pretium doloris
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pretium doloris ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7317.8400

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Menor. Morte. Indenização do «pretium doloris. Exclusão das pensões alimentícias por incabíveis. Dano moral fixado em 100 SM. CF/88, art. 5º, V e X.


«Diante da circunstância de ser a vítima menor de dez meses de idade, apenas o «pretium doloris deve ser ressarcido, assim mesmo com a redução da verba indenizatória do dano moral. Exclusão das pensões alimentícias, por incabíveis.... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8003.8800

2 - TJSP Família. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de veículo. Vítima fatal. Ação indenizatória movida pelos pais da vítima. Improcedência. Reparação pelos danos morais pretendida pela viúva e filhos do falecido que deve ser tida como suficiente para confortar o abalo da perda do ente querido. «Pretium luctus ou «pretium doloris que visa amainar a dor de toda a família. Legitimidade dos parentes mais próximos que exclui a dos remotos tal como ocorre na ordem de vocação hereditária. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 164.7400.5014.1300

3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços educacionais. Pós-graduação «stricto sensu em educação. Curso não aprovado e não reconhecido pela capes. Necessidade do registro do diploma de pós-graduação para ter validade nacional. Instituição que não logrou comprovar o seu empenho na obtenção da recomendação e reconhecimento do curso junto aos órgãos competentes. Cláusula prevendo a não devolução das mensalidades, mesmo em caso de não reconhecimento do curso pela capes que é nula de pleno direito. Danos morais devidos em decorrência de ofensa a direito de personalidade. Curso ofertado sem validade a nível nacional, frustrando o objetivo da aluna. Critério para arbitramento. «pretium doloris que deve ser suficiente para proporcionar, dentro do possível, conforto e satisfação das necessidades, não servindo para enriquecimento indevido das vítimas, nem para ostentar caráter simbólico e desprezível ao responsável pela indenização. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7496.6000

4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Intimidação. Interrogatório dito «informal, com a presença de dois policiais no local de trabalho e condução do trabalhador até o distrito policial, escoltado em viatura oficial. Procedimento não-usual. Indenização fixada em R$ 30.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Para reparação correspondente, há de se ter em conta que a indenização não significa o «pretium doloris, porque tal dor não se paga com numerário. A indenização apenas atenua a manifestação dolorosa e deprimente sofrida. Encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.6600

5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Critério de fixação. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«No tocante ao quantitativo indenizatório, não há critério apriorístico no ordenamento jurídico pátrio para o arbitramento do valor do dano moral, porque impossível de quantificação o denominado pretium doloris, mas a jurisprudência e a doutrina nacionais têm entendido que o «quantum não deve ser estabelecido em valor ínfimo, em ordem a não atingir os objetivos punitivos e preventivos da condenação, elementos de pacificação social buscados pela teoria da responsabilidade civil; menos ainda em dimensão exagerada, que possa inculcar no lesado a idéia de mais-valia material em relação ao seu patrimônio moral atingido, de maneira a resultar satisfação e sensação de haver sido agraciado com o erro cometido pela contraparte.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7420.4000

6 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Arbitramento pelo juízo. Critérios para fixação do valor correspondente em pecúnia. CF/88, art. 5º, V e X.


«A indenização por dano moral não significa o «pretium doloris (preço da dor), porque essa verdadeiramente nenhum dinheiro paga, mas, por outro lado, pode perfeitamente atenuar a manifestação dolorosa e deprimente de que tenha sofrido o trabalhador lesado. Nesse sentido, a indenização em dinheiro, na reparação dos danos morais, é meramente compensatória, já que não se pode restituir a coisa ao seu «status quo ante, por conseguinte, ao estado primitivo, como se faz na reparação do dano material. Assim, embora represente uma compensação à vítima, a reparação do dano moral deve, sobretudo, constituir uma pena, ou seja, uma sanção ao ofensor, especialmente num País capitalista em que vivemos, onde cintilam interesses econômicos. «In casu, coerente e «razoável o valor arbitrado pelo MM Juízo de origem, o qual julgo suficiente para impedir a prática de novos atentados dessa ordem por parte das empregadoras, bem como para compensar a discriminação sofrida pelas empregadas.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1092.9600

7 - TST Acidente de trabalho. Danos morais e estéticos. Valor da indenização.


