1 - TST Recurso de embargos. Dano moral. Caracterização. Restrição ao uso do toalete. Aplicação da Súmula/TST 126.
«Ao que se verifica, o entendimento adotado pela Turma é no sentido de que o fato de a empresa controlar o tempo de utilização dos toaletes, por si só, é suficiente para gerar direito à reparação por danos morais. Assim, a par da discussão acerca da configuração, ou não, de dano moral na presente hipótese, tendo constado no acórdão em recurso ordinário que havia controle das «idas ao banheiro, a conclusão adotada pela Turma não contrariou a Súmula/TST 126, na medida em que se ateve a dar o enquadramento jurídico à situação exposta ao seu julgamento. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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2 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Concessão de pausas para uso do toalete (banheiro). Dano não caracterizado na hipótese. Considerações da Juíza Emília Facchini sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Em relação ao uso do banheiro, não vislumbro qualquer atitude ilícita por parte do empregador e a própria Reclamante declarou, no depoimento que prestou à f. 269, que «durante a sua jornada tinha 10 min de pausa para banheiro e 15 min para lanche; que também havia pausa saúde, caso estivesse passando mal, sem tempo determinado, para ir à supervisão e relatar o acontecido; fato este comprovado no depoimento colhido na prova oral emprestada de f. 271, o que leva à conclusão de que não havia fruição de apenas 10 minutos para as necessidades fisiológicas, além da existência de «pausa saúde, «pausa briefing e «pausa lanche, conforme relatado pela prova oral. De igual modo, não se demonstrou que a Reclamada tenha agido de forma ilícita ou causado constrangimento e humilhações diretamente à Autora através de divulgação de suas justificativas do uso do toalete em quadro exposto no setor, pois as testemunhas nada confirmaram que tal se deu com a Reclamante. Aliás, resultou da prova colhida o uso regular do poder empregatício, mormente quanto à concessão de pausas, que em jornada de seis horas é de 15 minutos, não havendo qualquer ilícito a exigência de justificativas quando excedido o limite legalmente estabelecido. ... (Des. Emília Facchini).... ()
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3 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Não configuração. Controle de uso do toalete (banheiro - sanitário). Finalidade de impedir a saída dos postos de trabalho de vários obreiros ao mesmo tempo. Dano não reconhecido nas instâncias ordinárias. Revisão desse entendimento que implica em revolvimento de provas. Vedação no recurso de revista. Súmula 126/TST. CLT, art. 896. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Na hipótese dos autos, em que se discute a ocorrência de dano moral, o Regional assentou que a Empresa concedia uma pausa de 15 minutos e outra de 5 durante o expediente, nos quais se presumia a possibilidade de uso do toalete, e que, caso a Obreira quisesse ir ao toalete fora desses intervalos, poderia fazê-lo mediante solicitação ao supervisor, sendo certo que a Reclamante não alegou a efetiva proibição da Reclamada nesse sentido, tampouco que possuía transtornos fisiológicos em face do controle de ida ao banheiro, o qual visava a impedir que todos ou vários operadores deixassem seu respectivo posto de trabalho ao mesmo tempo, sendo certo que a própria Reclamante informou que freqüentemente havia muitos atendentes no banheiro. Assim, entendeu que a simples exigência de justificação para ir ao toalete fora dos intervalos não caracteriza a ocorrência de dano moral, mas apenas um pequeno incômodo capaz de ser suportado por qualquer pessoa fisiologicamente normal, tratando-se, pois, de regular uso do poder diretivo por parte da Reclamada.... ()
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4 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Não configuração. Controle de uso do toalete (banheiro - sanitários). Finalidade de impedir a saída de vários obreiros dos postos de trabalho ao mesmo tempo. Inexistência de prova de proibição ou constrangimentos. Dano não caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não constitui dano moral a exigência patronal de solicitação de permissão para ir ao banheiro, no caso de trabalho em «call center, tendo em vista a concessão de intervalos para a satisfação de necessidades fisiológicas e a dificuldade de operação do centro de atendimento no caso de vários empregados se ausentarem simultaneamente de seus postos de trabalho, não constando, no caso, que houvesse proibição ou constrangimento do empregado na ida ao toalete, que atentasse contra a intimidade ou imagem do trabalhador.... ()
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5 - TRT3 Dano moral. Uso de sanitário. Limitação. Restrição abusiva do uso de banheiro pelo trabalhador. Indenização por danos morais.
