conforme laudo pericial. O requerente argumenta que as sequelas decorrentes de sua condição reduzem a sua capacidade para o trabalho habitual.II. Questão em discussão2.1 A questão em discussão consiste em saber se o requerente tem direito ao benefício de auxílio-acidente, considerando a alegação de redução da capacidade para o trabalho em decorrência de doença profissional.III. Razões de decidir3.1 O requerente não demonstrou redução da capacidade para o trabalho, conforme laudo pericial que atestou a aptidão para suas atividades laborais. Não foram apresentados demais documentos médicos capazes de infirmar a conclusão pericial, não restando, portanto, evidenciada sequela permanente que reduzisse a sua capacidade para o trabalho habitual.3.2 A sentença de improcedência deve ser mantida, pois o requerente não faz jus ao benefício previdenciário de natureza acidentária.IV. Dispositivo e tese4.1 Recurso de apelação conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Para a concessão do auxílio-acidente, é imprescindível a demonstração de nexo de causalidade entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, sendo insuficiente a mera existência de sequelas sem a comprovação da incapacidade laboral correspondente._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 11, I, a, 26, I, e 86; Emenda Constitucional 103/2019. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Celso Limongi, Terceira Seção, j. 25.08.2010; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0016978-06.2021.8.16.0031, Rel. Desembargador Renato Lopes de Paiva, j. 03.07.2023; Súmula 111/STJ; Tema Repetitivo 1044.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.9900

2 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Acidente de trajeto equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários. Indenização por danos moral e material indevida. Ausência de culpa da reclamada. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O simples fato de o acidente de trajeto ser qualificado pela legislação previdenciária como acidente do trabalho, para os fins nela previstos, ou seja, para a concessão de benefício previdenciário, não induz, por si só, ao reconhecimento da responsabilidade da reclamada pelo ocorrido. Evidenciado nos autos que o de cujus faleceu em razão de acidente sofrido no trajeto trabalho-casa, sem qualquer participação da reclamada, não há falar em responsabilidade da empresa, de forma a ensejar a condenação ao pagamento das indenizações pretendidas.... ()

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Doc. LEGJUR 671.6122.2527.4488

3 - TJRS AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.


I. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO HÁ FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, TENDO EM VISTA QUE O JUIZ É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, CABENDO A ELE AFERIR SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DE SUA REALIZAÇÃO, PODENDO DETERMINÁ-LAS INCLUSIVE DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO CPC, art. 370. ALIÁS, EM SE TRATANDO DE AÇÃO ACIDENTÁRIA, A PERÍCIA MÉDICA É O MEIO DE PROVA HÁBIL A APURAR A EXISTÊNCIA OU NÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. LOGO, A PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL NÃO SE REVELA PERTINENTE AO JULGAMENTO DO FEITO. PRELIMINAR REJEITADA.  ... ()

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Doc. LEGJUR 184.8933.3927.4840

4 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. ACIDENTE DE TRAJETO. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA COMPROVADA. QUALIDADE DE SEGURADO. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. REQUISITOS Da Lei 8.213/91, art. 59 ATENDIDOS. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.I. CASO EM EXAME1.1


