testis unus testis nullus
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testis unus testis ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7307.7200

1 - TRT2 Prova testemunhal. Tese da invalidade da única testemunhal. «Testis unus, testis nullus. Rejeição. CPC/1973, art. 400. CLT, art. 820.


«...A tese de que uma única testemunha não faz prova é resquício do antigo direito romano («testis unus, testis nullus) já foi de há muito sepultada pela moderna ciência processual, da qual o Direito Processual do Trabalho é um dos pilares. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.8100

2 - TRT2 Prova testemunhal. «Testis unus, testis nullus. Tese não mais vigorante. Prevalência da qualidade do depoimento. Único testemunho que comporta convencimento fundamentado. CF/88, arts. 93, IX e 114.


««Testis unus, testis nullus: trata-se de tese não mais vigorante e que se perdeu na poeira dos tempos. É a qualidade do depoimento testemunhal, e não seu número maior ou menor, o que pode amparar o sucesso de uma tese processual. Nada existe a reparar quando existe nos autos um único testemunho e este suporta o convencimento fundamentado (CF/88, art. 93, IX) do prestador jurisdicional aludido no CF/88, art. 114. (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.8200

3 - TRT2 Prova testemunhal. Único testemunho. Validade. Fundamentação. Convencimento fundamentado. CF/88, arts. 93, IX e 114.


««Testis unus, testis nullus: trata-se de tese não mais vigorante e que se perdeu na poeira dos tempos. É a qualidade do depoimento testemunhal, e não seu número maior ou menor, o que pode amparar o sucesso de uma tese processual. Nada existe a reparar quando existe nos autos um único testemunho e este suporta o convencimento fundamentado (CF/88, art. 93, IX) do prestador jurisdicional aludido no CF/88, art. 114.... ()

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Doc. LEGJUR 703.1881.4255.6564

4 - TJSP APELAÇÃO.


Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes. Sentença de improcedência. O autor-apelante não desfez a presunção de que estava alcoolizado. A versão do apelado não está isolada dos demais dados de prova dos autos, mas a eles se soma na formação do acervo probatório, que não traz o vício, na sentença, da parêmia testis unus testis nullus. O boletim emitido pela Delegacia Seccional de Registro nada traz mencionado, pelos policiais militares apresentantes da ocorrência, e que estiveram no sítio dos fatos, qualquer anotação a respeito da suposta conversão do veículo conduzido pelo apelado em local proibido. Documento policial que tem presunção legal, juris tantum, de veracidade, fazendo prova das circunstâncias fáticas do evento. A pletora de elementos de convicção se junta ao depoimento pessoal do réu e, no contraste entre as provas, ressalta a veracidade de sua tradução para o acidente, descabendo a diminuição de seu valor de prova, só por ter sido produzido na qualidade de informante. Antecedente lógico e obrigatório do pedido indenitário (danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes e pensão mensal) a comprovação da culpa daquele apontado como ofensor, e, no caso, nada leva à conclusão da responsabilidade do réu. A sentença bem analisou as provas dos autos, em seu todo, formando convencimento seguro e sem pontos para nulificação, que são rejeitados, merecendo ser confirmada por seus fundamentos. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 11.3484.3000.0500

5 - STF Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.


«... Senhor Presidente, tenho exteriorizado, até largamente, meu ponto de vista a respeito desse valiosíssimo principio constitucional da CF/88, art. 5º, LVII, em especial quando, integrando o Tribunal Superior Eleitoral, votei no famoso caso de candidato a deputado federal do Rio de Janeiro e, nesta Corte, nos outros casos das chamadas «fichas sujas. E, pois, poderia até, não apenas diante desses pronunciamentos, mas sobretudo dos votos que me antecederam, em particular do Ministro Ricardo Lewandowski, que evocou a origem histórica do principio, limitar-me a breves considerações. Mas vou aproveitar a oportunidade, Senhor Presidente, pela altíssima relevância deste precedente, para deixar claro meu pensamento, pelo menos sobre dois ou três pontos, que, receio, não tenham sido suficientemente explicitados naquelas intervenções anteriores. ... ()

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