«A limitação do uso do banheiro, por meio de pausas pré-estabelecidas e de necessidade de autorização prévia, sem eficiente substituição da trabalhadora para uso do toalete, representa abuso do poder diretivo e ato atentatório à intimidade, vida privada e imagem (CF/88, art. 5º, X) e à própria dignidade (art. 1º, III, da CF) da reclamante, mormente quando a empregada passa por especial situação constrangedora diretamente decorrente dessa irregular conduta patronal. Cabível nesta hipótese a indenização por danos morais pleiteada, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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6 - TST Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«5.1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 5.2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 5.3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados, condicionando o acesso à prévia autorização. 5.4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5.5. A restrição ao uso de toaletes, com a necessidade de pedido de autorização, não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 5.6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 5.7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 5.8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DANOS MORAIS. USO CONTROLADO DO BANHEIRO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. No caso, o despacho denegatório está fundamentado no descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, em razão de os trechos transcritos não conterem todos os fundamentos, « não sendo possível, portanto, fazer o cotejo analítico entre o decidido e as argumentações das questões controvertidas . Contudo, nas razões de agravo interno, o agravante nem sequer menciona tal circunstância e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista e ao mérito das matérias: benefício da justiça gratuita e danos morais por controle de uso do toalete. Precedentes. Agravo interno não conhecido.... ()
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10 - TST 2. Dano moral. Restrição ao uso do banheiro. Indenização. Ausência de demonstração de proibição. Condicionamento ao exercício do direito de utilização das instalações sanitárias.
«O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consignou que «o controle para o uso dos sanitários, por si só, não configura um episódio específico a produzir dano à esfera moral do empregado. Ao contrário, é medida necessária, devido ao grande número de trabalhadores da reclamada, como é de conhecimento geral. Uma empresa do porte da reclamada, com tantos empregados à sua disposição e sob sua supervisão, realmente tem que organizar as saídas dos trabalhadores; primeiro para que não haja a retirada, concomitante, de inúmeros empregados, pois isto geraria retardamento no atendimento dos clientes, comprometendo a qualidade dos serviços prestados pela empresa; além disso, haveria acúmulo de pessoas aguardando a vez de usar o banheiro. Ora, isso não resolveria o problema do empregado, que teria de esperar do mesmo jeito, e ainda causaria transtornos à empresa. O fato de a empresa estabelecer pausas para o uso do banheiro e exigir que estas fossem comunicadas não pode ser interpretado como proibição. Não há prova de conduta abusiva ou excesso no exercício do poder diretivo, tampouco de que o reclamante foi submetido a constrangimentos. No caso em tela, não houve demonstração de proibição do uso do toalete, mas apenas de condicionamento ao exercício do direito de utilização das instalações sanitárias. Assim, por se tratar de uma empresa de grande porte, a organização da utilização dos sanitários é situação inerente ao poder diretivo empresarial. É uma questão de mera organização para evitar desorganização e impedimento desnecessário das atividades normais da empresa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Assédio organizacional. Limitação de pausas para banheiro.
«Cinge-se a controvérsia a saber se a concessão de pausas, com a restrição de uso do toalete, pode ser admitida no exercício regular do poder diretivo do empregador como prática de incentivo à produtividade. Na hipótese dos autos, a prova oral revelou que, embora concedidos, os intervalos para uso do sanitário eram rigidamente controlados pela Reclamada, visto que o sistema de incentivo de produtividade adotado convergia para: quanto menor o tempo gasto nas pausas, maior a pontuação concedida ao grupo. Havia, aliás, recomendação para que o tempo utilizado para o uso dos sanitários não ultrapassasse 5 (cinco) minutos. Como se vê, o sistema de gestão adotado pela Reclamada mostra-se danoso aos empregados, porque os expõe a constrangimentos e atentando contra a honra, saúde e dignidade do trabalhador, ensejando reparação indenizatória. Não pode o empregador, sob o argumento de que está exercendo seu poder diretivo, violar direitos da personalidade do empregado, sendo certo que o próprio legislador se preocupou em garantir ao trabalhador ambiente de trabalho saudável ao obrigar a empresa a adotar diversas medidas de higiene e saúde, previstas no CLT, art. 389. Ademais, o controle e a fiscalização da utilização dos toaletes não podem ser vistos como medida razoável, independentemente da atividade exercida pelo empregado. Visto tratar-se de questão fisiológica, que nem sequer pode ser controlada pelo indivíduo, não há dúvidas de que a medida viola o direito à privacidade e ofende a dignidade do trabalhador, expondo-o a constrangimento desnecessário e descabido. Devida, portanto, indenização, a título de danos morais, pela indevida utilização do sistema de gestão, com a restrição ao uso dos sanitários. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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12 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Uso do banheiro (toalete). Restrição. Repreensão por e-mail em que todos tomavam conhecimento. Verba fixada em R$ 4.500,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Configura violação ao direito à intimidade, a ensejar compensação por dano moral, o procedimento adotado pelo empregador de restringir o uso do banheiro, exigindo que o empregado se submeta à autorização do coordenador para utilizá-lo fora do horário de intervalo, a qual só era concedida em casos extremos. O não atendimento dessas exigências gerava repreensão por e-mail, do qual tomavam ciência os empregados que tinham acesso à tela do computador em que o reclamante trabalhava.... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .
O Tribunal Regional soberano na delimitação do quadro fático probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula 126/TST, concluiu com base nas provas carreadas que os cartões de ponto apresentados pela reclamada refletem a efetiva jornada trabalhada pela reclamante. Nesse contexto, para se acatar a pretensão recursal, quanto à existência de horas extras não pagas pelo empregador, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Dessa forma, o apelo, no particular, encontra óbice na Súmula/TST 297 c/c a Súmula/TST 126. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO - NÃO CONFIGURAÇÃO - MERA COMUNICAÇÃO. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a limitação ou restrição da utilização de banheiros fere o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como o direito à honra e à intimidade (CF/88, art. 5º, X), traduzindo-se em verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da empresa (CLT, art. 2º). No caso, o Tribunal Regional não identificou efetiva limitação ou restrição ao uso do toalete pela reclamante, mas sim, necessidade de comunicação ao superior hierárquico. Nesse sentido, esta Corte tem entendido que a necessidade de comunicação, sem que haja restrição ou limitação do uso dos sanitários, não configura abuso do poder direito o do empregador e, consequentemente, não gera direito a indenização por danos morais. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. O STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional apenas a seguinte expressão do § 4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Isto é, permanece a possibilidade de se condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nos honorários de advogado, apenas não se devendo presumir, para fins de cobrança, o afastamento daquela condição em razão do simples recebimento de algum crédito na ação sub judice ou noutra em trâmite em juízo diverso, cabendo ao credor, no prazo legal de suspensão, comprovar a efetiva perda daquele benefício. Em resumo, a rigor, vedou-se a compensação dos honorários advocatícios com créditos obtidos em juízo, ficando a cobrança sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos. Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, o apelo merece parcial provimento, para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista parcialmente provido.... ()
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14 - TST Indenização por danos morais. Limitação do uso do banheiro.
«A restrição ao uso de toaletes pela empresa não pode ser considerada conduta razoável, pois configura afronta à dignidade da pessoa humana e à privacidade, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador. A conduta patronal, caracterizada pela restrição e fiscalização do uso dos toaletes, expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário, ensejando a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Dano moral. Restrição ao uso do sanitário.
«Restringir o uso de toaletes por meio de autorização prévia expõe indevidamente a privacidade do empregado, ofendendo sua dignidade sem qualquer razoabilidade, uma vez que não se pode objetivamente controlar de forma genérica a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em níveis diferentes em cada indivíduo. Tal proceder revela extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador, ocasionando constrangimento a sua intimidade e uma inaceitável sustentação de interesses negociais com o sacrifício e humilhação do empregado, como se nota da alegada fiscalização da ANATEL, como argumento para a não utilização dos toaletes. A assunção dos riscos do negócio pelo empregador apenas a ele atinge. Recurso de revista conhecido por violação de artigos da Constituição Federal e de lei e divergência jurisprudencial e provido. ... ()
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16 - TST Indenização por dano moral. Restrição e controle no uso do banheiro.