Ação previdenciária ajuizada com pedido de concessão de benefício de auxílio-doença, sob alegação de acidente de trajeto ocorrido em 20/11/2021, que resultou em fratura na clavícula.1.2 Indeferimento administrativo do pedido pelo INSS em razão de supostas inconsistências cadastrais.1.3 Sentença de improcedência, que se fundamentou na ausência de redução permanente da capacidade para o trabalho e de cumprimento dos requisitos de auxílio-acidente.1.4 Recurso de apelação interposto pelo autor, sustentando que houve incapacidade temporária no período posterior ao acidente, requerendo a reforma da sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 Verificar se o requerente tem direito ao benefício de auxílio-doença, decorrente de acidente de trabalho.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Reconheceu-se que o requerente apresentava qualidade de segurado do autor à época dos fatos, comprovada por vínculo empregatício e registros no CNIS.3.2 Ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a fratura e o acidente de trajeto, equiparado a acidente de trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d.3.3 Os documentos médicos, o laudo médico pericial judicial e a perícia do INSS indicaram incapacidade laboral temporária, no período de 21/11/2021 a 03/02/2022, havendo o fato gerador previsto na Lei 8.213/91, art. 59.3.4 Não se cogita o deferimento de outros benefícios previdenciários, por ausência de incapacidade permanente parcial ou total para o trabalho.3.5 O requerimento administrativo ocorreu mais de 30 dias depois do início da incapacidade, pelo que o termo inicial deve ser a data do requerimento administrativo (10/01/2022), e o termo final em 03/02/2022, conforme perícia.3.6 Aplica-se a taxa SELIC para a correção monetária e juros legais, conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.3.7 Ante a sucumbência mínima do requerente, o INSS deve ser condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, postergando-se a definição do percentual da verba honorária para a fase de liquidação, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a sentença e julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com concessão de auxílio-doença no período de 10/01/2022 a 03/02/2022, com consectários legais e inversão do ônus sucumbenciais.Dispositivos relevantes citadosCF/88, art. 5º, XXXVII e LIVEmenda Constitucional 113/2021, art. 3ºCPC, arts. 85, §§ 3º e 4º, IILei 8.213/1991, arts. 21, 21-A, 26, I e II, 59, 60, 86Jurisprudência relevante citadaSTJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21.06.2021.STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10.12.2019.... ()

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Doc. LEGJUR 162.2258.1766.4021

5 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1.


Ação previdenciária ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando à obtenção de benefício de auxílio-acidente ou auxílio-doença. O juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos, ensejando a interposição de recurso de apelação cível pelo autor, que defende seu direito ao benefício de auxílio-acidente, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, em razão de alegadas limitações à sua capacidade laborativa, supostamente provocadas pelas sequelas decorrentes de acidente de trajeto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.1. Discute-se o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios de auxílio-acidente ou auxílio-doença ao autor.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. O recurso não comporta conhecimento quanto ao pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez que o autor já faz jus à isenção do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91, e conforme expressamente consignado pelo juízo a quo;3.2. O benefício de auxílio-doença pressupõe a incapacidade temporária para a atividade laborativa decorrente de acidente ou doença por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, e o benefício de auxílio-acidente é concedido quando o segurado apresenta sequelas que reduzem sua capacidade laborativa, permanentemente, à luz dos Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 86, respectivamente; 3.3. Embora não se questione a qualidade de segurado do autor e o nexo de causalidade entre o acidente narrado e seu trabalho (tendo se tratado de acidente de trajeto, equiparado a acidente de trabalho por força do Lei 8.213/1991, art. 21, II, «d), a perícia judicial concluiu que o autor não apresenta incapacidade, tampouco redução de sua capacidade laboral; 3.4. A existência de sequela ou de perda funcional só é relevante quando implique redução da capacidade para o trabalho; 3.5. Não há nos autos provas aptas a infirmar a conclusão do perito, tampouco se percebe qualquer vício na perícia ou no respectivo laudo que pudessem justificar a realização de um novo exame pericial; 3.6. O autor não faz jus aos benefícios previdenciários acidentários pleiteados.3.7. Em que pese o desprovimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do apelante sucumbente, em razão da isenção concedida ao segurado pela Lei 8.213/1991, em seu art. 129, parágrafo único. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso de apelação cível parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Tese de julgamento: o reconhecimento do direito aos benefícios de auxílio-doença ou auxílio-acidente, na modalidade acidentária, depende da constatação da qualidade de segurado, do nexo de causalidade entre o trabalho e a lesão, e da incapacidade ou redução da capacidade laborativa para a função habitual do segurado. Dispositivos e Jurisprudência Relevantes: Lei 8.213/1991, arts. 21, 59 e 86; Decreto 3.048/1999, art. 104; CPC/2015, art. 373, I; STJ, Tema Repetitivo 416.... ()

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