«A tormentosa questão de se mensurar a adequada indenização, no campo jurídico do dano moral, há de ser a mesma norteada pela prudência e parcimônia, na análise das particularidades de cada caso concreto, mormente em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Considerada, assim, a gravidade dos fatos, a culpa da empregadora, a real extensão do sofrimento do ofendido, inclusive, se houve repercussão familiar e social, e, finalmente, porque fixada em atenção à situação econômica da devedora e ao caráter pedagógico da sanção, para que não haja reincidência. A indenização por dano moral não significa o pretium doloris (preço da dor), porque essa verdadeiramente nenhum dinheiro paga, mas, por outro lado, pode perfeitamente atenuar a manifestação dolorosa e deprimente de que tenha sofrido o trabalhador lesado. In casu, coerente e "razoável" o valor arbitrado pelo Tribunal Regional - R$ 273.585,00, sendo R$ 18.300,00 a título de danos morais, R$ 61.000,00 de danos estéticos e R$ 194.285,00 pela redução da capacidade laborativa -, o qual julgo suficiente para impedir a prática de novos atentados dessa ordem por parte da empregadora, bem como para compensar o sofrimento moral e estético sofrido pelo empregado. Incólumes os dispositivos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1039.2600

8 - TST Recurso de revista. Danos morais. Valor da indenização.


«A tormentosa questão de se mensurar a adequada indenização, no campo jurídico do dano moral, há de ser a mesma norteada pela prudência e parcimônia, na análise das particularidades de cada caso concreto, mormente em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Considerada, assim, a gravidade dos fatos, a culpa da empregadora, a real extensão do sofrimento do ofendido, inclusive, se houve repercussão familiar e social, e, finalmente, porque fixada em atenção à situação econômica da devedora e ao caráter pedagógico da sanção, para que não haja reincidência. A indenização por dano moral não significa o pretium doloris (preço da dor), porque essa, verdadeiramente, nenhum dinheiro paga, mas, por outro lado, pode perfeitamente atenuar a manifestação dolorosa e deprimente de que tenha sofrido o trabalhador lesado. In casu, coerente e «razoável o valor arbitrado pelo Tribunal Regional - R$ 5.000,00 - a título de danos morais, o qual julgo suficiente para impedir a prática de novos atentados dessa ordem por parte da empregadora, bem como para compensar o sofrimento moral e estético sofrido pelo empregado. O e. Tribunal Regional, ao manter o valor da condenação, o fez atento à capacidade econômica da reclamada, o dano sofrido pelo reclamante e o caráter didático da pena. Sendo razoável o valor arbitrado, não há ofensa direta aos arts. 5º, V, da Constituição Federal e 944 do CCB. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 106.8612.8000.2100

9 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Configuração. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição em bancos de dados decorrentes de mora no pagamento de quantia que se revelou indevida. Arbitramento em R$ 50.000,00 que se mostra excessivo. Redução para R$ 10.000,00, consideradas as peculiaridades do caso. Considerações do Des. José Tarciso Beraldo sobre o tema. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 43.


«... No que se refere ao "quantum" da indenização por danos morais, assinala-se que deve se ter presente a moderação recomendada na doutrina e na jurisprudência, tanto para que se evite enriquecimento indevido de uma parte em detrimento de outra como, ainda, para que se observem os limites geralmente aceitos em casos análogos, de modo a que se chegue a um valor que, compensando a dor moral sofrida, contenha componente de punição e desestímulo, sem excesso nem aviltamento. Mais ainda, "deve o juiz: 1) punir pecuniariamente o infrator, pelo fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial: 2) por nas mãos do ofendido uma soma, que não é o pretium doloris, porém o meio de oferecer oportunidade de conseguir uma satisfação...ou seja um bem estar psíquico compensatório do mal sofrido, numa espécie de substituição da tristeza pela alegria..." (CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, "Direito Civil", Vol. II, 176). No caso, e levando-se em conta tais parâmetros e circunstâncias, tem-se como algo elevado o valor fixado na r. sentença que, aqui, fica reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais) atualizados desde hoje (Súmula 362/STJ). Ainda assim representa quantia adequada e suficiente como justa reparação e lenitivo, sem excesso nem aviltamento. ... (Des. José Tarciso Beraldo).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1045.0400

10 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Valor da condenação.