«A restrição ao uso de banheiros pela empresa não pode ser considerada conduta razoável, pois configura afronta à dignidade da pessoa humana e à privacidade, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador. A conduta patronal, caracterizada pela restrição e fiscalização do uso dos toaletes, expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário, ensejando a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Restrição ao uso do sanitário (toaletes). Indenização deferida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Restringir o uso de toaletes por meio de autorização prévia expõe indevidamente a privacidade do trabalhador, ofendendo sua dignidade sem qualquer razoabilidade, posto que não se pode objetivamente controlar de forma genérica a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em níveis diferentes em cada indivíduo. Tal proceder revela extrapolação aos limites do poder diretivo do empregador, ocasionando constrangimento a sua intimidade e uma inaceitável sustentação de interesses negociais com o sacrifício e humilhação do empregado, como se nota na apontada «medição da ANATEL, como argumento para a não utilização dos toaletes. As assunções dos riscos do negócio pelo empregador apenas a ele atingem. Recurso de Revista conhecido neste tópico.... ()
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18 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVEZAMENTO NO USO DE COLETE BALÍSTICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ. DANO HIPOTÉTICO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL. PARTE AUTORA QUE NÃO FICOU SEM O USO DO COLETE EM SUAS FUNÇÕES. OBRIGATORIEDADE DO USO DO COLETE NO DESLOCAMENTO DO AGENTE APENAS SE O POLICIAL ESTIVER FARDADO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE FARDA FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR DANOS SOFRIDOS DECORRENTES DO REVEZAMENTO DO COLETE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto contra sentença que condenou o Estado do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora em razão do revezamento do colete balístico.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o revezamento do colete balístico caracteriza dano moral passível de indenização.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A reparação por dano moral exige a demonstração de prejuízo concreto, que transcenda os meros dissabores cotidianos.4. Não há nos autos evidência de dano efetivo decorrente do revezamento do colete balístico, tampouco prova de que a ineficácia do colete comprometeu a integridade física da parte autora.5. O ordenamento jurídico não ampara indenização por dano meramente hipotético, conforme consolidado na jurisprudência mencionada.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: « O revezamento do colete balístico, sem comprovação de dano efetivo, configura dano meramente hipotético, não ensejando indenização por dano moral._____Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0015075-60.2024.8.16.0182, relatora Juíza de Direito Substituto Vanessa Villela de Biassio, j. 14.02.2025.TJPR, Recurso Inominado n.0015301-65.2024.8.16.0182, relatora Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahao, j. 07.02.2025.TJPR, Recurso Inominado n.0003416-16.2018.8.16.0004, relator Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 18.12.2024.... ()
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19 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVEZAMENTO NO USO DE COLETE BALÍSTICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ. DANO HIPOTÉTICO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL. PARTE AUTORA QUE NÃO FICOU SEM O USO DO COLETE EM SUAS FUNÇÕES. OBRIGATORIEDADE DO USO DO COLETE NO DESLOCAMENTO DO AGENTE APENAS SE O POLICIAL ESTIVER FARDADO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE FARDA FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR DANOS SOFRIDOS DECORRENTES DO REVEZAMENTO DO COLETE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná contra sentença que condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora em razão do revezamento do colete balístico.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o revezamento do colete balístico caracteriza dano moral passível de indenização.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A reparação por dano moral exige a demonstração de prejuízo concreto, que transcenda os meros dissabores cotidianos.4. Não há nos autos evidência de dano efetivo decorrente do revezamento do colete balístico, tampouco prova de que a ineficácia do colete comprometeu a integridade física da parte autora.5. O ordenamento jurídico não ampara indenização por dano meramente hipotético, conforme consolidado na jurisprudência mencionada.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: « O revezamento do colete balístico, sem comprovação de dano efetivo, configura dano meramente hipotético, não ensejando indenização por dano moral._____Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0015075-60.2024.8.16.0182, relatora Juíza de Direito Substituto Vanessa Villela de Biassio, j. 14.02.2025.TJPR, Recurso Inominado n.0015301-65.2024.8.16.0182, relatora Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahao, j. 07.02.2025.TJPR, Recurso Inominado n.0003416-16.2018.8.16.0004, relator Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 18.12.2024.... ()
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20 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVEZAMENTO NO USO DE COLETE BALÍSTICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ. DANO HIPOTÉTICO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL. PARTE AUTORA QUE NÃO FICOU SEM O USO DO COLETE EM SUAS FUNÇÕES. OBRIGATORIEDADE DO USO DO COLETE NO DESLOCAMENTO DO AGENTE APENAS SE O POLICIAL ESTIVER FARDADO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE FARDA FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR DANOS SOFRIDOS DECORRENTES DO REVEZAMENTO DO COLETE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto contra sentença que condenou o Estado do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora em razão do revezamento do colete balístico.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o revezamento do colete balístico caracteriza dano moral passível de indenização.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A reparação por dano moral exige a demonstração de prejuízo concreto, que transcenda os meros dissabores cotidianos.4. Não há nos autos evidência de dano efetivo decorrente do revezamento do colete balístico, tampouco prova de que a ineficácia do colete comprometeu a integridade física da parte autora.5. O ordenamento jurídico não ampara indenização por dano meramente hipotético, conforme consolidado na jurisprudência mencionada.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: « O revezamento do colete balístico, sem comprovação de dano efetivo, configura dano meramente hipotético, não ensejando indenização por dano moral._____Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0015075-60.2024.8.16.0182, relatora Juíza de Direito Substituto Vanessa Villela de Biassio, j. 14.02.2025.TJPR, Recurso Inominado n.0015301-65.2024.8.16.0182, relatora Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahao, j. 07.02.2025.TJPR, Recurso Inominado n.0003416-16.2018.8.16.0004, relator Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 18.12.2024.... ()