«Ao contrário do que sustenta a reclamada, ao estipular o valor da indenização por dano moral, o juízo de origem considerou as peculiaridades que envolveram o caso, como a culpa da reclamada e a extensão do dano, consistente na morte do empregado e no abalo moral causado a sua esposa e filhos. A indenização por dano moral não significa o pretium doloris (preço da dor), porque esse verdadeiramente nenhum dinheiro paga, mas, por outro lado, pode perfeitamente atenuar a manifestação dolorosa e deprimente de que tenha sofrido o lesado. Nesse sentido, a indenização em dinheiro, na reparação dos danos morais, é meramente compensatória, já que não se pode restituir a coisa ao seu status quo ante, por conseguinte, ao estado primitivo, como se faz na reparação do dano material. Assim, embora represente uma compensação à vítima, a reparação do dano moral deve, sobretudo, constituir uma pena, ou seja, uma sanção ao ofensor, especialmente num País capitalista em que vivemos, onde cintilam interesses econômicos. In casu, coerente e razoável o valor arbitrado pelo MM. Juízo de origem, o qual julgo suficiente para impedir a prática de novos atentados dessa ordem por parte das empregadoras, bem como para compensar, no caso, a perda sofrida pelos pais do ex-empregado. Nesse contexto, foram respeitados os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual não se constata a alegada afronta aos arts. 5º, V, da Constituição Federal e 944, caput e parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 123.7330.3000.1600

11 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Estabelecimento de ensino. Experiência com alunos que poderia levar à morte. Solidariedade. Responsabilidade solidária da instituição por ato de preposto. Verba fixada em R$ 8.000,00. Considerações do Des. Edson Vasconcelos sobre a mensuração dos danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CDC, art. 14, § 1º.


«... Configurada a responsabilidade civil dos apelados, insta analisar a mensuração dos danos experimentados pela parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.3100

12 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Conceito, distinção e cumulação. Considerações do Juiz Eugênio Achille Grandinetti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Isto porque a distinção entre dano patrimonial e dano moral, segundo a melhor doutrina, reside no fato de que, no dano patrimonial, ocorre a ofensa a um bem economicamente apreciável e que integra o patrimônio da vítima; enquanto que, por outro lado, no dano moral, ocorre apenas o sofrimento experimentado pela vítima, no seu corpo ou no seu espírito, ocasionado por outrem, direta ou indiretamente derivado do ato ilícito do seu agressor. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0003.5300

13 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Aproveitamento do praça especialista, inscrito no curso oficiais administrativos. Coa, no quadro de oficiais especialistas. Qoe. Impossibilidade. Edital destinado a preencher vagas de quadro de oficiais administrativos. Qoa. Anulação de Portaria. Possibilidade. Súmula do STF, enunciado 473. Observância do contraditório e ampla defesa. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado. Ausência de requisito legalmente estabelecido para o provimento do cargo de 2º tenente do quadro de oficiais administrativos. Qoa. Inteligência do art. 1º, e §§ , da Lei estadual 7.038 de 1975, vigente à época dos fatos. Ausência de ofensa ao preceito firmado no CF/88, art. 37, XV/88, que instituiu no ordenamento jurídico pátrio a irredutibilidade de subsídios e vencimentos. Percepção de quantias indevidas no período em que o autor se encontrava no posto de oficial da pmpe. Boa fé. Descontos ilegais e abusivos. Dano moral inocorrente. Improcedência de ambos os apelos. Sentença mantida. Julgamento unânime.


«1. Pelo compulsar dos autos, sobressalta aos olhos que o curso de formação CHO é comum a ambos os Quadros de Oficiais da PMPE (QOA e QOE), cf. art. 10 da Lei 7.038 de 1975, vigente à época dos fatos. Ocorre que, nos termos do art. 1º da referida Lei (n. 7.038/75), o praça só poderá concorrer à promoção para o posto de Oficial se respeitada a sua qualificação. Portanto, o autor não poderia ter concorrido às Vagas do QOA, sendo certo que possui qualificação para o QOE. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5160.6010.0000

14 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 13.O cerne dos presentes Embargos de Divergência diz respeito em saber se a indenização extrapatrimonial deve ser fixada de forma individual (nos termos dos acórdãos paradigmas), ou por núcleo familiar (conforme imposto pelo acórdão embargado). ... ()

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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.1800

15 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Deformidade. Indenização. Inaplicabilidade da dobra prevista no art. 1.538, § 1º do CCB/16. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.


«... 3. No mérito, o recorrente defende a tese de que a dobra mencionada no § 1º, do artigo 1538, do CC/1916, diz respeito apenas à multa criminal ali prevista, e não ao total do valor indenizatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5164.2000.0000

16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Dano moral: CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Anoto, inicialmente, que o dano moral sofrido pelos familiares da vítima falecida tem natureza individual. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.8000

17 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Morte de passageiros. Pleitos indenizatórios deduzido por descendentes e cônjuge/companheira de duas vítimas do evento. Critérios de fixação do dano moral. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 3. O pedido de vista cinge-se ao valor total da indenização, questão que merece ser examinada com mais vagar pela Turma Julgadora, porquanto foi atribuído determinado valor a cada um dos dependentes do falecido, de modo que o montante global se alcança multiplicando o valor considerado razoável pelo número de pessoas beneficiadas. ... ()

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